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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 83

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Pública - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

constou: período de 27/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 29/11/2023, leia-se: período de 24/05/2017 a 22/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - Nº 016, DE 03-09-2026 - CONVOCAÇÃO

Convocando, nos termos do Artigo 14, inciso I, da Resolução 63/2017, a servidora para atuar nos Expedientes de Pagamento, na Seção de Frequência e Pagamento, conforme segue abaixo:

Retificando a Certidão nº 13/20407/2024, publicada no DOE 09/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MILCA LUPINO COELHO ALMEIDA, RG: 45.644.184-0, onde constou: período de 27/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 29/11/2023, leia-se: período de 24/05/2017 a 22/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de PECÚNIA.

Local: Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, 555 - Vianelo - Jundiaí - SP, CEP: 13.207-070

Horário: 8h às 17h Datas: 08-09-2026 a 11-09-2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001, DE 0309-2026 - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 109, DE 03-09-2026 - DISPENSA DE PERÍCIA

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Nome: MARIANA CAMARGO BORGES, RG: 32.101.305-1, Professor de Educação Básica II, classificada na EE Mario Pereira Pinto. Certidão nº

EVELYN RODRIGUES IZAIAS, RG: 44239335 - 0, Professor Educação Básica II, (6409), SQC-II-QM, 02 dias, a partir de 05/08/2026, atestado médico com emissão dia 05/08/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001, DE 0309-2026 - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 192, DE 03-09-2026 - LICENÇA PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Autorizando o gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos arts, 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08 a:

15 dias a GENI RODRIGUES DA SILVA, RG: 20.007.324-2, DI 1, Professor de Educação Básica II - SQC-II-QM-SE, designada Supervisora de Ensino nesta Unidade Regional. Certidão nº: 173/2019, referente ao período de 05/04/2014 a 03/04/2019. DOE: 25/06/2019. PULP: 015.00131883/2026-79

Nome Eunice Fernandes de Matos Oliveira, RG: 962.774.918-49, DI 2, cargo Professor Educação Básica II, classificada(o) na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto. Certidão nº 117/20407/2026, período de 31/03/2016 a 26/03/2021. SEI 015.00473834/2026-18.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - Nº 193, DE 03-09-2026 - LICENÇA PRÊMIO PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001, DE 0309-2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando o gozo imediato de Licença Prêmio nos termos dos arts. 209 a 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08 a:

Retificando a Certidão 28/20407/2025, publicada no DOE 27/02/2025,

na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Filipe Rodrigues de Oliveira, RG 44.820.607-9, onde constou: período 21/05/2016 a 27/05/2020; de 01/01/2022 a 23/12/2022, leia-se: período de 21/05/2016 a 19/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

30 dias de gozo imediato, a Glaucia Gomes da Cunha, RG: 21983816-1, Categoria A, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM. Certidão 246/20407/2024, referente ao período de: 02/12/2016 a 30/11/2021. DOE: 20/12/2024 Retificada em: 30/08/2026. PULP: SEI 015.00658295/2026-87

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001 E Nº 002, DE 03-09-2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO E RETIFICAÇÃO DE GOZO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03-09-2026 - RETIFICAÇÃO - LICENÇA SAÚDE

Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, em Jundiaí EE. Prof.ª Benedita Arruda
Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas – nº 001, de 03-09-2026 - RETIFICANDO a publicação em Diário Oficial do dia 27-04-2022 –
Retificação da Certidão de Licença Prêmio Página 49:

Retificando a Certidão nº 224/20407/2024, publicada no DOE 28/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JANNY RICARDO CAMPOS, RG: 48.937.779-8, onde constou: período de 05/03/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/10/2024, leiase: período de 05/03/2018 a 03/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Na parte que concedeu, com fundamento no Item VI da Deliberação n.º. 1, de 17, publicada no DO de18/07/2020, licença saúde em nome de GISELE DE OLIVEIRA BESERRA, RG 22.437.703-6, Professor Educação Básica II, Cat. O. ONDE SE LÊ: continua com suspeita de COVID 19; LEIA-SE: necessita de afastamento por COVID 19.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Retificando a Certidão nº 224/20407/2024, publicada no DOE 28/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JANNY RICARDO CAMPOS, RG: 48.937.779-8, onde constou: período de 05/03/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/10/2024, leiase: período de 05/03/2018 a 03/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada no DOE de 02/04/2025.

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012466-48.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda - Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSMIRO DE SOUZA

CPF: 12XXXXXX37 Matrícula: 016475598

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001 E Nº 002, DE 03-09-2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO E RETIFICAÇÃO DE GOZO

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016475598/04

DIREITO RECONHECIDO

Retificando a Certidão nº 17/20407/2024, publicada no DOE 09/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TANIA PAULA CUNHA PREVATTO BIONDI, RG: 42.389.582-5, onde constou: período de 03/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/12/2023, leia-se: período de 06/12/2016 a 04/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.

Retificando a Certidão nº 17/20407/2024, publicada no DOE 09/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TANIA PAULA CUNHA PREVATTO BIONDI, RG: 42.389.582-5, onde constou: período de 03/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/12/2023, leia-se: período de 06/12/2016 a 04/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada no DOE de 22/01/2025.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contratado nos termos da LC 1093/2009, Categoria "O", Referência: L1, da EE BRASIL, em Limeira.

PORTARIAS DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - Nº 001 E Nº 002, DE 03-09-2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO E RETIFICAÇÃO DE PECÚNIA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 10:33:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Retificando a Certidão nº 13/20407/2024, publicada no DOE 09/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MILCA LUPINO COELHO ALMEIDA, RG: 45.644.184-0, onde

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015020-87.2024.8.26.0320, Vara da Fazenda

Nome: Marcia Regina Alves

CPF: 19XXXXXX31

Matrícula: 012467042

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012467042/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: i) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019) até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE, e; ii) CONDENAR a Requerida, a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) recebida pela parte Autora nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, em sede de cumprimento de sentença, mormente a demonstração dos descontos efetuados em cada mês.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SQF-I-QM, Faixa/Nível: 3/IV, da EE DOM IDILIO JOSE SOARES, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 10:35:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012666-55.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública – Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCILENE DO NASCIMENTO

CPF: 29XXXXXX40

Matrícula: 013011418

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 013011418/09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescidos da incidência de juros e correção monetária.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contratada nos termos da LC 1093/2009, Categoria "O", Referência: L1, da EE PROF. MARGARIDA PAROLI SOARES, em Limeira. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 10:34:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012396-31.2025.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública – Comarca de Limeira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAICON SILVA VENANCIO CPF: 41XXXXXX90 Matrícula: 016649850

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016649850/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, 1/3 de férias e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licençaprêmio, apostilando-se, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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