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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 181

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 o direito à inclusão da Bonificação na base de cálculo de seu 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139709-5 Herik Zani Fernandes da Silva - CPI-8. (Apostila DP5756/113/26)

respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença, observando acórdão de fls. 260-267 dos autos judiciais: “Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com observação quanto a obrigação de inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias indenizadas e quanto a modulação dos consectários legais, nos termos da EC 136/2025”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 151367-2 Rodrigo Tilger Duque Marcaro - 26º BPM/M. (Apostila DP-5742/113/26)

Cb PM 124112-5 Luís Gabriel de Barros Braga - 36º BPM/I. (Apostila DP5748/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. 1001654-13.2025.8.26.0201 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000115-92.2026.8.26.0201 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além do recebimento das diferenças dos valores não recebidos anteriormente, observada a prescrição quinquenal, ou seja, 26-5-20,com correção monetária pelo IPCA-E até 9-12-21, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC 113/21, reconhecendo sua natureza alimentar: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148799-0 Rodolfo Galvão dos Santos - 9º BPM/I. (Apostila DP5749/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1000185-52.2025.8.26.0355 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000134-24.2026.8.26.0355 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miracatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do recebimento de dias de licença-prêmio indenizada, de terço constitucional de férias, férias indenizadas e de décimo terceiro salário:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto de Souza, Proc. 1008454-31.2025.8.26.0048 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002482-63.2026.8.26.0048 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, observando a decisão dos embargos de fls. 295/296 dos autos judiciais: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. No mais, permanece a sentença tal como lançada”:

Cb PM 125755-2 Bruno Henrique Ribeiro Messias Machado - 14º BPM/I. (Apostila DP-5757/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo Cordeiro, Proc. 1009668-17.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003376-96.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 134858-2 Atílio Miranda Alencar - 3º BPAmb. (Apostila DP5750/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 1017713-87.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001095-50.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 972669-1 Márcio Siquette - C Med (Apostila DP-5743/113/26)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 134858-2 Atílio Miranda Alencar - 3º BPAmb (Apostila DP-
.
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
.
5750/113/26)
gç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1038437-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia
43.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da
Comarca de São José do Rio Preto/SP) que no título da autora abaixo
de Gouveia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1020154-8620258260053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
,
relacionada passe a constar o direito à inclusão da Gratifcação por
....
Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
Resultados na base de cálculo de terço constitucional de férias, 13º
salário e licença-prêmio em pecúnia:
constar o direito a inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
d ll l d lh i

pecúnia, bem como a receber os valores não incluído nos recebimentos
d fid b id iã il lé d
S PM 170939-9 Keveyn Desey e Magaaes Perera - 5º BPM/I.
(Apostila DP-5744/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
as reera veras, respetaa a prescrço qunquena, am as
parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento
da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Antônio Carlos Piantino

sentença:
, .
Neto, Proc. 1022534-19.2024.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Fazenda Pública 0024265-96.2026.8.26.0053 – 1ª Vara de Fazenda Pública
da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
Cb PM 114516-9 Rodrigo Almeida Lobão - 3º BPM/M. (Apostila DP-
5751/113/26)
o direito à incorporação de décimos da Gratifcação de Representação,
instituída ela LCE 731/93 na forma da LCE 813/96 e do art 133 da
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Alan Polli Dias Proc
p , .
Constituição do Estado de São Paulo, no vencimento padrão, com refexos
em 13º salário, férias e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte),
p , . , .
1007554-62.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000176-38.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e
bem como a revalorização da Gratifcação de Representação incorporada, Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo

considerando a graduação ou posto em que ele se encontrava quando da
iã d déi t d t 2º d LCE 813/96

relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba
Bifã Rltd b d áll d 13º lái d t d
ncorporaço os cmos, nos ermos o ar. a ,
apostilando para todos os fns, bem como a receber os valores não
recebidos no curso da presente ação cível, observando que houve
oncaço por esuaos, na ase e ccuo o saro, o erço e
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos
valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a

modifcação parcial pelo acordão: “Com efeito o recurso do autor deve

prescrição quinquenal os quais deverão ser apurados em regular fase de
,
ser provido, julgando-se a ação totalmente procedente, para reconhecer
,
cumprimento de sentença:
que sempre que houver reajuste de Gratificação de Representação, este
se estenderá a todos aqueles que a recebem, sejam servidores ativos ou
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 135802-2 Rodrigo Martins Garcia - 27º BPM/I. (Apostila DP-
inativos, de forma que o pagamento da vantagem acompanhe a
atualizaão concedida aos funcionários em atividade”:
5752/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de
ç .
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 113177-0 Mauro Mendes de Araújo – CPAmb. (Apostila DP-
ç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes
Fracalossi, Proc. 1000250-65.2026.8.26.0079 e Cumprimento de Sentença
5745/113/26) 0002429-86.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Comarca de Botucatu/SP) que no título da autora abaixo relacionada

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes,
,
passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na
Proc. 1003499-87.2025.8.26.0619 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0000916-15.2026.8.26.0619 – Juizado Especial Cível e
base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e
licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças
Criminal da Comarca de Taquaritinga/SP - André Gonçalves dos Santos e devidas em razão do recálculo respeitada a prescrição quinquenal:

outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar
,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da verba
"Bonifcação por Resultados" e consequentemente determinar a sua
Sd PM 211226-4 Suênia Alves de Sousa – DP. (Apostila DP-5753/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias recebidas em pecúnia, Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e

terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como a
b dif bi d fid b i

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006495-
222 V d id Eil Cíl Ciil d C
receer as erenças nos recementos e reeras veras nos cnco
97.05.8.6.0606 – ara o Juzao speca ve e rmna a omarca
anos que antecederam o ajuizamento da ação: de Suzano/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM o direito à inclusão da vantagem "Bonifcação por Resultados" na base de
Cb PM 148486-9 André Gonçalves dos Santos - 13º BPM/I;
cálculo das férias do 13º salário da licença-prêmio convertida em

Sd PM 190429-9 Felix Ricardo Ferreira - 13º BPM/I;
, ,
pecúnia e do 1/3 constitucional de férias, bem como ao recebimento das
Sd PM 210235-8 Fernando Shimoda de Souza - 13º BPM/I;
Sd PM 210276-5 Marlon Barbosa - 13º BPM/I. (Apostila DP-5746/113/26)
diferenças devidas e respectivos refexos decorrentes do recálculo
determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Juliana Leme Souza
apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de
sentena
com
abatimento
de
eventuais
valores
aos
p , .
ç,





pg
Gonçalves, Proc. 1008647-60.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000208-43.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado
administrativamente:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor Cb PM 133911-7 Pedro Raimundo da Costa Júnior - 32º BPM/M.

abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba
Bifã Rld b d áll d 13º lái d d
(Apostila DP-5754/113/26)
E id d diã diil di “Obiã d
oncaço por esutaos, na ase e ccuo o saro, o terço e
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos
m vrtue e ecso juca e como etermna a rgaço e
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos
valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a
prescrição quinquenal os quais deverão ser apurados em regular fase de
Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0035068-
46.2023.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
,
cumprimento de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à expedição do Perfl Profssiográfco Previdenciário (PPP), bem
1º Sgt PM 923736-4 Edson Ribeiro Domingos - 27º BPM/I. (Apostila DP-
5747/113/26)
como retifque a CTC do autor, passando a constar o exercício de atividade
especial na condição de policial militar e civil, no período apontado na
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
” h i h

inicial:
Fazer (Despaco da Procuradora do Estado, Dra. Selle Antunes Carvalo,
Proc. 1002355-11.2025.8.26.0318 e Cumprimento de Sentença Contra a
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ex-2º Sgt PM 889049-8 José Toshio Ozawa - Correg PM. (Apostila DP-
Fazenda Pública 0001200-53.2026.8.26.0318 – Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Leme/SP) que no título do autor abaixo
5755/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
, ,
relacionado passe a constar o direito de que seja reconhecida a natureza
" "

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda
remuneratória da verba Bonifcação por Resultados determinando a sua
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021899-
inclusão na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e 75.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
licença-prêmio indenizada, bem a receber as diferenças nos recebimentos
das referidas verbas nos cinco anos ue antecederam o ajuizamento da
Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
q
ação:
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Cb PM 138786-3 Marko César Dias - 1º BPChq. (Apostila DP5758/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Proc. 1007556-32.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000178-08.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba Bonificação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença:

Sd PM 152105-5 João Paulo Brancaglion - 27º BPM/I. (Apostila DP5759/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa, Proc. 1000677-66.2025.8.26.0283 e Cumprimento de Sentença 0000113-70.2026.8.26.0283 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba de Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:

1º Sgt PM 110726-7 Adilson Júlio Sobrinho - 37º BPM/I. (Apostila DP5806/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares de Freitas e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108138432.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias:

Cb PM 114042-6 Newton José da Silva - Correg PM. (Apostila DP5807/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1002605-68.2025.8.26.0407 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000592-79.2026.8.26.0407 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio indenizada e 1/3 constitucional de férias, bem como ao recebimento dos valores retroativos, deduzido eventual valor administrativo, respeitada a prescrição quinquenal, conforme o Acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a previsão de inclusão da Bonificação por Resultados das férias usufruídas.”:

Cap PM 991310-6 Rodrigo César Afonso - 25º BPM/I. (Apostila DP5808/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 107935946.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 154170-6 Alexandre de Oliveira Pereira - 8º BPM/M. (Apostila DP-5809/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100282787.2025.8.26.0196 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP - Flávio José Monteiro e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito à incidência da Gratificação denominada Bonificação por Resultados no cálculo do décimo terceiro, da licença-prêmio indenizada, das férias indenizadas e do terço constitucional:

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