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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 11

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Regiane Rodrigues Rosa, RG. 451319229, , do --QSAP, classificada na , referente ao período aquisitivo de 12/08/2010 a 10/08/2015 - Certidão nº 184/15 - PULP 405914/2024.

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100781529.2025.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANO ROBERTO DE ALMEIDA

CPF: 21XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O Acórdão assim determinou: DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais, de forma a reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e a necessidade de sua inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, com condenação da parte ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 07:33:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100018315.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO BATISTA DA CRUZ

CPF: 26XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTES os pedidos para declarar o caráter remuneratório da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, incluindo-a na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:00:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100953009.2025.8.26.0269, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERLEY FRANCISCO SEVERINO

CPF: 10XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O Acórdão assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTE a ação, bem como incluir a recomendação no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025. O Pedido autoral é o seguinte: “...declarando o caráter remuneratório da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, incluindo-a na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:18:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108097204.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE AUGUSTO DE MEIRELES RODRIGUES

CPF: 33XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:11:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112583290.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUILHERME VIEIRA MULLER

CPF: 36XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS e excluído o período em que não atuou em unidade integrada ao SUS, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:00:19

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

PENITENCIÁRIA ASP MARIA FILOMENA DE SOUZA DIAS DE ITAPETININGA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o(a) servidor(a) VANUSA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG n° 29.432.810-5, Tecnico de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga, do Complexo Penal de Itapetininga, afastada por 02 (dois) dias, a partir de 01/09/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 03/09/2026

Afastando, nos termos do art. 181, inc. I, da Lei 10.261/68, por 03 dias, a partir de 02/09/2026, a vista do atestado médico apresentado pela servidora ELISABETE MUNHOZ DE ALMEIDA, RG: 10.858.457, Assistente Técnico IV, QGCFC-QSAP.

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

APOSTILA , DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila do Chefe de Seção de Pessoal 03/09/2026

Concedendo o Adicional de Periculosidade em conformidade com a L.C. 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor EDUARDO DE ALMEIDA FREITAS, RG: 29.676.185-0, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó, a partir de 28/08/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000911-52.2026.8.26.0082, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BOITUVA FORO DE BOITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO PIRES JUNIOR

CPF: 20XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.128.140-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, pagando à parte autora as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 13:08:27

PORTARIA Nº 348/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Danilo Carlos da Silva, RG. 43.115.273-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 25/09/2014 a 23/09/2019 - Certidão nº 70/19 - PULP 183/2019.

PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 03/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Castro Botelho, RG. 127608305, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Limeira, referente ao 1º bloco- período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 181/2022 - PULP 1154152/2022, em até 30 dias desta publicação. (Restam 15 dias do bloco).

CENTRO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal da Penitenciária de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004585-20.2025.8.26.0320, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS RICARDO BONALDO

CPF: 09XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.465.283-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida a reconhecer e declarar indevida a incidência dos descontos previdenciários sobre as verbas de Gratificação de Representação e Prêmio de Desempenho Individual auferidos pelo autor, a fim de cessar imediatamente os descontos e a exclusão das verbas citadas da base de cálculo de seu Imposto de Renda, bem como restituir todos os valoresdescontados, de janeiro de 2022 a abril de 2025, respeitando a prescrição quinquenal, junto da atualização monetária e incidência de juros. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do mesmo dispositivo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:21:36

PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

DISPENSA DE PERÍCIA ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 69.234/2024

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