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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 67

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

67/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF:051.035.606-07

RG:29734077 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA

RG:36978334 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SANTA GERTRUDES NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000048239, firmado em 19/07/2022, não foi cumprido. Sendo assim, concede- se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas correspondente a 20% (vinte por cento) do valor inicial da multa aplicada, conforme art. 36do Decreto Estadual 64456/2019, e execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210412008461-2 PROC. DIGITAL: SIMA.016617/2021-46 AUTUADO: REGINA MARTINS CPF:174.509.828-38

NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. Ressalta -se que pela área autuada ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, em consulta ao SIGAM Sistema Integrado de Gestão Ambiental, consta a não quitação da multa aplicada. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201008006399-1 PROC. DIGITAL: SIMA.044073/2020-35

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

AUTUADO: RAFAEL FERREIRA DO PRADO CPF:085.069.016-18

Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

RG: 43778531

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SANTA GERTRUDES

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200829012444-5 PROC. DIGITAL: SIMA.036468/2020-79 AUTUADO: VALDEMIR MARCAL DE SOUZA CPF:154.842.988-06

Auto de Infração Ambiental n. 20250605011440-1 Processo Digital n. SEMIL 19179/2025-21 Autuado Aguinaldo Oliveira Guimarães

RG:27927737 registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do consolidado da multa é de R$4.158,00 (Quatro mil, cento e cinquenta e Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos oito reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200829012444-5 por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 PROC. DIGITAL: SIMA.036468/2020-79 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a AUTUADO: VALDEMIR MARCAL DE SOUZA adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da CPF:154.842.988-06 atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° RG:26373500 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a sanção de advertência, referente ao poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção de multa da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, em de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados estabelecido pela legislação. O valor consolidado da multa é de R$ 55,00 a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração (cinquenta e cinco reais) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial visando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei remanescente da multa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar observado o valor mínimo legalmente estabelecido para cada prestação. vistas do processo acessando diretamente o sítio Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências indicadas AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210412008461-1 nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no PROC. DIGITAL: SIMA.016616/2021-79 valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança AUTUADO: REGINA MARTINS administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do CPF:174.509.828-38 artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança RG:27927737 da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando consolidado da multa é de R$960,00 (Novecentos e sessenta reais) e cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado. do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180625012377-1 medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. PROC. DIGITAL: SMA.013546/2018-76 Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar AUTUADO: IVONE APARECIDA BONILHA POSSO Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na CPF:322.002.988-46 redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser RG:22949841 parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que não foram administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, Ambiental (TCRA) número 0000003160, firmado em 18/01/2019. Diante do cujo endereço eletrônico é: exposto, faz- se necessária a apresentação de relatório fotográfico no http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à vistas do processo acessando diretamente o sítio área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210324012446-3 ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço PROC. DIGITAL: SIMA.013374/2021-46 é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se AUTUADO: PAULO ROBERTO ABAD que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do CPF:270.067.048-55 processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja

CPF 070.510.448-69

Município da Infração Mira Estrela – SP Notificação n. 2203/2026

Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria ao local, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000178251, firmado em 23/06/2025, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.

Ressalta-se que as áreas autuadas, por serem consideradas especialmente protegidas pela legislação, deverão ser mantidas isoladas e que novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA

COMUNICADO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional 8 vem, por suas atribuições, publicar as notificações encaminhadas via Correios que retornaram e/ou via comunique-se que não foram visualizadas para possibilitar o prosseguimento dos processos Auto de Infração Ambiental discriminados abaixo:

AIA nº: 20180310010658-1 SMA.005902/2018-37

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número 3499364, firmado em 03/10/2018, não foi cumprido no prazo estipulado no documento. Diante disso, houve a aplicação da penalidade de multa simples, sendo necessário o pagamento do valor correspondente a R$ 285,48 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser feito em qualquer Agência do Banco do Brasil, no prazo que conta da guia de arrecadação anexa. Ressalta- se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual 64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no Sistema da Dívida Ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo seguirá para ingresso de ação judicial junto à Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20210605016927-2 SIMA.026293/2021-35

Comunica -se para que entre em contato, no prazo de 30 dias, pelo e mail [email protected] para sanar as pendências ambientais. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a esteórgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas doprocesso acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

AIA nº: 20190715003957-3 SIMA.001678/2019-80

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo

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