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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 189

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

0002055-31.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução:

Contra a Fazenda Pública 0000278-81.2026.8.26.0198 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102663043.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito e conforme a observação do Acórdão que assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao tecurso, para JULGAR PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.” :

exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao tecurso, para JULGAR
PROCEDENTE a demanda e reconhecer a natureza remuneratória da
Bonificação por Resultados e, consequentemente, determinar sua
inclusão na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional de
férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, com a
condenação da recorrida ao pagamento ao recorrente das diferenças
o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente
ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única
parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição
quinquenal, o que será apurado em sede de execução:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 106619-6 Reginaldo Guimaraes dos Santos - 1º BPM/I.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 143952-9 Ivo Raphael Costa Gouveia - 26º BPM/M. (Apostila DP-
6084/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018488-
vencidas de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o
ajuizamento da ação.” :
(Apostila DP-5953/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
24.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 162826-7 Vitor Melo Ribeiro de Deus - 29º BPM/M. (Apostila DP-
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De
Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008487-
o direito à receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por
Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do
5945/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
54.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito
terço constitucional de férias e da licença-prêmio, bem como ao
recebimento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
Fazer Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo da licença-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Proc. 1001131-66.2025.8.26.0244 e Cumprimento de Sentença Contra a
d úbli id il íl
prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro
lái
Cap PM 963828-8 Kleber Ricardo de Almeida Silva - CPI-8. (Apostila
//)
Fazena Pca 0001208-92.2025.8.26.0244 – Juzao Especa Cve e
Criminal da Comarca de Iguape/SP), que no título da autora abaixo
relacionada asse a constar o direito à inclsão da verba denominada
saro:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º St PM 944083-6 Liz Fabiano Ribeiro - 13º BPM/I (Aostila DP-
DP-608511326
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procrador do Estado Dr Daniel Girardi Vieira Proc
p u
"Bonifcação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço
iil d féi d liêi bid úi
g u . p
5954/113/26)
id d diã diil di “biã d
p u , . , .
1021381-57.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
úbli d id il d d
consttucona e ras e a cença-prmo recea em pecna:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em vrtue e ecso juca e como etermna a Orgaço e
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo
Pca 0000507-34.2026.8.26.0071 – Anexo o Juzao Especa a Fazena
Pública da Comarca de Bauru/SP) que no título do autor abaixo

Cb PM 120887-0 Juliana Santos de Moura Rigo – GBMar. (Apostila DP-
5946/113/26)
, .
Cordeiro, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1060900-
9320258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP)
,
relacionado passe a constar o direito à inclusão a verba denominada
"Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr. Guilherme Antônio Veras
.... ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário

férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem
como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças
,
De Lima Santos, Proc. 1024700-98.2025.8.26.0405 e Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública 0001647-71.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da
,
do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem
como ao recebimento das diferenças devidas resultantes do confronto
,
observada a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela EC 113/2021,
sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença:

Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças
,
entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima
reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 115840-6 Ricardo Luiz Achui - 2º BPRv. (Apostila DP-

salariais oriundas da “Bonifcação por Resultados (BR)”, quanto à
incidência sobre o valor do 13º salário, férias convertidas em pecúnia, do

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 135649-6 Rodrigo Borges de Souza - 18º BPM/M. (Apostila DP-

6086/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

terço constitucional de férias e licença-prêmio remunerada, em montante

5955/113/26)

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes

a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Farina, Proc. 1016587-02.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra

respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 194499-1 Girlei Vicente dos Santos - 14º BPM/M. (Apostila DP-

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes,
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005733-
34.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca

a Fazenda Pública 0000490-07.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Barueri/SP), que no título da autora abaixo relacionada
passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base
5947/113/26) de Itanhaém), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
de cálculo do 13º salário e das férias com terço adicional, bem como ao
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de o direito à inclusão em seu favor enquanto na ativa, da "Bonifcação por recebimento das diferenças pretéritas, atualizado monetariamente pelo
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, das férias IPCA-E no período anterior à vigência da EC 113/2021 e pela Selic a partir
Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1018697-
90.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio
convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas
em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal:
da vigência da dita Emenda:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 231188-7 Maria Eduarda Brazileiro Barreto - 18º GB. (Apostila
o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonifcação
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
DP-6087/113/26)
por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor 13º salário, terço
3º Sgt PM 952163-1 Sergio Jose de Carvalho - 29º BPM/I. (Apostila DP-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além de receber
dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
5956/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc.
1017725-92.2025.8.26.0071
e
Cumprimento
de
Sentença
0000483-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia,
06.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da
1º Ten PM 146889-8 Lincon Andre Ribas da Silva – 14º GB. (Apostila
DP- 5948/113/26)
“
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020795-
48.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente
Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe
a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação por
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc.
Prudente), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito de receber as diferenças salariais oriundas da “Bonifcação por
”
Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do
décimo terceiro salário, da licença-prêmio em pecúnia e conforme o
“
1007259-73.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Resultados (BR), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, férias,
Acórdão assim determinou: Quanto a inclusão da bonificação de
Pública 0001976-52.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda
terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada:
resultado na base de cálculo das férias, cabe a seguinte observação.
Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título da autora
i i ii à iã
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
i i
Embora tenha constado apenas a palavra férias, no dispositivo da
i féi ii
abaxo relaconada passe a constar o dreto ncluso da verba
did ifã ld b d áll d li
Cb PM 141864-5 Rodrgo Fernandes Moraes - 18º BPM/I. (Apostla DP-
//)
sentença, esta deve ser nterpretada como ras ndenzadas, tal qual a
li êi idid á f fiã d féi
enomnaa Boncaço por Resutao na ase e ccuo as cenças-
êi tid úi d féi d t titii d
595711326
E itd d diã diil dti “Obiã d
cença prmo nenzaa, j que no aastamento por ruço e ras, o
id ã di t t Lb Adi
prmos converas em pecna, as ras, os erços consuconas e
féri d déim trir lári
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
Fr” (Dh d Prrdr d Etd Dr Antôni Crl Pintin
servor no aqure vanagens proper aorem. emas, por
drrêni lói é inbíl iníl inlã d bnifiã d
as e os cos eceos saos:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 190393-4 Vanessa Moraes Soares - CPI-1 (Aostila DP-
aze espaco o ocuao o sao, . o aos ao
Neto, Proc. 1026133-72.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0006154-1020268260071 – Anexo do Juizado Esecial da
ecoca gca, cave e exequve, a cuso a ocaço e
resultado na base de cálculo das férias gozadas, já que o servidor deixa
de trabalhar no eríodo ercebe seus vencimentos normais em seu
. p
5949/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
.... p
Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo
relacionado asse a constar o direito à inclusão da vantaem
p, p
descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional, o qual a BR já
faz arte”:
gç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Flavia Wanderley
p g
denominada “Abono de Permanência” na base de cálculo para pagamento
p.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
, .
Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 1004038-4520258260266 – Vara do Juizado Especial Cível

recebimento de licença-prêmio indenizada, 13º salário e terço
constitucional de férias devidos bem como a receber as diferenças daí

Cb PM 161016-3 Francine Oliveira da Silva Guaranha - 4º BPM/I.
(Apostila DP-6088/113/26)
....
e Criminal da Comarca de Itanhaém/SP) que no título do autor abaixo
, ,
decorrentes desde a data que deveriam ser recebidas respeitada a

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
relacionado passe a constar o direito à inclusão em seu favor, enquanto
na ativa, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo
, ,
prescrição quinquenal, observados eventuais descontos legais, com
atualização monetária e correção de juros nos termos da Resolução

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes
Anselmo
Gonçalves
Rodrigues,
Proc.
1020489-51.2025.8.26.0071
e

do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e
da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das
diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a

303/2019 até 08 de Dezembro de 2021:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Sgt PM 966258-8 Reginaldo Gonçalves - 13º BPM/M.(Apostila DP-


Cumprimento de Sentença 0015881-27.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do
autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba

prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

6036/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço
constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio
Cb PM 151970-A Robson Eduardo Diamant - 3º BPAmb. (Apostila DP-
5950/113/26)
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes
Fracalossi, Proc. 1003462-48.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença
em pecúnia:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Contra a Fazenda Pública 0000158-24.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Cb PM 150650-1 Denis Valdivino dos Santos - 21º BPM/M. (Apostila DP-
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes
Farina, Proc. 1006403-86.2025.8.26.0132 e Cumprimento de Sentença Contra
Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação
6089/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
a Fazenda Pública 0000358-49.2026.8.26.0132 – Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca de Catanduva/SP), que no título da autora abaixo
por resultados na base de cálculo das férias, terço constitucional e
décimo terceiro salário, assim como ao recálculo das férias, terço
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008909-
relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por
Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional
constitucional e décimo terceiro salário da parte requerente, com a
inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao
29.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 950366-8 Lanusse Miranda da Silva - 30º BPM/I. (Apostila
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 137128-2 José Roberto de Oliveira - 15º GB. (Apostila DP-
cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e
décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças
DP- 5951/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
6082/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc.
1000458-86.2025.8.26.0660 e Cumprimento de Sentença 0000089-
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natália Pereira Covale e
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004574-
Cb PM 124446-9 Daniel Vieira Junior - 13º BPM/I. (Apostila DP-
6090/113/26)
“
75.2026.8.26.0660 – Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
56.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
de Viradouro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
“ ”
de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
"
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira, Proc.
constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultado na base
á ê á é
constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da Bonifcação por
" á á
1001122-28.2025.8.26.0625 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
ú ú
de clculo da licença-prmio indenizada, 13º salrio, frias e no terço
constitucional de férias:
POSTO/GRAD RE NOME OPM
Resultado – LC 1245/2014 na base de clculo do 13º salrio, do terço
constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia:
POSTO/GRAD RE NOME OPM
Pblica 0000811-20.2026.8.26.0625 – Vara da Fazenda Pblica da Comarca
de Taubaté/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
t diit à ilã d Bifã d Rltd i
– – –
3º St PM 991495-1 Ed Ad d Li - 33º BPM/I (Atil DP-
– – –
E-Sd PM 192625-0 Cl Hi Cltti Ct - 39º BPM/I (Atil
consar o reo ncuso a oncaço e esuaos, assm como
b f d fid b b 13º lái féi t
g son nre e ma . posa
5952/113/26)
x aros enrque oe osa . posa
DP-6083/113/26)
receer os reexos a reera vera sore saro, ras e erço
constitucional de férias e licena-rêmio indenizada bem como ao
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Renan Teles Camos de
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Guilherme Evaristo
çp ,
recebimento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição
uinuenal e conforme o acórdão assim determinou: “DOU PARCIAL
p , . p
Carvalho, Proc. 1021387-98.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
p , .
Cordeiro, Proc. 1000549-10.2025.8.26.0198 e Cumprimento de Sentença
qq
PROVIMENTO ao recurso tão somente para retificar a sentença no que se
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Sd PM 231188-7 Maria Eduarda Brazileiro Barreto - 18º GB. (Apostila DP-6087/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. 1017725-92.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 000048306.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, da licença-prêmio em pecúnia e conforme o Acórdão assim determinou: “Quanto a inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias, cabe a seguinte observação. Embora tenha constado apenas a palavra férias, no dispositivo da sentença, esta deve ser interpretada como férias indenizadas, tal qual a licença prêmio indenizada, já que no afastamento por fruição de férias, o servidor não adquire vantagens propter Laborem. Ademais, por decorrência lógica, é incabível e inexequível, a inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias gozadas, já que o servidor deixa de trabalhar no período, percebe seus vencimentos normais em seu descanso remunerado, acrescidos do terço constitucional, o qual a BR já faz parte.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 161016-3 Francine Oliveira da Silva Guaranha - 4º BPM/I. (Apostila DP-6088/113/26)