DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:37:22
36.232.661-7; Julian Graziella Teixeira Tochi RG: 41.278.018-5; Nathalia Damiana de Freitas Pacheco, RG 35.124.720-8; Nilce Cristina de Moraes Andrade, RG 16.741.533-5; Rafael Teixeira Ribeiro, RG 33.988.391-6; Raphael Thierry Rodrigues, RG 28.264.962-1; Rodrigo dos Santos, RG 38.401.144-5;.
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS
E.E. MONSENHOR MAGI
Portaria do Diretor, de 03/08/2026.
Concedendo, conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. 13-11-2015, Auxílio-Doença à: PÂMELA FARIAS DE MELO GARCIA RG:
48.775.166-8, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- com sede de exercício na E.E. MONSENHOR MAGI, em Americana, 03 (três) dias, de 31/08/2026 a 02/09/2026.
Concedendo, nos termos do § 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 21, publicado no
D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, a VITORIA RAPOSO ALENCAR ALVES RG 52.583.040-6/SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, categoria O, 04 dias de Licença Saúde, a partir de 01/09/2026, K08.1
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Autorizando: licença-prêmio para gozo imediato, nos termos dos
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artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a:
FLORIVALDO CARLOS SANTIAGO, RG 16.127.574-6/SP, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, 15 dias referente a Certidão 24/2025, período de 02/07/2018 a 30/06/2023 - PULP SEI 015.00131329/2025-18.
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Autorizando: licença-prêmio para gozo imediato, nos termos dos
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artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a:
SOCORRO APARECIDA DE SOUZA, RG 22.323.593-3, DI 1, PEB I, SQC-II-QM,
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90 dias, referente a Certidão Nº 214/2024, período de 10/09/1991 a13/11/1997- PULP SEI- 015.00836811/2024-59.
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Autorizando: Licença- Prêmio para gozo imediato nos termos dos
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artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, a: ALOÍSIO DANIEL VENDEMIATTI, RG: 16.576.812-5, DI 1, PEB-II, SQC-II-QM,
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15 dias, do período de 19/05/2005 a 17/05/2010, Certidão 128/2010 - PULP SEI 015.00761210/2025-66.
Concedendo: à vista do atestado médico apresentado com base no § 1° do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelo Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 a: ELLEN APARECIDA DIAS SILVA, CIN 361.934.158-31, CID A90 da EE. Professor Luiz Hipólito, no período de 03/09/2026 a 04/09/2026
Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21, publicado no D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, DANIELLE DE SOUSA CORDEIRO, RG: 58546918, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, 01 dia de Licença Saúde, CID O23, a partir de 26/08/2026 - EE Prof. Martinho Rubens Belluco – Americana.
Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21, publicado no D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, DANIELLE DE SOUSA CORDEIRO, RG: 58546918, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, 01 dia de Licença Saúde, CID F41, a partir de 19/08/2026 - EE Prof. Martinho Rubens Belluco – Americana.
Concedendo: à vista do atestado médico apresentado com base no § 1° do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelo Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 a:
REGIANE CRISTINA MARTINS RAMOS, RG: 28215954, PEB II, DI 1, em exercício na EE Prof. Martinho Rubens Belluco, Unidade Regional de Ensino de Americana, 02 dias no período de: 18/08/2026 até 19/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASNº do Processo: 015.00675597/2026-10
Interessado: Giovana Oliveira Salmazo Honma
Assunto: Requer mudança de nome em virtude de divórcio
Declarando que, em virtude de Divórcio, Giovana Oliveira Salmazo Honma, RG. 42.XXX.819-5, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Efetivo, SQC-II-QM, da EE. Juventino Nogueira Ramos, em Guaraçaí/SP, passa a assinar: Giovana Oliveira Salmazo
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODesignando, para a função de Diretor Escolar, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o integrante do Quadro do Magistério abaixo identificado: A partir de 31-08-2026
E.E.João Brembatti Calvoso
Rosangela dos Santos Santana Miranda, RG nº 14.XXX.479 - 6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Ulisses Oliveira Valente , cidade de Santa Barbara D'Oeste/SP, Unidade Regional de Ensino de Americana/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001490-13.2024.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDIMA APARECIDA CARDOSO DE ALMEIDA
CPF: 08XXXXXX43Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 004622455/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedido formulados por Édima Aparecida Cardoso de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 no dia 12/11/2019; DETERMINAR a cessação dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral e CONDENAR a requerida ao pagamento à requerente dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre a “Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)”, desde a época do início dos descontos (a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 no dia 12/11/2019), observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:33:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000749-19.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Simone Cristina Aleixo
CPF: 88XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012622709/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000749-19.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
CPF: 18XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012027868/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000945-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA MARIA DE PONTES MACIEL
CPF: 41XXXXXX55
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 016631456/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001617-53.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ CLAUDIO CANDIDO DE OLIVEIRA
CPF: 25XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 011690173/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:35:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000957-15.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAROLINE DE OLIVEIRA
CPF: 32XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012780868/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:36:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000812-44.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE FALCAO COELHO
CPF: 27XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 015365580/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:35:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000945-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIANI DEPETRISCPF: 25XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 011329464/06
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:36:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001252-57.2025.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
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