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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 73

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Retificando a Portaria publicada no DOE 03/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLAUDETE FERREIRA PEREIRA CARDOSO BALIEIRO, RG: 23.XXX - 8, onde constou: período de 03/09/2016 a 27/05/2020, 01/01/2022 a 07/04/2023, leia-se: período de 03/09/2016 a 01/09/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.Ficando automaticamente retificada licença prêmio em pecúnia e gozo, publicadas no DOE de 21/11/2023, 14/08/2025 e 13/06/2026.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº3 de 12/11/2015, 15 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, no período de 01 a 15/09/2026, a Isabela Tamires de Souza Benedito Barbieri, CIN 438.469.438-51, Agente de Organização Escolar - Contratada, com sede de controle de frequência na EE Tonico Barão, em General Salgado, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. Processo SEI: nº 015.00680242/2026-42.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 13/09/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - E.E. JOAQUIM ANTONIO PEREIRA EDITAL DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

Portaria do Diretor de Escola – EE JOAQUIM ANTONIO PEREIRA CONCEDENDO nos termos do inciso III, artigo 78 da Lei nº 10.261/68, 08 (oito) dias de Licença Nojo, ao servidor, Júlio Cesar Bombonatti RG: 35.XXX.X36-5, CPF: 229.XXX.XX8-00, DI:1, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 1/IV, classificado nesta Unidade Escolar, em virtude do falecimento da mãe, no período de 15/08/2026 a 22/08/2026. (Processo SEI nº 015.00660454/202611.).

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR EM SUBSTITUIÇÃO

A Coordenadora Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Franca, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAÚDE

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

"À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidor(a) abaixo relacionado(a) afastado(a) em Licença Saúde:

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

-LUCIANA ANTUNES BIONDI DA COSTA, RG. 21.520.152 - 8 DI - 1, Professor Educação Básica II, Efetiva, classificada na EE. Armelindo Ferrari, em Fernandópolis, URE Fernandópolis, por 02 dias, no período de 02 a 03/09/2026. (Processo SEI nº 015.00677147/2026-61)".

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. EE BARAO DE FRANCA – FRANCA Substituição até 18/08/2027

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - LICENÇA SAÚDE

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

"À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidor(a) abaixo relacionado(a) afastado(a) em Licença Saúde:

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

-OFELIA MARIA SIMÕES BENINI, RG. 9.732.790 - 6, Agente de Organização Escolar, Efetiva, classificada na EE. Armelindo Ferrari, em Fernandópolis, URE Fernandópolis, por 02 dias, no período de 03 a 04/09/2026. (Processo SEI nº 015.00120581/2026-74)".

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

Retificando a Portaria da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 13/12/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome LIVIA MARIA FALLEIROS MORETI – rg: 32.XXXX-3, onde constou: períodos de de 11/02/2016 à 27/05/2020, 01/01/2022 à 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.Ficando automaticamente retificada as licenças prêmio em gozo publicadas em DOE de 25/01/2023, 27/05/2025 e 22/07/2026.

V – DOS RESULTADOS

2.5. A inscrição será do dia 09/09/2026 a 14/09/2026

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO

3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria de 06/10/2023, publicada no DOE 09/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA CRISTINA BARCELOS DE SOUSA, RG 18.XXXX - 4, onde constou: período de 22/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/09/2023, leia-se: período de 22/02/2017 a 20/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

período de 22/02/2017 a 20/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 70.396/2026. militares, quando aplicável; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – das normas estabelecidas neste Edital. PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE PAD, nos últimos cinco anos. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 seletivo implicará a eliminação do candidato. Liderança – PDL – Curso 2. Retificando a Portaria publicada no DOE 01/11/2022, na parte que 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANANDA publicações, comunicações e convocações referentes ao presente docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da APARECIDA BORDINI SILVA CAMPANARO, RG 40.XXXX - 7, onde constou: processo seletivo. função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da áreas de atuação: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto URE, observada a legislação vigente. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares 70.396/2026. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; EDITAL DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 d) mediação em processos de implementação de currículo, de DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 Retificando a Portaria da Coordenadora Regional de Ensino, publicada programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito CONVOCAÇÃO – FORMAÇÃO no DOE 30/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençada educação básica. Eu, Silma Rodrigues de Oliveira Leite, Dirigente Regional de Ensino de prêmio em nome de Rosana Adriana Secco Cavalheiro, RG 21.XXXX-3, onde §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de Franca, CONVOCO: constou: período de 08/04/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado O Supervisor de Ensino Emerson de Souza Silva; 10/11/2022, leia-se: período de 08/04/2016 a 06/04/2021, em virtude da LC de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação A PEC Marvi Pettersen; 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a comprobatória, quando necessário. para participarem da formação do Programa Alfabetiza Juntos. autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 19/01/2023. § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que Data: 09 e 10 de setembro de 2026 estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos Horário: das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30 PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à Local: ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. UNIP - Araraquara - AV. ALBERTO BENASSI, Nº 200 - PARQUE DAS Retificando a Portaria, publicada no DOE 01/02/2024, na parte que IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO LARANJEIRAS - ARARAQUARA - SP 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital CEP: 14804-300 concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA e será composto pelas seguintes etapas: Temática da formação: Programa Alfabetiza Juntos – Módulo 6 – Polo FERREIRA RG 18.292.863-9, onde constou: período de 31/05/2015 a I – inscrição; 08 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 03/11/2016 a II – análise pela URE; Público-alvo: Articuladores Regionais Estaduais da URE Franca. 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – de 25/09/2024. SEDUC; PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE IV – entrevista final e verificação de perfil. ENSINO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 4.2 – Etapa 1 – Inscrição PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE Concedendo nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº. 10.261/68 e 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio DNG.23/11/2011 aos funcionários abaixo identificados, licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado: Retificando a Portaria, publicada no DOE 11/03/2025, na parte que do preenchimento de formulário on-line disponível em: EE ARTUR BELEM JUNIOR concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de FIRUSEXI SOMENTE PODERÁ ACESSAR E RESPONDER O FORMULÁRIO COM Tornando sem efeito a publicação no DOE de 02/09/2026, em nome AMIM HABER FILHO, RG: XXXX - 8, onde constou: período de 31/07/2018 a @educacao.sp.gov.br de HEITOR DE ALMEIDA BIASOLI, RG: 40.XXX.XXX. 27/05/2020, 01/01/2022 a 03/03/2025, leia-se: período de 26/05/2021 a Formulário de Inscrição - Diretor(a) | URE FRANCA - EE BARAO DE 24/05/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando FRANCA – Preencher o formulário automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE de 04/09/2025. login com a conta institucional da SEDUC. ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº. 10.261/68 e DNG.23/11/2011 aos funcionários abaixo identificados, licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado: EE ARTUR BELEM JUNIOR Tornando sem efeito a publicação no DOE de 02/09/2026, em nome de HEITOR DE ALMEIDA BIASOLI, RG: 40.XXX.XXX.

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à:

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

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