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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 180

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

180/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias:

Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra/SP), que no "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço percebida, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, bem como licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º ao recebimento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitada a terço de férias constitucionais, além do recebimento das diferenças da salário e do terço constitucional de férias: prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência vantagem do referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal, com POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM de juros e correção monetária, observando decisão de embargos de juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada Cb PM 140011-8 Lais Diniz Correa – CPAmb.(Apostila DP-5614/113/26) declaração de fls. 175-176 dos autos judiciais: “Ante o exposto, ACOLHO vencimento: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de PARCIALMENTE os embargos de declaração com efeitos modificativos, para POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, limitar os efeitos da sentença aos pedidos formulados na inicial e 3º Sgt PM 182470-8 Thiago Henrique Gonçalves - CPA/M-3. (Apostila Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1014317EXCLUIR a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das DP-5734/113/26) 50.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da férias em si e a inclusão da Bonificação por Resultados na base de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o cálculo da licença-prêmio usufruída. A sentença permanece íntegra Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º quanto à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060773salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em 58.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas pecúnia, conforme jurisprudência dominante do TJSP e tese firmada no Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal: PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. No mais, permanecem inalterados os direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados no cálculo do 13º POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM demais termos da sentença embargada” Observando acórdão de fls. 269salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem Cb PM 976538-7 Silvana de Oliveira – RPMon. (Apostila DP-5615/113/26) 275 “dos autos judiciais, quanto aos consectários legais”: como ao recebimento das diferenças correspondentes às parcelas Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fabiana Paiffer, Cb PM 144709-2 Felipe de Olinda Justino - 16º GB. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 11243345726/113/26) Cb PM 147467-7 Bruno Alves da Silva – CAvPM. (Apostila DP56.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 5735/113/26) que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de conforme os Embargos de Declaração assim determinou: “Diante de todo Freitas, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1024882Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ivana Robles em 73.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 1023927-53.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: a) DECLARAR o Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Pública 0001680-61.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da direito da parte autora à tributação da Bonificação por Resultados (BR) direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, determinando que a ré implemente como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas “Bonificação por Resultados”, quanto à incidência sobre o valor do 13º em folha de pagamento, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, a verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio sistemática de retenção pelo regime de competência para as verbas pagas vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de de forma acumulada referentes a exercícios anteriores.” : de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença, sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM observando que houve modificação pelo acordão: “Diante do exposto, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 120859-4 Ivana Robles - Correg PM. (Apostila DP-5616/113/26) DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, apenas para afastar a incidência Cb PM 144133-7 Danilo Silva Betty - 14º BPM/M. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de da bonificação por resultados sobre as férias gozadas. Deixo de condenar 5736/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fabiana Paiffer, ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no art. 55 da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1100153Lei nº 9.099/95”: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras 88.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM de Lima Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito Cb PM 103024-8 Adriano dos Santos Pereira – RPMon. (Apostila DP1060841-08.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda conforme os Embargos de Declaração assim determinou: "Ante o exposto, 5727/113/26) Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a com fulcro no artigo 487, inciso 1, do Código de Processo Civil, JULGO Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de PROCEDENTE o pedido formulado para: 1) DECLARAR o direito da parte Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em autora de ter o Imposto de Renda incidente sobre a 'Bonificação por Araujo Neto, Proc. 1001083-08.2025.8.26.0083 e Cumprimento de Sentença pecúnia, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos Resultados' calculado sob o regime de Rendimentos Recebidos Contra a Fazenda Pública 0000172-76.2026.8.26.0083 – Juizado Especial pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal: Acumuladamente (RRA), observando-se o regime de competência (mês a Cível e Criminal da Comarca de Aguai/SP), que no título do autor abaixo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM mês) e as aliquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por 2º Sgt PM 113652-6 Carlos Eduardo Dias Missão - CPA/M-9. (Apostila pagos, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88; 2) DETERMINAR à ré a Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de DP-5737/113/26) obrigação de fazer consistente na implementação em folha de pagamento férias e da licença-prêmio indenizada: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de da correção da forma de retenção do referido imposto, adequando-a ao POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosae regime de competência ora reconhecido, no prazo de 30 (trinta) dias após Cb PM 145886-8 Renan Lepri Anselmo - 26º BPM/I.(Apostila DPProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003696o trânsito em julgado.” : 5728/113/26) 47.2025.8.26.0197 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Francisco Morato/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a Cb PM 148393-5 André Ferreira de Souza – COPOM. (Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de 5617/113/26) Martinse Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000105cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 61.2026.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente prêmio convertida em pecúnia (indenizada), bem como ao recebimento Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fabiana Paiffer, Prudente/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar dos valores retroativos devidos, observada a prescrição quinquenal: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1102800o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 56.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), seu 13º salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio em Cb PM 976510-7 Débora Maria Gonçalves - 26º BPM/M. (Apostila DPque no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito pecúnia (se houver), bem como ao retroativo (respeitada a prescrição 5738/113/26) conforme os Embargos de Declaração assim determinou: “Diante de todo quinquenal), corrigida desde quando deveria ter sido recebido: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Thiago Ferreira POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. José Gálbio de Oliveira Rosa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: a) 1º Ten PM 190013-7 Patrícia Ramos Tolentino - CPI-8. (Apostila DPJúnior, Proc. 1000946-51.2025.8.26.0204 e Cumprimento de Sentença Contra DECLARAR o direito da parte autora à tributação da Bonificação por 5729/113/26) a Fazenda Pública 0000125-30.2026.8.26.0204 – Juizado Especial Cível da Resultados (BR) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Comarca de General Salgado/SP), que no título do autor abaixo (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, determinando que a ré Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por implemente em folha de pagamento, no prazo de 30 dias após o trânsito Matos, Proc. 1016148-06.2025.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra Resultados” na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de em julgado, a sistemática de retenção pelo regime de competência para a Fazenda Pública 0003063-33.2026.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública férias e da licença-prêmio em pecúnia: as verbas pagas de forma acumulada referentes a exercícios anteriores.” : da Comarca de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM passe a constar o direito à inclusão da verba Bonificação por Resultados Cb PM 125385-9 Luiz Fernando Cambra - 2º BPM/I. (Apostila DPCb PM 124982-7 Thiago Ferreira Rosa – COPOM. (Apostila DPna base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço de férias e da 5739/113/26) 5618/113/26) licença-prêmio indenizada: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Sd PM 181285-8 Thales Campos Prado - 10º BPM/I. (Apostila DPAnselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1022053-65.2025.8.26.0071 e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10430545730/113/26) Cumprimento de Sentença 0001088-49.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado 63.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º Araujo Neto, Proc. 1009335-22.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem Contra a Fazenda Pública 0000210-13.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor em pecúnia: verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de Sd PM 192589-0 Douglas Eduardo Rodrigues dos Santos Neto - 4º obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de férias e da licença-prêmio indenizada: BPM/I. (Apostila DP-5740/113/26) sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 181481-8 Júlio César Santos da Silva Oliveira - 27º BPM/I. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Cb PM 124646-1 Igor Gonçalves Macedo - 3º BPChq. (Apostila DP(Apostila DP-5732/113/26) Carvalho, Proc. 1003942-40.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença 5621/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Contra a Fazenda Pública 0002055-10.2026.8.26.0099 – Vara do Juizado Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP), que no Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Proc. 1004737-33.2025.8.26.0073 e Cumprimento de Sentença Contra a título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Miranda, Mandado de Segurança Cível 1069669-56.2026.8.26.0053 – 3ª Vara Fazenda Pública 0002226-45.2026.8.26.0073 – Vara do Juizado Especial Cível verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe e Criminal da Comarca de Avaré/SP), que no título do autor abaixo férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao a constar o deferimento do pedido liminar para determinar o direito à relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba "Bonificação por recebimento dos valores em atraso, no importe de R$ 6.518,53 (seis mil, abstenção da prática de qualquer ato tendente à sua transferência ex Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de quinhentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), com a inclusão officio para a reserva remunerada prevista para 10 de setembro de 2026, férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a suspendendo-se eventual procedimento administrativo já instaurado recebimento dos valores em atraso, com correção monetária desde cada prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba: nesse sentido, até ulterior deliberação judicial. vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do 3º Sgt PM 162566-7 Joaldo Silva Nascimento - 19º GB. (Apostila DPSubten PM 953293-5 Anderson Estevo de Oliveira - 6º BAEP. (Apostila quinquênio anterior à propositura da ação: 5741/113/26) DP-5633/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 137445-1 Júlio César Carneiro de Miranda - 53º BPM/I.(Apostila Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de DP-5733/113/26) 1003038-05.2025.8.26.0106 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Carvalho e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004255Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública 0000839-90.2026.8.26.0106 – Juizado Especial Cível da Comarca de 23.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata e Caieiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050987direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o 13° 87.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 13º salário, das férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos remuneratório, determinando a inclusão da verba denominada direito que a vantagem denominada “Bonificação por Resultados” recebimentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários,

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