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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 89

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:37:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010202-53.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KELLEN TACIANE DE OLIVEIRA

CPF: 22XXXXXX78

Matrícula: 013572143/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013572143/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:38:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010202-53.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELA COSTA BRAZ CANEVAROLLO

CPF: 30XXXXXX75

Matrícula: 012997560/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012997560/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:38:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010202-53.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEA DAIANA ALCARDE CABRAL

CPF: 34XXXXXX07

Matrícula: 014611272/07

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014611272/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:39:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004877-63.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELE ALENCAR DOS SANTOS CPF: 39XXXXXX89 Matrícula: 015065923/05 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015065923/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Daniele Alencar dos Santos move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) declarar indevida a retenção do Imposto de Renda calculada sobre o valor global das parcelas pagas acumuladamente que correspondam a anos-calendário anteriores ao do recebimento, as quais devem ser tributadas mês a mês, conforme as tabelas e alíquotas vigentes à época de cada competência, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, com a tese fixada nos Temas 351/STJ e 368/STF; b) declarar que as parcelas acumuladas correspondentes ao mesmo ano- calendário do recebimento sujeitam-se ao regime do artigo 12-B da Lei nº 7.713/1988, não havendo restituição a seu título; c) condenar [RÉU] a restituir a [AUTOR] as diferenças de Imposto de Renda retidas a maior sobre as parcelas referidas na alínea "a", respeitada a prescrição quinquenal, calculadas na fase de cumprimento de sentença com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado desta sentença, a partir do qual incidirão juros pelos índices de poupança. Observe-se que a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, ao disciplinar os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis aos débitos inscritos em precatório ou requisição de pequeno valor, não alcança a fase de conhecimento. Tais critérios incidem no momento da expedição do precatório ou da RPV - não antes. Na formação do título executivo, prevalecem as regras vigentes anteriormente à Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleciam os índices de correção e os encargos moratórios incidentes sobre os créditos de natureza alimentar e não alimentar contra a Fazenda Pública. Após a expedição do requisitório, passam a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, caso não superiores à Selic, na forma da nova redação conferida pela EC nº 136/2025 ao art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT - disciplina que, por alcançar especificamente os débitos inscritos em precatório ou RPV, não se aplica à fase de conhecimento. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 12.153/2009, combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intime-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:40:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007203-30.2025.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA PIZATTO PACANO

CPF: 21XXXXXX08

Matrícula: 013079530/02

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013079530/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, nos termos da inicial, respeitada, contudo, a prescrição quinquenal, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Tratando- se de indébito de contribuição previdenciária, cuja natureza se equipara à tributária, no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, o montante deve ser corrigido monetariamente segundo o IPCA-E. A partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do STJ), fluirá unicamente taxa Selic como índice único de juros e correção monetária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 16:40:40

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03/09/2026

Expedindo, nos termos do Decreto 52.833/08 a presente apostila, para declarar que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de REGINA DIAS MIKHAIL, RG 21772416-4, Professor Educação Básica II, fica o mesmo alterado para CIN 10941731855, expedido em 04/07/2026.

Declarando, nos termos do artigo 71, inciso III, alínea “a” do Decreto nº 17.329/81, que em virtude de DIVÓRCIO de MARTA FREITAS OLIVEIRA, RG 38***884-5/SP, Diretor de Escola, Efetivo, passa a assinar: MARTA FREITAS PEREIRA.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03/09/2026

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 17/07/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA LUCIA ZAMBON, RG 9***812, onde constou: período de 26/08/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 29/03/2025, leia-se: período de 26/08/2018 a 24/08/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 11/03/2026.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 01/10/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CARLA DAIANE SOUZA DE MORAES, RG 42***444, onde constou: período de 01/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/09/2022, leia-se: período de 01/02/2016 a 29/01/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 01/10/2022.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 24/09/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de EVERSON CARLOS PADUAN, RG 34***150, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 06/02/2023.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 17/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de GIOVANA CARPIN BORBA, RG 42***890, onde constou: período de 13/06/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/01/2025, leia-se: período de 13/06/2018 a 11/06/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 01/12/2025.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 11/02/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUANA PEREIRA DE SOUZA, RG 47***343, onde constou: período de 25/05/2015 a 09/02/2016; 22/02/2016 a 31/01/2017; 17/02/2017 a 28/09/2017; 27/11/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 23/03/2022, leia-se: período de 25/05/2015 a 09/02/2016; 22/02/2016 a 31/01/2017; 17/02/2017 a 28/09/2017; 27/11/2017 a 27/05/2020 a 17/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 04/12/2023.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 17/07/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TATIANA LARROCCA DOS SANTOS PISSINATO, RG 40***290, onde constou: período de 04/10/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/05/2025, leia-se: período de 04/10/2018 a 02/10/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 05/11/2025.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 28/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ROBERTA RIBEIRO PASTORE, RG 46***916, onde constou: período de 18/11/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/06/2024, leia-se: período de 18/11/2017 a 16/11/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. (Republicando por conter incorreções).

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03/09/2026

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: PATRICIA RODRIGUES CUCCATO GRANDO, RG 28***730-2/SP, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 02 dias a partir de 01/09/2026.

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: VICTOR HEBER MACHADO, RG 54***146-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 01 dia a partir de 28/08/2026.

Autorizando, fruição de Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, “NR” pela LC 1.048/08, a: KELLY CRISTIANE CORRENTE, RG 19***488-7, Professor Educacao Básica II, SQC-II-QM, 30 dias referente ao período aquisitivo de 03/02/2002 a 01/02/2007 - Certidão 240/2007 - PULP nº 0776/0068/2006 (SEI 015.00359068/2026-71).

Concedendo, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal 8.213/91 e Lei Complementar 1093/09, 120 dias de Auxílio Maternidade a: CAROLINE RODRIGUES CORRÊA, RG 45***042-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, DI 1, a partir de 31/08/2026.

A Direção da EE Sud Mennucci, notifica a servidora Monique Caroline de Oliveira Godoy, RG 48***321-0, Agente de Organização Escolar, Categoria O, para comparecer à Unidade Escolar no prazo de 03 dias a partir da data da publicação desta convocação para regularização da vida funcional.

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: ROSALVA MARIA DOS SANTOS, RG: 7***072-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 03 dias a partir de 30/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU

PORTARIA Nº 124 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO URE PIRAJU, DE 03/09/2026

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