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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 186

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

186/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia:

constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, com à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:

constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de indenizada, com à inclusão da bonificação por resultados na base de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura cálculo, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a Araujo Neto, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública prescrição quinquenal: 1056563-61.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 3º Sgt PM 975360-5 Marcos Santos Silva - 50º BPM/I. (Apostila DPdireito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 5918/113/26) 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como Anselmo Gonçalves Rodrigues, Cumprimento de Sentença Contra a acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 975360-5 Marcos Santos Silva - 50º BPM/I. (Apostila DP-
5918/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em
pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes
do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como
Anselmo Gonçalves Rodrigues, Cumprimento de Sentença Contra a
acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Fazenda Pública 1004673-26.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 124648-8 Irenildo dos Santos Silva - 49º BPM/M. (Apostila DP-
relacionado passe a constar o direito à inclusão em seu favor enquanto
na ativa, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo
d 13º lái d iil d féi d liêi
5926/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Ed D Ail Vld D
o saro, o terço consttucona e ras e a cença-prmo em
ecúnia:
azer espaco o rocuraor o stao, r. gumae aaares e
Freitas Proc 1014338-6920258260071 e Cumrimento de Sentena
p
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 121384-9 Raul Mena Barreto – 29º BPM/I (Apostila DP-
, . .... p ç
0000479-66.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Comarca de Bauru/SP) que no título do autor abaixo relacionado
.
5919/113/26)
,
passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro

por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do
décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia:

Tozim Spinardi, Proc. 1014876-59.2025.8.26.0068 e Cumprimento de

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Sentença Contra a Fazenda Pública 0000801-95.2026.8.26.0068 – Vara da
1º Sgt PM 136222-4 Marlon Cesar Pavanello Silva - 13º BAEP. (Apostila
Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito conforme a Sentença assim
DP-5927/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
determinou: “Assim, as verbas de natureza remuneratória, como é ocaso
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso,
da Bonificação por Resultados, devem ser incluídas na base de cálculo do
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005163-
13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 134700-4 Ricardo Santos Oliveira - 20º BPM/M. (Apostila DP-
48.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à inclusão enquanto na ativa, da "Bonifcação por
5920/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, do terço
constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova
Nascimento, Proc. 1000904-03.2025.8.26.0430 e Cumprimento de Sentença
recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas,
respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de
0001251-53.2025.8.26.0430 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
d Pl d Fi/SP) íl d bi lid
cumprimento de sentença e, para fns de atualização dos valores, a
ã ái dá fi l ídi IPCAE dd d
e auo e ara, que no ttuo o autor aaxo reaconao passe a
constar o direito de que seja declarado o caráter remuneratório da verba
denominada Bonifcaão or resultados e a sua inclusão na base de
correço monetra ever ser eta peo nce -, ese a ata em
que devidos, com juros contados da citação, calculados com base nos
índices da caderneta de ouana ambos nos termos dos Temas 810 do
ç p
cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da
licença-prêmio indenizada recebida a verba auferida sob a rubrica
ppç,
Egrégio STF e 905 do Colendo STJ, até 8-12-21. A partir do dia 9-12-21, para
fns de atualização monetária e juros incidirá unicamente a taxa SELIC
,
“Bonifcação por Resultados”, bem como ao recebimento das diferenças,
observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05
, ,
conforme prescreve a EC 113/21:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

anos da data do ajuizamento da demanda 11-6-25, mediante apuração por
cálculos aritméticos. Tais valores serão atualizados pelo IPCA-E a partir da

Cb PM 129322-2 Roberto Schneider de Oliveira - 6º GB. (Apostila DP-
5928/113/26)

publicação da presente sentença, e juros moratórios pelo índice de
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

remuneração da caderneta de poupança a partir da citação, consoante o

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De
disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei
11.960/09. A partir da entrada em vigor da EC 113/21, incide
Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001049-
28.2025.8.26.0505 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
exclusivamente a Taxa Selic a título de correção monetária e juros:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
de Ribeirão Pires/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da
Subten PM 924041-1 Julio Cesar Rizzatto - 16º BPM/I. (Apostila DP-
5921/113/26)
Bonifcação por Resultados instituída pela LC 1.245/14, determinando que
a referida bonifcação seja incluída na base de cálculo do 13º salário,
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova
recebimento dos refexos decorrentes da sua inclusão na base de cálculo
Nascimento, Proc. 1020481-74.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença
0000482-21.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
das verbas mencionadas, de forma retroativa, observada a prescrição
quinquenal:
da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado
passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação
ld" b d áll d iil d féi d
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 157802-2 Lucas Guilherme Oliveira - 30º BPM/M. (Apostila DP-
por Resutao na ase e ccuo o terço consttucona e ras, o
déi ti lái d li-êi úi b
5929/113/26)
E itd d diã diil dti “Obiã d
cmo ercero saro e a cençaprmo em pecna, em como ao
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-
se a prescrição quinquenal corrigido pela EC113/21 sendo os valores
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro
Miranda Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009421-
, ,
apurados em fase de liquidação de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
,
12.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Araraquara/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a

Sd PM 182350-7 Áquila Martins Pessoa - 4º BPM/I. (Apostila DP-
5922/113/26)
,
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de
cálculo do 13º salário 1/3 de férias e licença-prêmio além de receber os
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de , ,
valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley

respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que

Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1019312-52.2025.8.26.0071 e
Cumprimento de Sentença 0015994-78.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado

vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do
autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 123095-6 Fábio Augusto de Campos - 13º BPM/I. (Apostila
denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço
constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio
DP-5930/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente
as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal:
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes,
Proc. 1000610-45.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 154040-8 João Paulo Tascin Balestra - 4º BPM/I. (Apostila DP-
Fazenda Pública 0000814-72.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
5923/113/26)
“
a constar o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
” h i i
Bonifcação de Resultados e por consequência receber os refexos da
fi ái féi ii féi
Fazer (Despaco da Procuradora do Estado, Dra. Carolna Ors Guedes,
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005182-
5420258260266 – Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal da Comarca
reerda verba sobre 13º salro, ras e terço consttuconal de ras,
bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, até o
aostilamento observando-se a rescrião uinuenal
.... p
de Itanhaém/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a
p, pç qq:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
,
constar o direito à inclusão enquanto na ativa, da "Bonifcação por
Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário do terço

Cb PM 145963-5 Renato da Silva Machado - 5º BPM/I. (Apostila DP-
5931/113/26)
,
constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia bem
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova

verbas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Nascimento, Proc. 1033595-09.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000751-86.2026.8.26.0224 – 2ª Vara da Fazenda
Cb PM 151425-3 Disnei Aparecido Gil da Silva - 39º BPM/I. (Apostila DP-
5924/113/26)
Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba "Bonifcação por
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Resultado" na base de cálculo de seu décimo terceiro salário (Código
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1055266-
230010), férias acrescidas do terço constitucional (Código 160050) e
licença-prêmio (Código 160430), bem como ao recebimento de R$ 4.979.94,
19.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa SELIC, a partir
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
da citação (art. 3º da EC 113/21):
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário,
das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 200506-9 Ranieri Damasio Farias Oliveira - 7º BAEP. (Apostila
pecúnia:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
DP-5932/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Cb PM 130409-7 Edilson dos Santos Macedo Pereira – APMSJC.
(Ail DP92/113/26)
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes
Al Gl Rdi Pdi d id Eil d
posta -55
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
nsemo onçaves orgues, rocemento o Juzao speca a
Fazenda Pública 1030383-88.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título

2º Sgt PM 123543-5 Rodrigo Victor Devechi - 4º BPAmb. (Apostila DP5933/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1000288-73.2025.8.26.0027 e Cumprimento de Sentença 0000036-53.2026.8.26.0027 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iacanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de férias indenizadas, terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio eventualmente convertida em pecúnia, bem como a receber, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido recebidas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 932824-6 Elcio Barros de Lima - CPI-4.(Apostila DP5934/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047057-61.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 126102-9 Marcelo Prestes de Oliveira - 22º BPM/I. (Apostila DP5935/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105034177.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:

1º Sgt PM 121639-2 Willian Carlos de Oliveira - 16º GB. (Apostila DP5936/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras de Lima Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060841-08.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal:

Cb PM 152855-6 Josiana Correa Bazzanela - 4º BPM/I. (Apostila DP5937/113/26)

APOSTILA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
De 01-9-26
Declarando:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1020685-27.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença 0000813-09.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à rever a base de cálculo dos blocos de licença-prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias recebidos, considerando os reflexos da "bonificação por resultado", bem como o recebimento da importância das diferenças vencidas até o cumprimento, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139713-3 Romeu Vaz da Silva - CPA/M-6 (Apostila DP5799/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1017895-64.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000122-86.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, férias indenizadas e da licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 961442-7 Fábio Luiz Soares de Souza - 13º BAEP. (Apostila DP5800/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100533974.2025.8.26.0606 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da vantagem "Bonificação por Resultados" na base de cálculo das férias, do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores recebidos administrativamente:

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