DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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90/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Convocando, nos termos da Resolução SE 170/2025, os profissionais abaixo relacionados para a Formação Presencial – “Por Dentro do Currículo de Matemática e OE Matemática”, nas seguintes conformidades: Data: 09/09/2026
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Unidade Regional de Ensino de Piraju
Endereço: Praça Professor Paulo Henrique, nº 155, Vila São José – Município: Piraju
Público-alvo: Docentes com aulas atribuídas nos componentes de Matemática e OE Matemática, conforme listados abaixo:
| NOME | RG/CIN |
|---|---|
| GUSTAVO DE OLIVEIRA GABRIEL | 44344248 |
| MATEUS PEREIRA MENDES | 40327163 |
| SIMONE NOGUEIRA RIBEIRO | 40834553 |
| ISABELA MARIA DE GODOI | 42949698 |
| LUIZ CARLOS PELICON | 41174273 |
| ANTONIO LUCAS DE CASTRO BERNARDO | 44883432 |
| ELIANDRA ROMANO PIRES LOPES | 32935222 |
| EDUARDO ZANZANELLI DIAS | 52242498 |
| LUCELIA PIERAMI | 23335536 |
| FABIA ROBERTA PEREIRA ELEUTERIO DE OLIVEIRA | 22606970 |
| FABRICIO APARECIDO MACHADO DA CRUZ | 46684267840 |
| ANA BEATRIZ COTRIM VIEIRA | 49782151 |
| CAMILLA MARQUES CAMPOS VERDI | 42141392 |
| FERNANDA CAROLINNE LOPES | 40893011 |
| MARIA FERNANDA RIBEIRO MARTIGNONI | 24550888 |
Convocando, nos termos da Resolução SE 170/2025, os profissionais abaixo relacionados para a Formação Presencial – “Por dentro do Currículo: Matemática e OE Matemática”, nas seguintes conformidades: Data: 17/09/2026 Horário: 8h30 às 17h30
Local: Unidade Regional de Ensino de Piraju
Endereço: Praça Professor Paulo Henrique, nº 155, Vila São José – Município: Piraju
Público-alvo: Docentes com aulas atribuídas nos componentes de Matemática e OE Matemática, conforme listados abaixo:
| NOME | RG/CIN |
|---|---|
| JOSE PAULO SOLDERA GARBELLOTTO | 56904390 |
| FLAVIO DE PROENÇA PARDINHO | 56900064 |
| MARIA ISABEL CALABRESI FAUSTINO | 17359216885 |
| CARLOS FERREIRA DA SILVA | 19493710 |
| TAINARA DE FATIMA THEODORO | 56642199 |
| CYNTHIA SANTUCI DOS SANTOS | 28827253 |
| PATRICIA MILLENA GHIRARDELLO DE LIMA | 19537863832 |
| ELENICE PROENCA | 27054369 |
| ELAINE REGINA DA COSTA | 43278676 |
| JÉSSICA ZUCA LONGO | 48818737 |
| MARIA JOSILEIA DA SILVA BERGAMO ALMEIDA | 28704698 |
| ALDA CRISTINA FERNANDES LIMA DIAS | 20097346 |
| HEVILA MARIA GABRIEL GARCIA | 54055868 |
| JORGE HENRIQUE APARECIDO BUENO | 44691424 |
| MARIÉLLY COSTA DOS SANTOS RODRIGUES | 56774309 |
Convocando, nos termos da Resolução SE 170/2025, os profissionais abaixo relacionados para a Formação Presencial – “Por dentro do Currículo: Matemática”, nas seguintes conformidades:
01/10/2026
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Unidade Regional de Ensino de Piraju
Endereço: Praça Professor Paulo Henrique, nº 155, Vila São José – Município: Piraju
Público-alvo: Docentes com aulas atribuídas no componente de Matemática, conforme listados abaixo:
| NOME | RG/CIN |
|---|---|
| JOSELITA MARTINS DOS SANTOS | 26717363 |
| GABRIELLA HELOISA PEDROSO MOREIRA DE SANTANA | 43040857 |
| LUCIANO SOARES GABRIEL | 35037042 |
| FABIANA HERNANDES MONTILHA GARCIA | 29433550 |
| DANDARA EDUARDA ALHER DE CAMPOS | 46691490835 |
| SIMONE MORAES COSCARELLI | 30271233 |
| ADEMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO | 42073453880 |
| SILVANDREA RIBEIRO MANESCO | 24640103 |
| MAURICIO MANESCO | 12385768 |
| GABRIEL BELASCO DA FONSECA | 56559765 |
| VERÔNICA GOBBO RAFAEL | 44385102 |
| MARCIO ROBERTO GABRIEL | 29047084 |
| NATALIA LUANA BRAVIM CARLOS | 46942967 |
A Chefe de Departamento da URE Piraju, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE) com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme inciso XXVII, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 1.010/2007. e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de não havendo prova escrita. habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classificação final será determinada base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1o de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:
II – DAS VAGAS A Escola Estadual EE MONICA BERNABE GARROTE, em PIRAJU, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:
A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio;
Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo; g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.
XI – DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;
A inscrição implica aceitação das condições do edital. A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.
O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
É vedada a designação de candidatos que:
c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes; d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de novembro de 2025.
a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
VI – DA INSRIÇÃO
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de (04 A 08 de setembro de 2026) através do comparecimento presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de manifestação de interesse em participar do processo de seleção da unidade escolar.
PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026CONVOCANDO, conforme disposto na Resolução Seduc n° 170/2025, os seguintes servidores para participarem de Reunião de Trabalho "Liderar para Transformar: o papel do diretor na construção de uma escola de resultados":
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
Adenilson Zonaro Batista – CIN 341.782.877
Adriana de Almeida – RG 27.024.285 Alessandra Andrea Valerio Pinto – RG 26.352.825
VII – DOS DOCUMENTOS
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.
Aline Alves Pinto Ferrari – RG 26.503.306 Amilton Jose Lancia – RG 12.696.652 Ana Letycia Petenon – RG 33.004.468 Ana Paula Spinola Liranco Lobo – RG 23.406.136 Anelisa Finardi de Carli Cirilo – RG 23.908.927
VIII – DA ENTREVISTA
Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar. IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A classificação será baseada nos seguintes critérios:
Andrea Christiane Denardi Meneghin Barbosa – RG 17.764.677 Andrea Cristina Comi – RG 23.730.245
Catia Aparecida Teixeira da Silva – RG 17.727.405 Charles Emerson Moura – RG 23.190.252 Claudete da Costa Sardinha – RG 17.370.593 Cristiane Aparecida Dias Mendes – CIN 457.425.003 Cristiano Pedroso de Moraes – RG 28.090.183 Deborah Dayara Albertini Silva de Lima – RG 48.996.275
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
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