DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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189/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
0002055-31.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução:
Contra a Fazenda Pública 0000278-81.2026.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102663043.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito e conforme a observação do Acórdão que assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao tecurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.” :
| exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao tecurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças |
o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 106619-6 Reginaldo Guimaraes dos Santos - 1º BPM/I. |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143952-9 Ivo Raphael Costa Gouveia - 26º BPM/M. (Apostila DP- 6084/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018488- |
|---|---|---|
| vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.” : |
(Apostila DP-5953/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
24.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 162826-7 Vitor Melo Ribeiro de Deus - 29º BPM/M. (Apostila DP- |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008487- |
o direito à receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do |
| 5945/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
54.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito |
terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: |
| Fazer Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, |
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo da licença- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Proc. 1001131-66.2025.8.26.0244 e Cumprimento de Sentença Contra a d úbli id il íl |
prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro lái |
Cap PM 963828-8 Kleber Ricardo de Almeida Silva - CPI-8. (Apostila //) |
| Fazena Pca 0001208-92.2025.8.26.0244 – Juzao Especa Cve e Criminal da Comarca de Iguape/SP), que no título da autora abaixo relacionada asse a constar o direito à inclsão da verba denominada |
saro: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º St PM 944083-6 Liz Fabiano Ribeiro - 13º BPM/I (Aostila DP- |
DP-608511326 Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procrador do Estado Dr Daniel Girardi Vieira Proc |
| p u "Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço iil d féi d liêi bid úi |
g u . p 5954/113/26) id d diã diil di “biã d |
p u , . , . 1021381-57.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda úbli d id il d d |
| consttucona e ras e a cença-prmo recea em pecna: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Em vrtue e ecso juca e como etermna a Orgaço e Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo |
Pca 0000507-34.2026.8.26.0071 – Anexo o Juzao Especa a Fazena Pública da Comarca de Bauru/SP) que no título do autor abaixo |
Cb PM 120887-0 Juliana Santos de Moura Rigo – GBMar. (Apostila DP- 5946/113/26) |
, . Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060900- 9320258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP) |
, relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr. Guilherme Antônio Veras |
.... , que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário |
férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças |
| , De Lima Santos, Proc. 1024700-98.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001647-71.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da |
, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas resultantes do confronto |
, observada a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela EC 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: |
Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças |
, entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 115840-6 Ricardo Luiz Achui - 2º BPRv. (Apostila DP- |
salariais oriundas da “Bonifcação por Resultados (BR)”, quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, férias convertidas em pecúnia, do |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 135649-6 Rodrigo Borges de Souza - 18º BPM/M. (Apostila DP- |
6086/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
terço constitucional de férias e licença-prêmio remunerada, em montante |
5955/113/26) |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes |
a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Farina, Proc. 1016587-02.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra |
respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 194499-1 Girlei Vicente dos Santos - 14º BPM/M. (Apostila DP- |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005733- 34.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
a Fazenda Pública 0000490-07.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base |
| 5947/113/26) | de Itanhaém), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar | de cálculo do 13º salário e das férias com terço adicional, bem como ao |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | o direito à inclusão em seu favor enquanto na ativa, da "Bonifcação por | recebimento das diferenças pretéritas, atualizado monetariamente pelo |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes | Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, das férias | IPCA-E no período anterior à vigência da EC 113/2021 e pela Selic a partir |
| Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018697- 90.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal: |
da vigência da dita Emenda: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 231188-7 Maria Eduarda Brazileiro Barreto - 18º GB. (Apostila |
| o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonifcação |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
DP-6087/113/26) |
| por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor 13º salário, terço |
3º Sgt PM 952163-1 Sergio Jose de Carvalho - 29º BPM/I. (Apostila DP- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além de receber dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal: |
5956/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1017725-92.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0000483- |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, |
06.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| 1º Ten PM 146889-8 Lincon Andre Ribas da Silva – 14º GB. (Apostila DP- 5948/113/26) “ |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020795- 48.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente |
Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação por |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. |
Prudente), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por ” |
Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio em pecúnia e conforme o “ |
| 1007259-73.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
Resultados (BR), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, férias, |
Acórdão assim determinou: Quanto a inclusão da bonificação de |
| Pública 0001976-52.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda |
terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada: |
resultado na base de cálculo das férias, cabe a seguinte observação. |
| Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título da autora i i ii à iã |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM i i |
Embora tenha constado apenas a palavra férias, no dispositivo da i féi ii |
| abaxo relaconada passe a constar o dreto ncluso da verba did ifã ld b d áll d li |
Cb PM 141864-5 Rodrgo Fernandes Moraes - 18º BPM/I. (Apostla DP- //) |
sentença, esta deve ser nterpretada como ras ndenzadas, tal qual a li êi idid á f fiã d féi |
| enomnaa Boncaço por Resutao na ase e ccuo as cenças- êi tid úi d féi d t titii d |
595711326 E itd d diã diil dti “Obiã d |
cença prmo nenzaa, j que no aastamento por ruço e ras, o id ã di t t Lb Adi |
| prmos converas em pecna, as ras, os erços consuconas e féri d déim trir lári |
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e Fr” (Dh d Prrdr d Etd Dr Antôni Crl Pintin |
servor no aqure vanagens proper aorem. emas, por drrêni lói é inbíl iníl inlã d bnifiã d |
| as e os cos eceos saos: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 190393-4 Vanessa Moraes Soares - CPI-1 (Aostila DP- |
aze espaco o ocuao o sao, . o aos ao Neto, Proc. 1026133-72.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0006154-1020268260071 – Anexo do Juizado Esecial da |
ecoca gca, cave e exequve, a cuso a ocaço e resultado na base de cálculo das férias gozadas, já que o servidor deixa de trabalhar no eríodo ercebe seus vencimentos normais em seu |
| . p 5949/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de |
.... p Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado asse a constar o direito à inclusão da vantaem |
p, p descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional, o qual a BR já faz arte”: |
| gç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Flavia Wanderley |
p g denominada “Abono de Permanência” na base de cálculo para pagamento |
p. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| , . Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004038-4520258260266 – Vara do Juizado Especial Cível |
recebimento de licença-prêmio indenizada, 13º salário e terço constitucional de férias devidos bem como a receber as diferenças daí |
Cb PM 161016-3 Francine Oliveira da Silva Guaranha - 4º BPM/I. (Apostila DP-6088/113/26) |
| .... e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP) que no título do autor abaixo |
, , decorrentes desde a data que deveriam ser recebidas respeitada a |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| , relacionado passe a constar o direito à inclusão em seu favor, enquanto na ativa, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo |
, , prescrição quinquenal, observados eventuais descontos legais, com atualização monetária e correção de juros nos termos da Resolução |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1020489-51.2025.8.26.0071 e |
do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a |
303/2019 até 08 de Dezembro de 2021: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Sgt PM 966258-8 Reginaldo Gonçalves - 13º BPM/M.(Apostila DP- |
Cumprimento de Sentença 0015881-27.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba |
prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
6036/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio |
| Cb PM 151970-A Robson Eduardo Diamant - 3º BPAmb. (Apostila DP- 5950/113/26) |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Proc. 1003462-48.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença |
em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Contra a Fazenda Pública 0000158-24.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado | Cb PM 150650-1 Denis Valdivino dos Santos - 21º BPM/M. (Apostila DP- |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Proc. 1006403-86.2025.8.26.0132 e Cumprimento de Sentença Contra |
Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação |
6089/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| a Fazenda Pública 0000358-49.2026.8.26.0132 – Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva/SP), que no título da autora abaixo |
por resultados na base de cálculo das férias, terço constitucional e décimo terceiro salário, assim como ao recálculo das férias, terço |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008909- |
| relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional |
constitucional e décimo terceiro salário da parte requerente, com a inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao |
29.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia: |
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: |
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 950366-8 Lanusse Miranda da Silva - 30º BPM/I. (Apostila |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 137128-2 José Roberto de Oliveira - 15º GB. (Apostila DP- |
cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças |
| DP- 5951/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
6082/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1000458-86.2025.8.26.0660 e Cumprimento de Sentença 0000089- |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natália Pereira Covale e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004574- |
Cb PM 124446-9 Daniel Vieira Junior - 13º BPM/I. (Apostila DP- 6090/113/26) “ |
| 75.2026.8.26.0660 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
56.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
| de Viradouro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a “ ” |
de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a " |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira, Proc. |
| constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultado na base á ê á é |
constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da Bonifcação por " á á |
1001122-28.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda ú ú |
| de clculo da licença-prmio indenizada, 13º salrio, frias e no terço constitucional de férias: POSTO/GRAD RE NOME OPM |
Resultado – LC 1245/2014 na base de clculo do 13º salrio, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia: POSTO/GRAD RE NOME OPM |
Pblica 0000811-20.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pblica da Comarca de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a t diit à ilã d Bifã d Rltd i |
| – – – 3º St PM 991495-1 Ed Ad d Li - 33º BPM/I (Atil DP- |
– – – E-Sd PM 192625-0 Cl Hi Cltti Ct - 39º BPM/I (Atil |
consar o reo ncuso a oncaço e esuaos, assm como b f d fid b b 13º lái féi t |
| g son nre e ma . posa 5952/113/26) |
x aros enrque oe osa . posa DP-6083/113/26) |
receer os reexos a reera vera sore saro, ras e erço constitucional de férias e licena-rêmio indenizada bem como ao |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Renan Teles Camos de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo |
çp , recebimento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição uinuenal e conforme o acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL |
| p , . p Carvalho, Proc. 1021387-98.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
p , . Cordeiro, Proc. 1000549-10.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença |
qq PROVIMENTO ao recurso tão somente para retificar a sentença no que se Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |
Sd PM 231188-7 Maria Eduarda Brazileiro Barreto - 18º GB. (Apostila DP-6087/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1017725-92.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 000048306.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio em pecúnia e conforme o Acórdão assim determinou: “Quanto a inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias, cabe a seguinte observação. Embora tenha constado apenas a palavra férias, no dispositivo da sentença, esta deve ser interpretada como férias indenizadas, tal qual a licença prêmio indenizada, já que no afastamento por fruição de férias, o servidor não adquire vantagens propter Laborem. Ademais, por decorrência lógica, é incabível e inexequível, a inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias gozadas, já que o servidor deixa de trabalhar no período, percebe seus vencimentos normais em seu descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional, o qual a BR já faz parte.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 161016-3 Francine Oliveira da Silva Guaranha - 4º BPM/I. (Apostila DP-6088/113/26)