DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
186/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia:
constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, com à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de indenizada, com à inclusão da bonificação por resultados na base de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura cálculo, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a Araujo Neto, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública prescrição quinquenal: 1056563-61.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 3º Sgt PM 975360-5 Marcos Santos Silva - 50º BPM/I. (Apostila DPdireito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 5918/113/26) 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como Anselmo Gonçalves Rodrigues, Cumprimento de Sentença Contra a acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 975360-5 Marcos Santos Silva - 50º BPM/I. (Apostila DP- 5918/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes |
|---|---|
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes |
do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como |
| Anselmo Gonçalves Rodrigues, Cumprimento de Sentença Contra a |
acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: |
| Fazenda Pública 1004673-26.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 124648-8 Irenildo dos Santos Silva - 49º BPM/M. (Apostila DP- |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão em seu favor enquanto na ativa, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo d 13º lái d iil d féi d liêi |
5926/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de F” (Dh d Pd d Ed D Ail Vld D |
| o saro, o terço consttucona e ras e a cença-prmo em ecúnia: |
azer espaco o rocuraor o stao, r. gumae aaares e Freitas Proc 1014338-6920258260071 e Cumrimento de Sentena |
| p POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 121384-9 Raul Mena Barreto – 29º BPM/I (Apostila DP- |
, . .... p ç 0000479-66.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP) que no título do autor abaixo relacionado |
| . 5919/113/26) |
, passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro |
por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia: |
Tozim Spinardi, Proc. 1014876-59.2025.8.26.0068 e Cumprimento de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Sentença Contra a Fazenda Pública 0000801-95.2026.8.26.0068 – Vara da |
1º Sgt PM 136222-4 Marlon Cesar Pavanello Silva - 13º BAEP. (Apostila |
| Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a Sentença assim |
DP-5927/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| determinou: “Assim, as verbas de natureza remuneratória, como é ocaso |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso, |
| da Bonificação por Resultados, devem ser incluídas na base de cálculo do |
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005163- |
| 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 134700-4 Ricardo Santos Oliveira - 20º BPM/M. (Apostila DP- |
48.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão enquanto na ativa, da "Bonifcação por |
| 5920/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1000904-03.2025.8.26.0430 e Cumprimento de Sentença |
recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de |
| 0001251-53.2025.8.26.0430 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca d Pl d Fi/SP) íl d bi lid |
cumprimento de sentença e, para fns de atualização dos valores, a ã ái dá fi l ídi IPCAE dd d |
| e auo e ara, que no ttuo o autor aaxo reaconao passe a constar o direito de que seja declarado o caráter remuneratório da verba denominada Bonifcaão or resultados e a sua inclusão na base de |
correço monetra ever ser eta peo nce -, ese a ata em que devidos, com juros contados da citação, calculados com base nos índices da caderneta de ouana ambos nos termos dos Temas 810 do |
| ç p cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada recebida a verba auferida sob a rubrica |
ppç, Egrégio STF e 905 do Colendo STJ, até 8-12-21. A partir do dia 9-12-21, para fns de atualização monetária e juros incidirá unicamente a taxa SELIC |
| , “Bonifcação por Resultados”, bem como ao recebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 |
, , conforme prescreve a EC 113/21: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
anos da data do ajuizamento da demanda 11-6-25, mediante apuração por cálculos aritméticos. Tais valores serão atualizados pelo IPCA-E a partir da |
Cb PM 129322-2 Roberto Schneider de Oliveira - 6º GB. (Apostila DP- 5928/113/26) |
publicação da presente sentença, e juros moratórios pelo índice de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
remuneração da caderneta de poupança a partir da citação, consoante o |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De |
| disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. A partir da entrada em vigor da EC 113/21, incide |
Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001049- 28.2025.8.26.0505 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
| exclusivamente a Taxa Selic a título de correção monetária e juros: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
de Ribeirão Pires/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da |
| Subten PM 924041-1 Julio Cesar Rizzatto - 16º BPM/I. (Apostila DP- 5921/113/26) |
Bonifcação por Resultados instituída pela LC 1.245/14, determinando que a referida bonifcação seja incluída na base de cálculo do 13º salário, |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova |
recebimento dos refexos decorrentes da sua inclusão na base de cálculo |
| Nascimento, Proc. 1020481-74.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0000482-21.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública |
das verbas mencionadas, de forma retroativa, observada a prescrição quinquenal: |
| da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação ld" b d áll d iil d féi d |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 157802-2 Lucas Guilherme Oliveira - 30º BPM/M. (Apostila DP- |
| por Resutao na ase e ccuo o terço consttucona e ras, o déi ti lái d li-êi úi b |
5929/113/26) E itd d diã diil dti “Obiã d |
| cmo ercero saro e a cençaprmo em pecna, em como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- se a prescrição quinquenal corrigido pela EC113/21 sendo os valores |
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009421- |
| , , apurados em fase de liquidação de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
, 12.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a |
Sd PM 182350-7 Áquila Martins Pessoa - 4º BPM/I. (Apostila DP- 5922/113/26) |
, constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário 1/3 de férias e licença-prêmio além de receber os |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , , valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley |
respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que |
Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1019312-52.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0015994-78.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado |
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: |
| Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 123095-6 Fábio Augusto de Campos - 13º BPM/I. (Apostila |
| denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio |
DP-5930/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal: |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1000610-45.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 154040-8 João Paulo Tascin Balestra - 4º BPM/I. (Apostila DP- |
Fazenda Pública 0000814-72.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
| 5923/113/26) “ |
a constar o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” h i i |
Bonifcação de Resultados e por consequência receber os refexos da fi ái féi ii féi |
| Fazer (Despaco da Procuradora do Estado, Dra. Carolna Ors Guedes, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005182- 5420258260266 – Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal da Comarca |
reerda verba sobre 13º salro, ras e terço consttuconal de ras, bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, até o aostilamento observando-se a rescrião uinuenal |
| .... p de Itanhaém/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a |
p, pç qq: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| , constar o direito à inclusão enquanto na ativa, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário do terço |
Cb PM 145963-5 Renato da Silva Machado - 5º BPM/I. (Apostila DP- 5931/113/26) |
| , constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia bem |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| , como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova |
verbas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Nascimento, Proc. 1033595-09.2025.8.26.0224 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000751-86.2026.8.26.0224 – 2ª Vara da Fazenda |
| Cb PM 151425-3 Disnei Aparecido Gil da Silva - 39º BPM/I. (Apostila DP- 5924/113/26) |
Pública da Comarca de Guarulhos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba "Bonifcação por |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Resultado" na base de cálculo de seu décimo terceiro salário (Código |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1055266- |
230010), férias acrescidas do terço constitucional (Código 160050) e licença-prêmio (Código 160430), bem como ao recebimento de R$ 4.979.94, |
| 19.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa SELIC, a partir |
| que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
da citação (art. 3º da EC 113/21): |
| inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 200506-9 Ranieri Damasio Farias Oliveira - 7º BAEP. (Apostila |
| pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
DP-5932/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| Cb PM 130409-7 Edilson dos Santos Macedo Pereira – APMSJC. (Ail DP92/113/26) |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Al Gl Rdi Pdi d id Eil d |
| posta -55 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
nsemo onçaves orgues, rocemento o Juzao speca a Fazenda Pública 1030383-88.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título |
2º Sgt PM 123543-5 Rodrigo Victor Devechi - 4º BPAmb. (Apostila DP5933/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1000288-73.2025.8.26.0027 e Cumprimento de Sentença 0000036-53.2026.8.26.0027 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iacanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de férias indenizadas, terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio eventualmente convertida em pecúnia, bem como a receber, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido recebidas: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 932824-6 Elcio Barros de Lima - CPI-4.(Apostila DP5934/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047057-61.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 126102-9 Marcelo Prestes de Oliveira - 22º BPM/I. (Apostila DP5935/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105034177.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
1º Sgt PM 121639-2 Willian Carlos de Oliveira - 16º GB. (Apostila DP5936/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras de Lima Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060841-08.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 152855-6 Josiana Correa Bazzanela - 4º BPM/I. (Apostila DP5937/113/26)
APOSTILAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
De 01-9-26
Declarando:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1020685-27.2025.8.26.0554 e Cumprimento de Sentença 0000813-09.2026.8.26.0554 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à rever a base de cálculo dos blocos de licença-prêmio indenizados, do décimo terceiro salário e do terço de férias recebidos, considerando os reflexos da "bonificação por resultado", bem como o recebimento da importância das diferenças vencidas até o cumprimento, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 139713-3 Romeu Vaz da Silva - CPA/M-6 (Apostila DP5799/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1017895-64.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000122-86.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, férias indenizadas e da licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 961442-7 Fábio Luiz Soares de Souza - 13º BAEP. (Apostila DP5800/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100533974.2025.8.26.0606 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da vantagem "Bonificação por Resultados" na base de cálculo das férias, do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores recebidos administrativamente:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).