DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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188/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Cb PM 991237-1 Cesar Souza do Amaral - 18° BPM/I. (Apostila DP5855/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100322544.2025.8.26.0322 – Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a bonificação por resultados integre as bases de cálculos de terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças não prescritas. A liquidação deverá ser feita em conformidade com o Tema 810 do STF e como Tema 905 do STJ. Deverá observar também o art. 3º da EC 113/2021, que na sua redação original previu atualização pela Selic a partir de 9-12-21, mas que estipulou o IPCA como índice prioritário a partir de 10-9-25, início de vigência da EC 136/2025:
Cb PM 171453-8 Natalia Maria da Motta dos Santos - 9º BPM/I. (Apostila DP-5826/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100094114.2025.8.26.0597 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à reconhecer e declarar que o benefício da Bonificação por Resultados deva compor a base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada, quando devida ao servidor (inclusive eventuais concessões futuras), bem como ao recálculo dos valores de referidas verbas, relativos aos últimos 5 anos, contados da citação. Sobre a condenação, respeitada a prescrição quinquenal, incidirá atualização monetária consoante o IPCA-E (Tema 905 do STJ) até a citação. A partir da citação, incidirão juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF) e a atualização monetária consoante o IPCA-E (Tema 905 do STJ) até 09.12.2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando então incidirá a taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros. O valor devido será apurado em cumprimento de sentença:
Cb PM 115856-2 Fabio Pazin Hecht - 2° BPRv. (Apostila DP-5856/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101449851.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 147480-4 Anderson Cantelli Pinheiro - 13° BPM/M.(Apostila DP5857/113/26)
Sd PM 154109-9 Thiago Bruno Pasceli de Paiva - 43º BPM/I. (Apostila DP-5827/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos e POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001655Cb PM 147480-4 Anderson Cantelli Pinheiro - 13° BPM/M.(Apostila DP48.2025.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de 5857/113/26) Martinópolis/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licençaCordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1040803prêmio em pecúnia: 72.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Sd PM 170578-4 Nayra de Castro Merino - 2º BPRv.(Apostila DPinclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º 5828/113/26) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de como ao recebimento das verbas em atraso e respeitada a prescrição Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale e quinquenal: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1057677POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 35.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 2° Sgt PM 133370-4 Gustavo Paulo de Lima - 1° BPM/M.(Apostila DPCapital/SP - Adriana Alencar Gomes e Outros), que no título dos autores 5858/113/26) abaixo relacionados passem a constar o direito à inclusão da Bonificação Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de por Resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de Sanchez Chelli, Proc. 1004654-14.2025.8.26.0268 e Cumprimento de cada ano-base, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos Sentença Contra a Fazenda Pública 0000252-67.2026.8.26.0268 – Juizado pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, Especial Cível e Criminal da Comarca de), que no título do autor abaixo assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço constitucional em regular execução de sentença: de férias, licença-prêmio indenizada e décimo terceiro salário:
2° Sgt PM 133370-4 Gustavo Paulo de Lima - 1° BPM/M.(Apostila DP5858/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, Proc. 1004654-14.2025.8.26.0268 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000252-67.2026.8.26.0268 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço constitucional de férias, licença-prêmio indenizada e décimo terceiro salário: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 101214-2 Paulo Roberto dos Santos - 25° BPM/M.(Apostila DP5859/113/26)
- 1º Sgt PM 122550-2 Wellington Vieira da Silva - CPA/M-5;
3º Sgt PM 951699-9 Adriana Alencar Gomes - CPA/M-5. (Apostila DP5829/113/26)
5829/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, Proc. Matos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10135511004987-17.2025.8.26.0445 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda 94.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Pública 0003798-21.2025.8.26.0445 – Vara do Juizado Especial Cível e que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP), que no título do autor inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º abaixo relacionado passe a constar o direito de que seja declarada a salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada: natureza remuneratória da "Bonificação por Resultados", bem como a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM inclusão das verbas na base de cálculo do terço constitucional de férias, 3° Sgt PM 190697-6 Jeiel Santos da Silva - 2° BPM/M. (Apostila DPférias indenizadas, licença-prêmio indenizada e 13° salário: 5860/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 153478-5 Jamayk Santos Osório - 5° BPM/I.(Apostila DPFazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, 5852/113/26) Proc. 1001046-04.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazenda Pública 0000816-42.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pública da Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Comarca de Taubaté/SP), que no título da autora abaixo relacionada Proc. 1004555-44.2025.8.26.0268 e Cumprimento de Sentença Contra a passe a constar o direito a natureza remuneratória da Bonificação de Fazenda Pública 0000280-35.2026.8.26.0268 – Juizado Especial Cível e Resultados, bem como ao recebimento dos reflexos da referida verba Criminal da Comarca de Itapecerica Da Serra/SP), que no título da autora sobre 13º salário, férias e terço constitucional de férias, além do abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonificação por recebimento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço constitucional observando-se a prescrição quinquenal: de férias, licença-prêmio indenizada e décimo terceiro salário, bem como POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM a receber, respeitada a prescrição quinquenal: Cb PM 147650-5 Daniela Alves dos Santos - 5° BPM/I. (Apostila DPPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 5861/113/26) Cb PM 981414-A Ester de Apauliceno - 25° BPM/M. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 5853/113/26) Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Proc. 1005124-75.2025.8.26.0161 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Fazenda Pública 0000685-04.2026.8.26.0161 – Vara da Fazenda Pública da Freitas, Proc. 1000983-46.2025.8.26.0247 e Cumprimento de Sentença Comarca de Diadema/SP), que no título do autor abaixo relacionado Contra a Fazenda Pública 0000106-89.2026.8.26.0247 – Juizado Especial passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na Cível e Criminal da Comarca de Ilhabela/SP), que no título do autor base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaabaixo relacionado passe a constar o direito à Inclusão da bonificação prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças do por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço recálculo, observada a prescrição quinquenal: constitucional de férias e Licença-prêmio indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 142625-7 André Caldas Pereira - 24° BPM/M. (Apostila DPSubten PM 904066-8 Claudio Paes de Barros - 11° GB. (Apostila DP5862/113/26) 5854/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley 1064478-64.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Procedimento do Juizado Especial da Pública 0002079-79.2026.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública 1019228-79.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba "Bonificação por cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada: Resultados (BR)" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM de férias e da licença-prêmio em pecúnia (se houver), no montante de R$ Cb PM 963890-3 Arthur Giovane Gardim Lopes - 18° BPM/I. (Apostila 5.316,14 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e quatorze centavos), DP-5863/113/26) corrigido a contar do ajuizamento da ação e conforme o Acórdão assim Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de determinou: “DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, apenas para Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes determinar a aplicação da EC nº 136/2025 na atualização monetária do Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1056319valor da condenação. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento 35.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), de honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à 9.099/95.”. inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105631935.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º
salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 170453-2 Rafael Henrique Ramos Le Senechal - 1° BPM/I. (Apostila DP-5864/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras De Lima Santos, Proc. 1001751-03.2025.8.26.0366 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000199-83.2026.8.26.0366 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, determinando a inclusão da referida verba na base de cálculo das férias, do terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio, inclusive em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, limitadas ao período dos cinco anos anteriores à propositura da ação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 129886-A Lucimar Ozilieri Rodrigues - 3° BPAmb. (Apostila DP5865/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003039-23.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "bonificação por resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 201703-2 Idatire Shaiene Damaris Gomes dos Santos Rocha - 23° BPM/M. (Apostila DP-5866/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli, Proc. 1008063-10.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000938-71.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
Cb PM 101739-0 Eliane Cristina do Nascimento Candido - CPA/M-12. (Apostila DP-5938/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106643248.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 116750-2 Daniel Pereira de Araujo – 3º BPChq. (Apostila DP5939/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1001345-76.2025.8.26.0464 e Cumprimento de Sentença 000007160.2026.8.26.0464 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio indenizada:
Cb PM 190438-8 Luiz Henrique Batistuzzo Orvate - 2º BPTran. (Apostila DP-5940/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105828970.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 180935-A Isabelly Carolina Campos - EM/PM. (Apostila DP5941/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antônio Veras De Lima Santos, Proc. 1001136-88.2025.8.26.0244 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001209-77.2025.8.26.0244 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguape/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 108126-8 Willian Veiga Pereira – GBMar. (Apostila DP5942/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 1001777-97.2025.8.26.0431 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001754-71.2025.8.26.0431 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão do valor relativo à Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 966300-2 Mauricio Aparecido Garcia Leme - 27º BPM/I. (Apostila DP-5943/113/26)
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