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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 62

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:37:22

36.232.661-7; Julian Graziella Teixeira Tochi RG: 41.278.018-5; Nathalia Damiana de Freitas Pacheco, RG 35.124.720-8; Nilce Cristina de Moraes Andrade, RG 16.741.533-5; Rafael Teixeira Ribeiro, RG 33.988.391-6; Raphael Thierry Rodrigues, RG 28.264.962-1; Rodrigo dos Santos, RG 38.401.144-5;.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS
E.E. MONSENHOR MAGI
Portaria do Diretor, de 03/08/2026.

Concedendo, conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. 13-11-2015, Auxílio-Doença à: PÂMELA FARIAS DE MELO GARCIA RG:

48.775.166-8, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- com sede de exercício na E.E. MONSENHOR MAGI, em Americana, 03 (três) dias, de 31/08/2026 a 02/09/2026.

Concedendo, nos termos do § 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 21, publicado no

D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, a VITORIA RAPOSO ALENCAR ALVES RG 52.583.040-6/SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, categoria O, 04 dias de Licença Saúde, a partir de 01/09/2026, K08.1

FLORIVALDO CARLOS SANTIAGO, RG 16.127.574-6/SP, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, 15 dias referente a Certidão 24/2025, período de 02/07/2018 a 30/06/2023 - PULP SEI 015.00131329/2025-18.

SOCORRO APARECIDA DE SOUZA, RG 22.323.593-3, DI 1, PEB I, SQC-II-QM,

Concedendo: à vista do atestado médico apresentado com base no § 1° do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelo Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 a: ELLEN APARECIDA DIAS SILVA, CIN 361.934.158-31, CID A90 da EE. Professor Luiz Hipólito, no período de 03/09/2026 a 04/09/2026

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21, publicado no D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, DANIELLE DE SOUSA CORDEIRO, RG: 58546918, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, 01 dia de Licença Saúde, CID O23, a partir de 26/08/2026 - EE Prof. Martinho Rubens Belluco – Americana.

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21, publicado no D.O. de 22/11/08 e republicado no D.O. de 29/11/08 e LC 1093/09, DANIELLE DE SOUSA CORDEIRO, RG: 58546918, Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, 01 dia de Licença Saúde, CID F41, a partir de 19/08/2026 - EE Prof. Martinho Rubens Belluco – Americana.

Concedendo: à vista do atestado médico apresentado com base no § 1° do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelo Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 a:

REGIANE CRISTINA MARTINS RAMOS, RG: 28215954, PEB II, DI 1, em exercício na EE Prof. Martinho Rubens Belluco, Unidade Regional de Ensino de Americana, 02 dias no período de: 18/08/2026 até 19/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Nº do Processo: 015.00675597/2026-10

Interessado: Giovana Oliveira Salmazo Honma

Assunto: Requer mudança de nome em virtude de divórcio

Declarando que, em virtude de Divórcio, Giovana Oliveira Salmazo Honma, RG. 42.XXX.819-5, Professora de Ensino Fundamental e Médio, Efetivo, SQC-II-QM, da EE. Juventino Nogueira Ramos, em Guaraçaí/SP, passa a assinar: Giovana Oliveira Salmazo

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Designando, para a função de Diretor Escolar, em conformidade com disposto no artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o integrante do Quadro do Magistério abaixo identificado: A partir de 31-08-2026

E.E.João Brembatti Calvoso

Rosangela dos Santos Santana Miranda, RG nº 14.XXX.479 - 6, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Ulisses Oliveira Valente , cidade de Santa Barbara D'Oeste/SP, Unidade Regional de Ensino de Americana/SP.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001490-13.2024.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDIMA APARECIDA CARDOSO DE ALMEIDA

CPF: 08XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 004622455/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedido formulados por Édima Aparecida Cardoso de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, Código do Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 no dia 12/11/2019; DETERMINAR a cessação dos descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral e CONDENAR a requerida ao pagamento à requerente dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre a “Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)”, desde a época do início dos descontos (a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 no dia 12/11/2019), observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:33:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000749-19.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Simone Cristina Aleixo

CPF: 88XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012622709/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:10:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000749-19.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA

CPF: 18XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012027868/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 15:10:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000945-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINA MARIA DE PONTES MACIEL

CPF: 41XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 016631456/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001617-53.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CLAUDIO CANDIDO DE OLIVEIRA

CPF: 25XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 011690173/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:35:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000957-15.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINE DE OLIVEIRA

CPF: 32XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012780868/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:36:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000812-44.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE FALCAO COELHO

CPF: 27XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 015365580/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:35:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000945-86.2026.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIANI DEPETRIS

CPF: 25XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 011329464/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:36:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001252-57.2025.8.26.0030, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

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