DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
190/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
refere ao regime de atualização a ser adotado em eventual cumprimento de sentença. Até a vigência da EC113/21 (08/12/2021) será aplicado o estabelecido pelos Temas 810/STF e 905/STJ, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme artigo 1º-F da Lei 9494/97, com redação da Lei 11960/09. De 09/12/2021 a 08/09/2025 será aplicado o disposto no artigo3º da EC 113/2021, ou seja, taxa SELIC. Após 09/09/2025, com a promulgação da EC 136/2025, e revogada a previsão constitucional da SELIC, retorna a plena eficácia os critérios fixados nas normas infraconstitucionais, em consonância com os Temas 810 do STF e 905 do STJ.”:
1º Sgt PM 122924-9 Leandro Hasmann dos Santos - 5º BPM/I. (Apostila DP-6091/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento, Proc. 1065328-21.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0001606-93.2026.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital /SP - Brayam Freitas Amorim e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como a receber os valores não incluído nos recebimentos das referida verbas, respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença:
2º Sgt PM 142000-3 Luciano Araújo da Silva - 5º BPRv; Cb PM 134057-3 André Ferreira da Silva - 4º BPRv;
Sd PM 161720-6 Adriano Malvezzi de Paula - 4º BPRv;
Sd PM 192620-9 Brayam Freitas Amorim - 34º BPM/I. (Apostila DP6092/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101104244.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e da licençaprêmio, bem como ao recebimento das diferenças decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal:
3º Sgt PM 944276-6 Alessandro Ranier Martins Ferreira - 13º BPM/I (Apostila DP-6093/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura Araujo Neto e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004561-89.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, da licença-prêmio paga em pecúnia e conforme o acórdão assim determinou: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo das férias gozadas. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.”:
1º Sgt PM 974207-7 Drausio Malumbres Valente - 36º BPM/I. (Apostila DP-6094/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102366592.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
Cb PM 132932-4 Erivelton Conceição da Silva - Correg PM.(Apostila DP6095/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101972848.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à receber as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor de seu 13º salário, das férias com 1/3 constitucional e licença-prêmio:
Sd PM 194915-2 Yuri Gabriel da Cruz Ishibashi - CPI-8. (Apostila DP6096/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia De Gouveia e Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 106033078.2023.8.26.0053 – 9ª Vara de Fazenda Pública/SP - Geovana de Souza Shimasaki e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito a recalcular os quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre vencimentos integrais, incluído o adicional de insalubridade:
1º Sgt PM 144743-2 Lucas Antônio Nicolau de Sousa - COPOM; 1º Sgt PM 120260-0 Nivaldo da Silva Ramos - 18º GB;
1º Sgt PM 112813-2 Adriano Alves de Castro - 6º GB;
Cb PM 110878-6 José Reinaldo do Nascimento Francisco - 1º BPRv; Ex-Cb PM 106937-3 Geovana de Souza Shimasaki - 17º BPM/M; Cb PM 160962-9 Grace Kelly Nery Rocha - 8º BPM/M; Cb PM 150889-0 Marciano Rodrigues Leitão - 11º BPM/I; Cb PM 125513-4 José Roberto Pereira dos Reis - 21º BPM/I; Sd PM 157719-A Jaqueline Gomes dos Reis - 17º BPM/M. (Apostila DP6097/113/26)
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 963650-1 Marcelo Henrique Colangelo – 6º GB – Santos/SP (TLTS e FRCTS 0215/26 - Pr. 16011387/26). A contar de 7-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 101663-6 Clemilson Rodrigues de Souza – DTIC – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0214/26 - Pr. 16016009/26).
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1054604-55.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de receber os valores correspondentes a 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, não usufruídas em atividade, no total de R$ 30.378,98 já atualizados até a data do ajuizamento (16-06-25):
2º Ten PM 943394-5 Alexandre Cyrillo - 19º BPM/M. (Apostila DP6098/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi, Proc. 0117509-46.2007.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002327-45.2026.8.26.0053 – 12ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o Acórdão assim determinou: “apelo, CONCEDENDO-SE A SEGURANÇA para anular, ante a ilegalidade, o ato da autoridade coatora e determinar que seja concedida a licença-prêmio ao impetrante. Custas na forma da lei, não sendo a hipótese de se falar em honorários advocatícios.”:
A contar de 7-9-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 os seguintes policiais militares:
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 963650-1 Marcelo Henrique Colangelo – 6º GB – Santos/SP. (Portaria DP-0215/123/26).
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 101663-6 Clemilson Rodrigues de Souza – DTIC – São Paulo/SP. (Portaria DP-0214/123/26).
3º Sgt PM 904281-4 Alex Telles Guimarães - 40º BPM/M. (Apostila DP6099/113/26)
PORTARIA Nº DP-76/311/26 APOSTILAPortaria
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
| O Diretor de Pessoal |
EMPOSSAo |
s candi |
datos abaixo relaci |
onados em |
|---|---|---|---|---|
| 31-08-26, com INÍCIO D decisões judiciais const concursos públicos desti pela Lei n° 18.442/26), nomeados por meio da p nº 156,de 18-8-26,confor |
E EXERCÍCI antes nos nados ao c regidos ublicação me segue: |
Ona respect argo d pelos e no DOE EDITA |
mesma data, com ivos processos, ins e Aluno-Soldado PM ditais abaixo refe SP nº 153, de 13-8-2 |
base nas critos nos (alterado renciados, 6 e DOESP |
| NOME | CPF | L | PROCESSO | JUÍZO |
| Maycon Douglas Pinheiro da Silva |
153.454.65 7-03 |
2/321/ 23 |
1007999- 85.2024.8.26.0053 |
13ª VJEFP-SP |
| Eduardo Godoi Dionizio | 437.574.37 8-61 |
1/321/ 24 |
1040102- 14.2025.8.26.0053 |
2ª VJEFP- SP |
| Felipe Gustavo Lopes Oliveira |
428.217.25 8-41 |
3/321/ 23 |
1063193- 70.2024.8.26.0053 |
4ª CDPTJ-SP |
| Andre de Assis Trosdolf | 228.179.54 8-90 |
3/321/ 22 |
1005119- 23.2024.8.26.0053 |
12ª CDPTJ-SP |
| Weverton Barbosa Guimarães |
184.058.06 7-41 |
3/321/ 24 |
1135287- 79.2025.8.26.0053 |
13ª CDPTJ-SP |
Autorizando, nos termos do artigo 56, § 2º da Lei Complementar 1.080, de 17-12-08, regulamentado pelo Decreto 58.542, de 12-11-12, a conversão em pecúnia de uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos servidores:
Ozaneia Alves, RG 18.216.242-4, CPF 445.985.528.32, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-ll do QSSP, referente ao período aquisitivo de 04-10-20 a 02-10-25, conforme publicação no DOE nº 225, de 13-11-25, restando 60 (sessenta) dias do referido período para fruição. (Apostila de 12-11-25);
Carla Verônica Crivellari, RG 20.140.379-1, CPF 145.389.878-67, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-ll do QSSP, referente ao período aquisitivo de 07-12-20 a 05-12-25, conforme publicação no DOE nº 11, de 16-01-26, restando 60 (sessenta) dias do referido período para fruição. (Apostila de 15-01-26).
PORTARIAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 02-09-2026
Exonerando a pedido do cargo as servidoras a seguir : Marilia Mendes Ribeiro Eugênio, RG 50.803.692, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau B, Escala de Vencimento Nível Intermediário, do SQC III do QSSP, nos termos do artigo 58, inciso I, e § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nomeado no cargo por meio da publicação inserta no DOE de 27 de agosto de 2019, em cumprimento ao acórdão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1034140-88.2017.8.26.0053, habilitada no concurso público regido pelo Edital DP-2-321-14, publicado no D.O. nº 105, de 6-6-2014, ao cargo de Oficial Administrativo, Padrão “1-A”, nos termos do inc. V do art. 47 da Constituição do Estado, de 5-10-89. (Portaria nº DP-8/521/26); e Michele Marques Coelho, RG 40.179.219, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau B, Escala de Vencimento Nível Intermediário, do SQC III do QSSP, nos termos do artigo 58, inciso I, e § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nomeada no cargo por meio da publicação inserta no DOE de 20 de fevereiro de 2018, em cumprimento à decisão monocrática proferida pela Décima Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu à tutela recursal nos autos de Embargos de Declaração de Agravo de Instrumento, Processo 2159174-21.2017.8.26.0000, habilitada no concurso público regido pelo Edital DP-2/321/14, publicado no D.O. 105, de 6-6-14, ao cargo de Oficial Administrativo Padrão “1-A”, nos termos do inc. V do art. 47 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5-10-89.(Portaria nº 7/521/26).
Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 13-8-26, Cel PM 960394-8 Alexander Cagliari Machado, do 31º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 226/200/2026, de 13-8-26, e Ofício DS806/22/2026, de 25-8-26 – SEI. 057.00406705/2026-19). Portaria DP-223/123/26
REFORMA EX OFFICIO - Nº 218/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 6-8-26, 2° Ten PM 873468-2 Paulo Sergio Cazeiro, do 12º GB (Ata de Inspeção de Saúde nº 223/200/2026, de 6-8-26, e Ofício DS-794/22/2026, de 24-8-26 – SEI. 057.00391355/2026-71). Portaria DP-218/123/26
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 3-9-26
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 991161-8 Marcelo Aparecido Gouveia, do 4º BPM/I, Pr. 16.007.068/26; o Cb PM 140466-A Jackson Cardoso Leite, do 23º BPM/M, Pr. 16.019.549/26; o Sd PM 147628-9 Fábio Lima Souza, do 4º BPM/I, Pr. 16.001.805/26; a Sd PM 180416-2 Fernanda de Amorim Oliveira, do 1º BPM/M, Pr. 16.019.414/26; a Sd PM 195823-2 Katia Aparecida dos Santos Rocha, do 38º BPM/M, Pr. 16.015.120/26; o Sd PM 221000-2 Renan Moreira de Paiva, do 1º BPChq, Pr. 16.012.104/26; o Sd PM 241669-7 Matheus Viana Santos, do 38º BPM/M, Pr. 16.008.095/26; o Sd PM 242699-4 Diego Oliveira Rodrigues, do 38º BPM/M, Pr. 16.013.734/26 e o Al Sd PM 254846-1 Luis Felipe de Castro Moura, da ESSd, Pr. 16.975.930/26.
Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 15-6-26, Cel PM 891195-9 André Timachi Madrid, do 42º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 152/200/2026, de 15-6-26, e Ofício DS-800/22/2026, de 24-8-26 – SEI. 057.00294145/2026-35). Portaria DP-219/123/26
(Lauda nº DP-078/125/26)
REFORMA EX OFFICIO - Nº 220/123/26 PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 13-8-26, Subten PM 991150-2 Eduardo Camargo Bueno, do 4º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 225/200/2026, de 13-8-26, e Ofício DS-802/22/2026, de 24-8-26 – SEI. 057.00406204/2026-24).
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 3-9-26
Transferindo para a reserva "ex officio" ao QPRR PM:
A contar de 7-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea
"a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares
Portaria DP-220/123/26
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