DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
171/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Dr. CRISTIANO GONÇALVES ROSA, RG: 820.820/RJ, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em virtude de expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, o número passará 056.791.667-71.
Dr. PAULA PRADO RODRIGUES DE MIRANDA, RG: 27.405.609/RJ, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em virtude de mudança de Estado o número passará RG: 72.460.925/SP.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129160-28.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILO VONO PAPAVERO
CPF: 21XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12276741-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:32:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000884-74.2026.8.26.0495, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE REGISTRO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO ABRAHAO PEREIRA
CPF: 15XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 9476600-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Posto isso, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados e Abono Fundeb, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; (II) CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:31:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004469-11.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA RODRIGUES DE GOUVEIA
CPF: 19XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 9531233-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:30:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DR. EDELTON MENEZES DE JESUS, RG nº 32.275.004, na DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de Delpolmun/Ribeirão Branco, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em vacância. julgado, constante do Processo nº 0004469-11.2026.8.26.0477, VARA DA DR. FRANCISCO DIOGO ALVES DE ALENCAR, RG nº 67.654.021, na FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) Delpolmun/Itaóca, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância. servidor(a): DR. JOSÉ VITOR BACETTI, RG nº 20.393.045, na Delpolmun/Riversul, no IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância. DRA. JULIA INDIRA ROSALES, RG nº 69.840.155, na Nome: WELLINGTON LOPES DA SILVA Delpolmun/Itapirapuã Paulista, no período de 01 a 31/08/26, em virtude CPF: 26XXXXXX09 de vacância.
CPF: 26XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12311509-01 DIREITO RECONHECIDO
DR. PAULO ROBERTO FONSECA, RG nº 8.546.165, na Delpolmun/Nova Campina, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
DR. PAULO ROBERTO FONSECA, RG nº 8.546.165, na Delpolmun/Buri, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se, bem como, CONDENAR a Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
DR. REINALDO BRAGA, RG nº 9.723.958, no 4º DP /Itapeva, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de afastamento do titular no Curso Superior de Polícia.
DR. RENATO KNAP RIBEIRO, RG nº 17.766.274, no 2º DP/Itapeva, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância .
DR. RENATO KNAP RIBEIRO, RG nº 17.766.274, no 3º DP/Itapeva, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
DR. THIAGO DANIEL DE ALMEIDA FOGAÇA, RG nº 29.625.626, na Delpolmun/Itaberá, no período de 01 a 31/08/2026, em virtude de vacância.
DR. VALMIR OLIVEIRA BARBOSA, RG nº 19.558.966, na Delpolmun/Ribeira, no período de 01 a 16/08/26, em virtude de vacância.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:30:48
Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor
PORTARIAS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 03/09/2026.DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
Concedendo,
Adicional por tempo de serviço com fundamento no art. 129 da CE: Dr. CARLOS EDUARDO VIEIRA CERONI, RG: 25.450.450, Delegado de Polícia, 1ª Classe, mais 01qq a partir de 02/08/2026, total 05qqs.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Lourenço Talamonte Netto, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004429-59.2026.8.26.0079, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PORTARIANome: PATRICIA FELICIANO DE ARAUJO
PORTARIA DEINTER 7 n.º 273/ 20216.
CPF: 14XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações - 1ª Classe
Ref. Planilhas Acúmulo de Função - setembro /2026.
Datada de 31.08.2026.
RS/PV: 008466154/01
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Botucatu e no uso de suas atribuições legais, RECONSIDERA, a Portaria Deinter-7/Sorocaba nº 261 /2026, publicada no DOE 31.08.2026, que designou para responder cumulativamente:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano-calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12- B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em julgado. Consectários legais nos termos da Fundamentação".
DELEGADO DE POLÍCIA
LUIS FERNANDO POMPERMAYER AYRES, RG nº 26.380.088, na DELPOL DE ANHEMBI, para constar no período de 01 a 15.09.2026, em virtude de vacância.
LUIS FERNANDO POMPERMAYER AYRES, RG nº 26.380.088, na DIG DE BOTUCATU, para constar no período de 01 a 15.09.2026, em virtude de férias do titular.
Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor
PORTARIA DEINTER-7 274/2026O Delegado de Polícia Diretor do Deinter-7/Sorocaba, AUTORIZA, nos termos do artigo 62, X, da Lei Orgânica da Polícia e da Portaria DGP-2, de 28/01/2015, o Policial Civil HELIO NOGUEIRA ROSA CAVALIERI, RG. 46.078.407, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Araçariguama, Delsecpol/Sorocaba, Deinter-7/Sorocaba, a exercer as funções do seu cargo em município diverso daquele onde reside, sem ônus ao Estado. (Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com validade de 12 meses).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 16:52:20
SETOR DE PESSOAL
Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, Dr. Lourenço Talamonte Netto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000431523.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Delegado de Polícia Diretor
PORTARIA N.º 276/2026PORTARIA DEINTER 7 Nº 276/2026
Ref. Planilha Acúmulo de Função – AGOSTO/2026 Datada de 03/09/2026
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Itapeva e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue: DELEGADO DE POLÍCIA DR. ALANDERSON CINTRA SANTANA, RG nº 67.655.168, na Delpolmun/Taquarivaí, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância. DR. ALAOR DE AGUIAR FILHO, RG nº 5.666.534, no Delpolmun/Apiaí, no período de 17 a 31/08/26, em virtude de férias do Titular.
Nome: CRISTIAN ALVES
CPF: 42XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I
RS/PV: 18390810-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC.
DR. ALAOR DE AGUIAR FILHO, RG nº 5.666.534, no Delpolmun/Ribeira, no período de 17 a 31/08/26, em virtude de vacância.
DRA. ANA CAROLINA DOS SANTOS DE ARAGÃO, RG nº 69.818.416, na Delpolmun/Ribeirão Grande, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
DR. ARYCLENES DOMINGOS DOS SANTOS, RG nº 69.820.185, no 1º DP/Capão Bonito, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 16:57:06
DR. CARLOS DE MORAES SILVA, RG nº 9.175.454, na Delpolmun/ Bom Sucesso de Itararé, no período de 01 a 31/08/26, em virtude de vacância.
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