DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
181/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 o direito à inclusão da Bonificação na base de cálculo de seu 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139709-5 Herik Zani Fernandes da Silva - CPI-8. (Apostila DP5756/113/26)
respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença, observando acórdão de fls. 260-267 dos autos judiciais: “Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com observação quanto a obrigação de inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias indenizadas e quanto a modulação dos consectários legais, nos termos da EC 136/2025”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 151367-2 Rodrigo Tilger Duque Marcaro - 26º BPM/M. (Apostila DP-5742/113/26)
Cb PM 124112-5 Luís Gabriel de Barros Braga - 36º BPM/I. (Apostila DP5748/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. 1001654-13.2025.8.26.0201 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000115-92.2026.8.26.0201 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além do recebimento das diferenças dos valores não recebidos anteriormente, observada a prescrição quinquenal, ou seja, 26-5-20,com correção monetária pelo IPCA-E até 9-12-21, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC 113/21, reconhecendo sua natureza alimentar: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148799-0 Rodolfo Galvão dos Santos - 9º BPM/I. (Apostila DP5749/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1000185-52.2025.8.26.0355 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000134-24.2026.8.26.0355 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miracatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do recebimento de dias de licença-prêmio indenizada, de terço constitucional de férias, férias indenizadas e de décimo terceiro salário:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto de Souza, Proc. 1008454-31.2025.8.26.0048 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002482-63.2026.8.26.0048 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, observando a decisão dos embargos de fls. 295/296 dos autos judiciais: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. No mais, permanece a sentença tal como lançada”:
Cb PM 125755-2 Bruno Henrique Ribeiro Messias Machado - 14º BPM/I. (Apostila DP-5757/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro, Proc. 1009668-17.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003376-96.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 134858-2 Atílio Miranda Alencar - 3º BPAmb. (Apostila DP5750/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 1017713-87.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001095-50.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias:
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 972669-1 Márcio Siquette - C Med (Apostila DP-5743/113/26) |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 134858-2 Atílio Miranda Alencar - 3º BPAmb (Apostila DP- |
|---|---|
| . Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de |
. 5750/113/26) |
| gç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1038437- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia |
| 43.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP) que no título da autora abaixo |
de Gouveia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020154-8620258260053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda |
| , relacionada passe a constar o direito à inclusão da Gratifcação por |
.... Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| Resultados na base de cálculo de terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia: |
constar o direito a inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM d ll l d lh i |
pecúnia, bem como a receber os valores não incluído nos recebimentos d fid b id iã il lé d |
| S PM 170939-9 Keveyn Desey e Magaaes Perera - 5º BPM/I. (Apostila DP-5744/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
as reera veras, respetaa a prescrço qunquena, am as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Antônio Carlos Piantino |
sentença: |
| , . Neto, Proc. 1022534-19.2024.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Fazenda Pública 0024265-96.2026.8.26.0053 – 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
Cb PM 114516-9 Rodrigo Almeida Lobão - 3º BPM/M. (Apostila DP- 5751/113/26) |
| o direito à incorporação de décimos da Gratifcação de Representação, instituída ela LCE 731/93 na forma da LCE 813/96 e do art 133 da |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Alan Polli Dias Proc |
| p , . Constituição do Estado de São Paulo, no vencimento padrão, com refexos em 13º salário, férias e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), |
p , . , . 1007554-62.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000176-38.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e |
| bem como a revalorização da Gratifcação de Representação incorporada, | Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo |
considerando a graduação ou posto em que ele se encontrava quando da iã d déi t d t 2º d LCE 813/96 |
relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Bifã Rltd b d áll d 13º lái d t d |
| ncorporaço os cmos, nos ermos o ar. a , apostilando para todos os fns, bem como a receber os valores não recebidos no curso da presente ação cível, observando que houve |
oncaço por esuaos, na ase e ccuo o saro, o erço e férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a |
modifcação parcial pelo acordão: “Com efeito o recurso do autor deve |
prescrição quinquenal os quais deverão ser apurados em regular fase de |
| , ser provido, julgando-se a ação totalmente procedente, para reconhecer |
, cumprimento de sentença: |
| que sempre que houver reajuste de Gratificação de Representação, este se estenderá a todos aqueles que a recebem, sejam servidores ativos ou |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 135802-2 Rodrigo Martins Garcia - 27º BPM/I. (Apostila DP- |
| inativos, de forma que o pagamento da vantagem acompanhe a atualizaão concedida aos funcionários em atividade”: |
5752/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de |
| ç . POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 113177-0 Mauro Mendes de Araújo – CPAmb. (Apostila DP- |
ç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Proc. 1000250-65.2026.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença |
| 5745/113/26) | 0002429-86.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Comarca de Botucatu/SP) que no título da autora abaixo relacionada |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, |
, passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na |
| Proc. 1003499-87.2025.8.26.0619 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000916-15.2026.8.26.0619 – Juizado Especial Cível e |
base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças |
| Criminal da Comarca de Taquaritinga/SP - André Gonçalves dos Santos e | devidas em razão do recálculo respeitada a prescrição quinquenal: |
outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar |
, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da verba "Bonifcação por Resultados" e consequentemente determinar a sua |
Sd PM 211226-4 Suênia Alves de Sousa – DP. (Apostila DP-5753/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias recebidas em pecúnia, | Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e |
terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como a b dif bi d fid b i |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006495- 222 V d id Eil Cíl Ciil d C |
| receer as erenças nos recementos e reeras veras nos cnco |
97.05.8.6.0606 – ara o Juzao speca ve e rmna a omarca |
| anos que antecederam o ajuizamento da ação: | de Suzano/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM | o direito à inclusão da vantagem "Bonifcação por Resultados" na base de |
| Cb PM 148486-9 André Gonçalves dos Santos - 13º BPM/I; | cálculo das férias do 13º salário da licença-prêmio convertida em |
Sd PM 190429-9 Felix Ricardo Ferreira - 13º BPM/I; |
, , pecúnia e do 1/3 constitucional de férias, bem como ao recebimento das |
| Sd PM 210235-8 Fernando Shimoda de Souza - 13º BPM/I; Sd PM 210276-5 Marlon Barbosa - 13º BPM/I. (Apostila DP-5746/113/26) |
diferenças devidas e respectivos refexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Juliana Leme Souza |
apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentena com abatimento de eventuais valores aos |
| p , . |
ç, pg |
| Gonçalves, Proc. 1008647-60.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000208-43.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado |
administrativamente: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor | Cb PM 133911-7 Pedro Raimundo da Costa Júnior - 32º BPM/M. |
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Bifã Rld b d áll d 13º lái d d |
(Apostila DP-5754/113/26) E id d diã diil di “Obiã d |
| oncaço por esutaos, na ase e ccuo o saro, o terço e férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos |
m vrtue e ecso juca e como etermna a rgaço e Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos |
| valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal os quais deverão ser apurados em regular fase de |
Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0035068- 46.2023.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| , cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à expedição do Perfl Profssiográfco Previdenciário (PPP), bem |
| 1º Sgt PM 923736-4 Edson Ribeiro Domingos - 27º BPM/I. (Apostila DP- 5747/113/26) |
como retifque a CTC do autor, passando a constar o exercício de atividade especial na condição de policial militar e civil, no período apontado na |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” h i h |
inicial: |
| Fazer (Despaco da Procuradora do Estado, Dra. Selle Antunes Carvalo, Proc. 1002355-11.2025.8.26.0318 e Cumprimento de Sentença Contra a |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Ex-2º Sgt PM 889049-8 José Toshio Ozawa - Correg PM. (Apostila DP- |
| Fazenda Pública 0001200-53.2026.8.26.0318 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme/SP) que no título do autor abaixo |
5755/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| , , relacionado passe a constar o direito de que seja reconhecida a natureza " " |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda |
| remuneratória da verba Bonifcação por Resultados determinando a sua |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021899- |
| inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e | 75.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente |
| licença-prêmio indenizada, bem a receber as diferenças nos recebimentos das referidas verbas nos cinco anos ue antecederam o ajuizamento da |
Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| q ação: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Cb PM 138786-3 Marko César Dias - 1º BPChq. (Apostila DP5758/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Proc. 1007556-32.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000178-08.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença:
Sd PM 152105-5 João Paulo Brancaglion - 27º BPM/I. (Apostila DP5759/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa, Proc. 1000677-66.2025.8.26.0283 e Cumprimento de Sentença 0000113-70.2026.8.26.0283 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba de Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
1º Sgt PM 110726-7 Adilson Júlio Sobrinho - 37º BPM/I. (Apostila DP5806/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares de Freitas e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108138432.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias:
Cb PM 114042-6 Newton José da Silva - Correg PM. (Apostila DP5807/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1002605-68.2025.8.26.0407 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000592-79.2026.8.26.0407 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio indenizada e 1/3 constitucional de férias, bem como ao recebimento dos valores retroativos, deduzido eventual valor administrativo, respeitada a prescrição quinquenal, conforme o Acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a previsão de inclusão da Bonificação por Resultados das férias usufruídas.”:
Cap PM 991310-6 Rodrigo César Afonso - 25º BPM/I. (Apostila DP5808/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 107935946.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 154170-6 Alexandre de Oliveira Pereira - 8º BPM/M. (Apostila DP-5809/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100282787.2025.8.26.0196 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP - Flávio José Monteiro e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito à incidência da Gratificação denominada Bonificação por Resultados no cálculo do décimo terceiro, da licença-prêmio indenizada, das férias indenizadas e do terço constitucional:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).