DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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179/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores em atraso, no importe de R$ 9.087,18 (nove mil, oitenta e oito reais e dezoito centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 49, com a inclusão de eventuais valores não recebidos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba:
Subten PM 107574-8 Ismael Rodrigues Damasceno - 34º BPM/I. (Apostila DP-5455/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1003491-79.2025.8.26.0306 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000984-31.2026.8.26.0306 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, acrescidas do 1/3 constitucional e da licença-prêmio, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 140068-1 Cláudia Cibelle da Silva - 52º BPM/I. (Apostila DP5456/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1013694-29.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0000344-54.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 119348-1 Rodrigo Roberto Silva de Camargo - 4º BPM/I.(Apostila DP-5457/113/26)
APOSTILAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
De 27-8-26
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1011007-06.2025.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001152-83.2026.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada:
1° Ten PM 152725-8 Italo Pontual Santos – CAvPM. (Apostila DP5507/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1013022-21.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 000034976.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia:
Cb PM 138641-7 Henrique Luis Keine - 4° BPM/I. (Apostila DP5508/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100849276.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 105088-5 Marcos Cesar Escamilha - 13° BPM/I. (Apostila DP5509/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108435150.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2° Sgt PM 154468-3 Jonatas dos Santos Tuckmante - 13° BPM/M. (Apostila DP-5510/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106148633.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
2° Ten PM 975282-0 Jose Antonio Mateus - 22° BPM/I. (Apostila DP5511/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1019147-05.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 001586488.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observandose a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença:
2° Ten PM 914544-3 Anizete Amaro Santana - 4° BPM/I. (Apostila DP5512/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Proc. 1001045-10.2025.8.26.0434 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000894-61.2025.8.26.0434 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedregulho/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incidência da bonificação por resultado na base de cálculo do décimo-terceiro salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças acumuladas (diferença entre o valor recebido menor e o valor obtido), observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 110731-3 Danilo Flavio da Silva - 15° BPM/I.(Apostila DP5513/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas, Proc. 1005024-14.2025.8.26.0358 e Cumprimento de Sentença 0000219-98.2026.8.26.0358 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que seja declarada à natureza remuneratória da verba Bonificação por Resultados e a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e férias acrescida do terço constitucional:
3° Sgt PM 992322-5 Willy Wendelyn Reishtatter - 22° BPM/M. (Apostila DP-5514/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108365089.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 102891-0 Fabio Ribeiro de Miranda - 15° BPM/M. (Apostila DP5515/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1000821-17.2025.8.26.0129 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000100-48.2026.8.26.0129 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139076-7 Renata Cristina da Silva Monteiro - 24° BPM/I. (Apostila DP-5516/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105288453.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Sd PM 152378-3 Alexsandro Francisco da Silva - 12° BPM/M. (Apostila DP-5517/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101782575.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º Salário, Férias somada ao seu adicional Constitucional de 1/3 e Licença-Prêmio Indenizável:
Cb PM 121538-8 Franklim Lopes de Oliveira Fernandes - 11° GB. (Apostila DP-5518/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Proc. 1019733-42.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0000343-69.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia:
Cb PM 191553-3 Lucas Cappelini Vallin - 4° BPM/I. (Apostila DP5519/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Proc. 1000906-59.2025.8.26.0369 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000074-09.2026.8.26.0369 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Aprazível/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que seja declarado
o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados, nos termos do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016, bem como a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 127450-3 Vagner Oliveira de Castro - 52° BPM/I. (Apostila DP5520/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, Proc. 1009157-54.2025.8.26.0664 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000391-92.2026.8.26.0664 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio indenizada, férias e do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal:
3° Sgt PM 103898-2 Nilson Antonio da Silva - 16° BPM/I. (Apostila DP5521/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101689557.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da "Bonificação por Resultados (BR)", quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do 1/3 (terço) constitucional das férias e da conversão de licença-prêmio em pecúnia, bem como a receber os valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
1° Ten PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa – CPI-8. (Apostila DP5522/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso, Proc. 1021081-56.2024.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0011065-26.2025.8.26.0451 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento de indenização por férias proporcionais não gozadas mais 1/3, nos termos dos cálculos vindos com a inicial, ou seja, no valor de R$ 9.580,13 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e treze centavos) atualizado até agosto de 2024, sem incidência de imposto de renda (dado o caráter indenizatório), devidamente corrigidos, desde o ajuizamento:
2º Ten PM 920209-9 Geraldo Donizete Rizigo - 10ºBPM/I. (Apostila DP5609/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Proc. 1007070-96.2025.8.26.0609 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004990-79.2025.8.26.0609 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença:
Cb PM 114546-A Davis de Oliveira - 36º BPM/M. (Apostila DP5610/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 107122008.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, além do recebimento das diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento:
Sd PM 155409-3 Marcos Felipe Teixeira Valero - 14º GB. (Apostila DP5611/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1000982-31.2025.8.26.0063 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000019-06.2026.8.26.0063 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito de reconhecer o caráter remuneratório da "Bonificação por Resultados" recebida e determinar à inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão da inclusão acima determinada, em relação a verbas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 117715-0 Viviane Sousa da Costa - 27º BPM/I. (Apostila DP5612/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102354379.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a observação do Acordão que assim determinou: “DOU PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas.” :
Cb PM 102679-8 Marcelo José Alves - 20º BPM/M. (Apostila DP5613/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Proc. 1007003-34.2025.8.26.0609 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004991-64.2025.8.26.0609 – Vara do Juizado
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