DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
57/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00344712/2026-15 Interessado (a): EE Profª Maria Santana de Almeida/Sete Barras Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00345192/2026-02 Interessado (a): EE Profª Maria Santana de Almeida/Sete Barras
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00344423/2026-16 Interessado (a): EE Profª Maria Santana de Almeida/Sete Barras
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Processo nº: 015.00758787/2025-91 Interessado (a): EE Profª Maria Santana de Almeida/Sete Barras Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00758547/2025-96 Interessado (a): EE Profª Maria Santana de Almeida/Sete Barras
Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
REAJUSTE IPC FIPE (2025 - 2026)PROCESSO Nº: SEDUC-PRC - 2022/65745 -(SEI) 015.00019212/2023-97 INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto ASSUNTO: Transporte Regular CONTRATO nº: 028/2023
CONTRATADA: MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF nº.: 21.301.870/0001-70
A P O S T I L A
À vista dos elementos instrutórios deste processo, que APROVO, bem como os Estudos Técnicos divulgados pelo IPC - Índice Mensal – Número Índice – FIPE, disponibilizando os índices de reajuste atualizados, base fevereiro/2025 à fevereiro/2026 dos serviços de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino jurisdicionadas à diretoria de ensino da região de Ribeirão Preto e também a alunos matriculados em instituição particular atendidos por meio de termo de colaboração com a APAE Ribeirão Preto, e considerando-se o disposto na cláusula sétima do Contrato nº. 028/2023, AUTORIZO o reajuste de preços do referido contrato firmado com a empresa MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº. 21.301.870/0001-70, passando o valor fixo R$ 1.341.249,60 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais, e sessenta centavos) para R$ 1.388.729,84 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais, e oitenta e quatro centavos) e variável de 503.669,98 (quinhentos e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) para R$ 521.499,90 (quinhentos e
vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e noventa centavos), considerada a quantidade média mensal executada de 16,67 dias, a partir de 01/02/2026, conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Base: fev/25 à fev/26 (3,54%) PLANILHA DE CÁLCULOS COM OS ITENS CONTRATADOS SEI DOC. 0120264393
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 03/09/2026Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de 03/09/2026
Dispõe sobre Regularização de Vida Escolar
Portaria nº. 294, de 03 de setembro de 2026
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, de acordo com o Parecer da Supervisão de Ensino, DECLARA Regularizada a Vida Escolar do aluno Fagner Braz do Rosario – RG 39.938.148-X/SP, referente aos estudos realizados na 1ª série, em 2000 e 2ª série em 2001, do Ensino Fundamental, em virtude do não atendimento à carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, estabelecida pela LDBEN 9394/1996, com fundamento nos itens 3.1.1, 4.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, Resolução SE nº 307/1986 e Portaria CITEM, de 25/09/2020. (SEI nº. 015.00667882/2026-67).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO CARLOS
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Regional de Ensino da região de São Carlos, no uso de suas competências declara com fundamento nos itens 3.1.1, 3.1.3, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e demais normas vigentes, regularizada a vida escolar de KETELLY LUANA NASCIMENTO DE ALMEIDA, RG nº 62.961.909-8/SP no que se refere ao 5º conceito da disciplina Esporte-Música-Arte na 3ª série do Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Regional de Ensino da região de São Carlos, no uso de suas competências declara com fundamento nos itens 3.1.1, 3.1.3, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e demais normas vigentes, regularizada a vida escolar de GUILHERME JOSÉ DA COSTA NUNES, RA: 000107644322-9/SP, RG: 59892067-5 SSP, referente ao componente curricular de Eletiva.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Regional de Ensino da região de São Carlos, no uso de suas competências declara com fundamento nos itens 3.1.1, 3.1.3, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e demais normas vigentes, regularizada a vida escolar de DIEGO FAZAN BIMONTI JÚNIOR - RG nº 64.552.844-4/SP, referente aos 5ºs conceitos das disciplinas Eletivas (Fundamentos da Matemática) e Esporte-Música-Arte.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Regional de Ensino da região de São Carlos, no uso de suas competências declara com fundamento nos itens 3.1.1, 3.1.3, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e demais normas vigentes, regularizada a vida escolar de DOUGLAS RAFAEL FRANCISCO, RG nº 63.908.898-3/SP, referente ao 5º conceito da disciplina Eletivas (Mesa Tela Conectando Gerações).
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Regional de Ensino da região de São Carlos, no uso de suas competências declara com fundamento nos itens 3.1.1, 3.1.3, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 e demais normas vigentes, regularizada a vida escolar de ANA CLARA FERREIRA DE ALMEIDA, RA 000109686208-6/SP, referente à 3ª Série do Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora - Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ELARD AUGUSTO NICOLAI ZUNIGA PAREDES, RNM: B557551-Y, CPF: 129.262.841-36, no Colégio Providência del Corazon de Jesús, Barcelona, Espanha, nos anos de 2007 a 2008, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino para a conclusão do Ensino Médio.
A presente equivalência é válida para todos os fins legais, inclusive para o prosseguimento de estudos em instituições de ensino superior no Brasil, conforme legislação vigente.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora - Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por KEVIN EURICO DE OLIVEIRA, RG: 57.907.061-X, CPF: 487.599.308-02, na escola Agrupamento
de Escolas de Benavente, Benavente, distrito de Santarém, Portugal, nos anos de 2025 a 2026, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino para a conclusão do Ensino Médio. A presente equivalência é válida para todos os fins legais, inclusive para o prosseguimento de estudos em instituições de ensino superior no Brasil, conforme legislação vigente.
PORTARIA DA COORDENDADORA DIRIGENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora - Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por ISABELLA RODRIGUES VIDOTTI, RG: 56.234.259-X, CPF: 509.999.598-59-X, na escola Hercules High School, Hercules, Califórnia, EUA, nos anos de 2023 a 2024, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino para a conclusão do Ensino Médio.
A presente equivalência é válida para todos os fins legais, inclusive para o prosseguimento de estudos em instituições de ensino superior no Brasil, conforme legislação vigente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/09/2026
O Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra com fundamento no Artigo 1º da Resolução SEDUC 132, de 09/10/2025 designa Comissão Regional para prestar suporte às unidades escolares, coordenando, acompanhando e supervisionando todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, bem como deliberar sobre casos omissos. Reinaldo Carlos Nogueira Júnior, Rg:24.799.343-8, Supervisor de Ensino; Leandro Silva Caetano, RG MG11956379, Supervisor Educacional; Rita de Cássia e Silva, RG 21.354.821, Supervisor de Ensino; Juliana Vieira dos Santos Okubo, CIN 167220220860, Chefe de ServiçoSEPES; Aldevino Antônio Silva Segismundo, RG 25.456.132-9, Chefe de SeçãoSEFREP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 46, DE 02/09/2026A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Taubaté, com fundamento na LDBEN nº9394/96, Deliberação CEE nº138/2016, Resolução SEDUC nº129/2025 e à vista do que consta no protocolado nesta Unidade Regional de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica indeferido o pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação Infantil – Etapa Creche, para atendimento a crianças a partir de 04 (quatro) meses de idade, solicitado pelo representante legal do Colégio Vesper Renascença Caçapava, CNPJ 01.005.647/0011-40, localizado à Rua Major Rafael Pinto de Araújo, Nº 46, Vila Prudente, Caçapava – SP.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino continuará oferecendo os cursos aos quais já possui autorização: Educação Infantil – Pré-escola, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 25/08/2026“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00618413/2026-14, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica homologado Plano de Gestão Anexo ao Plano de Gestão, Vigência 2021, da EE Miguel Pistilli, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/09/2026
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, expede a presente apostila em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, constante no 1008967-75.2025.8.26.0637 VARA: 2ª Vara Criminal foro de Tupã. ASSUNTO: Retenção de aluno - INTERESSADO: Vicenzo Moreno Dadão – para:
Vicenzo Moreno Dadão, RA 000115088533-6 RG 00000067651863-1 – 6º ano ensino fundamental 2025, retenção por rendimento.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA CONJUNTA SRE/STE 05, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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