DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBSECRETÁRIO DO TESOUSO ESTADUAL, no âmbito de suas respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 630-0 à Tabela III da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019:
| “ RECEITA |
CÓDI GOS |
DISCRIMINAÇÃO |
|---|---|---|
| NÃO TRIBUTÁRIAS SUJEITAS À CLASSIFICAÇÃO PELA UGE |
630-0 | Receita não tributária - FED - Centro de Estudos PGE |
| ” (NR). Artigo 2º- Esta portaria entr MARCELO BERGAMASCO SILV Subsecretário da Receita Est FABIANO MAIA PEREIRA Subsecretário do Tesouro Es |
a em vig A adual tadual |
or na data de sua publicação. |
Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 630-0 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: “ CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 630-0 Receita não tributária - FED - Centro de Estudos PGE ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA SRE 44, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 630-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: “ CÓDI RECEITA DISCRIMINAÇÃO GOS NÃO TRIBUTÁRIAS SUJEITAS À 630-0Receita não tributária - FED - CLASSIFICAÇÃO PELA UGE Centro de Estudos PGE ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO Processo SEI 017.00127507/2026-22 Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 20/07/2024, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PRIMEIRO PASSO COMERCIO LTDA, Inscrição Estadual nº 160.325.705.116 e CNPJ nº 56.013.250/0001-10, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA FRANCISCO MAINARDI,145 FUNDOS. - LAPA, SAO PAULO, SP, CEP 05.075-070. Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃONULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL -PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006Processo: 017.00103055/2026-93 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006,
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 23/04/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: 66.403.485 LETICIA BERANIS BERNARDES INSCRIÇÃO ESTADUAL: 159.403.111.114 CNPJ: 66.403.485/0001-72 ENDEREÇO: AVENIDA PAULISTA 1415, Nº 1417 ANDAR 2 - BAIRRO: BELA VISTA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.311-925. Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 23/04/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL -PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006Processo: 017.00069425/2026-56 Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 16/12/2024, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: ONIX SHOP TECNOLOGIA LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 151.926.160.115 CNPJ: 58.479.024/0001-55 ENDEREÇO: RUA BR DE ITAPETININGA, Nº 143, LOJA 147 SALA 14 - BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.042-001. Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 16/12/2024 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo. Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALPosto Fiscal da Capital – Butantã Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria. CONTRIBUINTE: BONANCA COMERCIAL LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 155.367.928.112 CNPJ: 62.278.001/0001-50 CNAE 46.39-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral DATA DE INATIVIDADE: 05/09/2025 ENDEREÇO: RUA STA CRUZ, 2187 - SALA 10 CXPST 7762, VILA MARIANA, CEP: 04.121-002 - SÃO PAULO/SP
POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA
CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Chefe do POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA, com base no artigo 12 da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, faz saber que, em decorrência do que ficou apurado nas Ordens de Serviço Fiscal (OSF) relacionadas, foram cassadas as eficácias das Inscrições Estaduais, a seguir identificadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por constatação de inatividade pelo Fisco. Nos termos do art. 13 da mesma Portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação.
OSF nº 01.3.03505/26-5 – DIFIS-Monitoramento
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAOSF: 09.0.02396/26-0 Empresa: SILVA MARQUES & FILHO LTDA IE: 230.070.880.117 CNPJ: 09.035.112/0001-52
Contribuinte: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - I.E. : 105.424.370.114 CNPJ/CPF: 61.243.507/0001-60
Endereço: RUA JOAO ANTONIO DOS SANTOS, 1264, SALA 01, BURITAMA - A - LUIZ ANTONIO SEVERINO - CEP 15292-054 - BURITAMA/SP Data Considerada da Inatividade: 04/03/2026.
Endereço: RUA CORIOLANO DURAND, 758, , V S CATARI Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-III, R. Butantã, 260 - 7º andar - Pinheiros, - - São Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 5.062.096-4, de 03/09/2026
OSF: 09.0.02446/26-3 Empresa: M L R VANTINI IE: 230.046.960.110 CNPJ: 30.537.853/0001-28 Endereço: AVENIDA BENEDITA VIEIRA GARCIA, 200, SALA B, RESIDENCIAL BENEDITO GARCIA - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP Data Considerada da Inatividade: 27/06/2024.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
OSF: 09.0.02447/26-7 Empresa: STILLUS PAINEIS DE LED LTDA IE: 230.048.156.116 CNPJ: 28.666.710/0001-74
Endereço: PRACA ANA RITA MENDES, 90, CENTRO - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP Data Considerada da Inatividade: 29/05/2025.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
OSF: 09.0.02458/26-5
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Empresa: REALIZAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA IE: 230.032.960.117 CNPJ: 31.299.102/0001-83 Endereço: RUA AYRTON SENNA DA SILVA, 990, CONJ. HAB. RUBENS AP. SEVERINO - CEP 15290-000 - BURITAMA/SP Data Considerada da Inatividade: 16/04/2026.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente.
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