Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 66

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA

interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 4.171,86 (quatro mil cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260523008049-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.019166/2026-54 AUTUADO: SILAS BRILHANTE ALVES CPF:718.851.364-39

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250727021027-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.033455/2025-10

AUTUADO: LUIS ISSA CPF:012.423.048-27

RG:9241246

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JOANÓPOLIS

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250225007946-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.017090/2025-43 AUTUADO: ELSO APARECIDO PREVITALE CPF:397.327.708-72

RG:1144370 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação AUTUADO: ELSO APARECIDO PREVITALE no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 1.004,40 (mil e quatro CPF:397.327.708-72 reais e quarenta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia RG:4704960 de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VINHEDO Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou- se que o Termo de autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000181904, firmado também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração em 03/07/2025, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz -se necessária (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e- mail abaixo presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, recebimento desta notificação, para a adoção de medidas específicas para parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260611007988-2 descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto PROC. DIGITAL: SEMIL.018315/2026-21 Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela AUTUADO: GRAZIELE DA SILVA Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente CPF:322.596.538-39 decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter RG:42619751 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 03/11/2026, às vistas do processo acessando diretamente o sítio 9hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São João da Boa https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Vista, sito a Rua Dolorata Colozzo Sirto, nº 350, Jardim do Trevo, São João AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250114009157-2 da Boa Vista/SP, telefone 19 3622-2658, nova sessão de atendimento PROC. DIGITAL: SEMIL.004527/2025-98 ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar AUTUADO: FABIO CRISTIANO GARCIA CAMARGO a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para CPF:171.580.178-42 confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) RG:21344661 para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO PEDRO acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no administrativo destinada à resolução consensual das pendências Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme decisão registrada podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250107007029-1 Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão PROC. DIGITAL: SEMIL.004347/2025-54 de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível AUTUADO: KAUA PEREIRA DRAGONE efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio CPF:602.835.858-46 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RG:68222963 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251006006236-16 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO PROC. DIGITAL: SEMIL.039462/2025-87 NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que as guias AUTUADO: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SÍTIO DOIS LAGOS referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o CNPJ: 44.979.642/0001-50 parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 1.272,00 NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no (Um mil duzentos e setenta e dois reais) e deverá ser paga no prazo Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme decisão registrada em Ata débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250121009842-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.004310/2025-87

AUTUADO: SILVIO CESAR DA COSTA CPF:171.912.088-99

RG:23936503

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOÃO DA BOA VISTA NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que uma das guias referente ao parcelamento da multa não foi paga. Sendo assim a guia foi cancelada e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 216,00 (Duzentos e dezesseis reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230426017152-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.034765/2023-87 AUTUADO: JOSE BERNARDO DA SILVA CPF:229.740.708-41

RG:48303314

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACAIA

NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que após análise do relatório juntado ao processo em 11/08/2025, constatou se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000049942 estava sendo cumprido. Porém, em decorrência do porte das mudas, não foi possível concluir pela reparação integral do dano. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220706004137-6 PROC. DIGITAL: SIMA.060137/2022-46

AUTUADO: RAÍZEN ENERGIA S.A CNPJ: 08.070.508/0096-39 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAPIVARI NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 65.250,00 (Sessenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente estabelecido para cada prestação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211026006162-3 PROC. DIGITAL: SIMA.069694/2021-24 AUTUADO: JOÃO BATISTA DE SOUZA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).