DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Regiane Rodrigues Rosa, RG. 451319229, , do --QSAP, classificada na , referente ao período aquisitivo de 12/08/2010 a 10/08/2015 - Certidão nº 184/15 - PULP 405914/2024.
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100781529.2025.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO ROBERTO DE ALMEIDA
CPF: 21XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais, de forma a reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e a necessidade de sua inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, com condenação da parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 07:33:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100018315.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO BATISTA DA CRUZ
CPF: 26XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTES os pedidos para declarar o caráter remuneratório da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, incluindo-a na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:00:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100953009.2025.8.26.0269, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEY FRANCISCO SEVERINO
CPF: 10XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O Acórdão assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTE a ação, bem como incluir a recomendação no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025. O Pedido autoral é o seguinte: “...declarando o caráter remuneratório da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, incluindo-a na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:18:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108097204.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE AUGUSTO DE MEIRELES RODRIGUES
CPF: 33XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:11:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112583290.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME VIEIRA MULLER
CPF: 36XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS e excluído o período em que não atuou em unidade integrada ao SUS, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:00:19
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
- Cláudio Márcio Cassela Inácio, RG. 24.227.657-X, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 29/03/2018 a 27/03/2023 - Certidão nº 002/2023 - PULP 215/2008.
PENITENCIÁRIA ASP MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS DE ITAPETININGA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:
- Jose Elias da Silva Filho, RG. 277047894, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (II), referente ao período aquisitivo de 09/05/2016 a 07/05/2021 - Certidão nº 022 - PULP 322734/2022.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o(a) servidor(a) VANUSA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG n° 29.432.810-5, Tecnico de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga, do Complexo Penal de Itapetininga, afastada por 02 (dois) dias, a partir de 01/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
-
Gerson Lacerda Meira, RG. 304938294, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Asp Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (ii), referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 172/17 - PULP 044/2007.
-
Natanael Inacio Gomes, RG. 332780636, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Asp Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga (ii), referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 204/2022 - PULP 451/2013-CDPCA.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026Afastando, nos termos do art. 181, inc. I, da Lei 10.261/68, por 03 dias, a partir de 02/09/2026, a vista do atestado médico apresentado pela servidora ELISABETE MUNHOZ DE ALMEIDA, RG: 10.858.457, Assistente Técnico IV, QGCFC-QSAP.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ
APOSTILA , DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Chefe de Seção de Pessoal 03/09/2026
Concedendo o Adicional de Periculosidade em conformidade com a L.C. 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor EDUARDO DE ALMEIDA FREITAS, RG: 29.676.185-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, a partir de 28/08/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000911-52.2026.8.26.0082, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BOITUVA FORO DE BOITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO PIRES JUNIOR
CPF: 20XXXXXX32Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.128.140-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, pagando à parte autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 13:08:27
PORTARIA Nº 348/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Danilo Carlos da Silva, RG. 43.115.273-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 25/09/2014 a 23/09/2019 - Certidão nº 70/19 - PULP 183/2019.
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 03/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Castro Botelho, RG. 127608305, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Limeira, referente ao 1º bloco- período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 181/2022 - PULP 1154152/2022, em até 30 dias desta publicação. (Restam 15 dias do bloco).
CENTRO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004585-20.2025.8.26.0320, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS RICARDO BONALDO
CPF: 09XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.465.283-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a reconhecer e declarar indevida a incidência dos descontos previdenciários sobre as verbas de Gratificação de Representação e Prêmio de Desempenho Individual auferidos pelo autor, a fim de cessar imediatamente os descontos e a exclusão das verbas citadas da base de cálculo de seu Imposto de Renda, bem como restituir todos os valoresdescontados, de janeiro de 2022 a abril de 2025, respeitando a prescrição quinquenal, junto da atualização monetária e incidência de juros. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do mesmo dispositivo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:21:36
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
DISPENSA DE PERÍCIA ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 69.234/2024Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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