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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 80

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20220117012009-1
SIMA.011850/2022-57
IVAIR ANTONIO CASTANHARO
CPF: 101.397.398-40

Comunica-se que foi aplicada multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019 e art. 94 da Resolução SIMA n° 05/2021, mediante o descumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA n° 10719/2022. O valor da multa é de R$ 207,16 (Duzentos e sete reais e dezesseis centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de nº 1209018 anexa no processo. Solicita -se que o(a) autuado(a) manifeste, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, pelo e -mail: [email protected], para firmar Termo de Compromisso para Recuperação Ambiental (TCRA), visando à reparação do dano. Ressalta -se que, em caso de não manifestação dentro do prazo estipulado, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Ressalta -se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual 64456/2019, e também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo segue para ingresso de ação judicial junto a Procuradoria Geral do Estado objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO

COMUNICADO DVTR-19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.

Auto de Infração Ambiental nº: 20161125009695-1 Autuado: JOSE JUSTO DA SILVA CPF/CNPJ: 131.731.608-86 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170303005165-1 Autuado: EDUARDO ELI DA ROSA CPF/CNPJ: 044.528.968-63 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 750,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170309004666-1 Autuado: GABRIEL GARDEL COSTA NOGUEIRA CPF/CNPJ: 400.147.438-76 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$1.950,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170220005289-1 Autuado: JOSE MILTON DE SOUSA CPF/CNPJ: 272.200.258-23 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.750,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170513013991-1 Autuado: WAGNER JOSE DE CARVALHO CPF/CNPJ: 816.852.118-87 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170104010181-1 Autuado: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA CPF/CNPJ: 952.024.208-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161125009695-3 Autuado: AROLDO BAUR BATISTA CPF/CNPJ: 077.328.278-56 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 10.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180124007992-3

Autuado: ISRAEL CUSTÓDIO DA SILVA CPF/CNPJ: 387.470.748-25 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 24.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180114007355-3 Autuado: FRANCISCO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 987.792.738-15 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 14.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181029009935-2 Autuado: MAURICIO MENEZES DA SILVA CPF/CNPJ: 044.394.978-61 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.500,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181104007317-2 Autuado: PAULO ROBERTO DE CASTRO CPF/CNPJ: 013.316.728-30 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180620005625-1 Autuado: EDMILSON PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 127.191.868-48 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.650,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180304007319-8 Autuado: JOSE ANTONIO DA SILVA CPF/CNPJ: 031.294.074-21 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 6.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181011003477-1 Autuado: ASHOK DARURU CPF/CNPJ: 289.599.888-47 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 5.600,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181109009521-2 Autuado: JOSE ROCHA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 285.939.444-34 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.350,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181109009521-3 Autuado: JOSE ROCHA DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 285.939.444-34 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.540,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190402012128-1 Autuado: JOSE NUNES FIDELES CPF/CNPJ: 856.709.018-00 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 9.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170620005089-1 Autuado: JULIO CESAR APARECIDO BENEDITO CPF/CNPJ: 433.297.498-06 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 6.800,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181204005292-2 Autuado: ODAIR DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 055.160.038-14 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 840,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181101002661-2 Autuado: GEOVANE XAVIER DE MORAES CPF/CNPJ: 333.875.595-34 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.208,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181029009935-3 Autuado: MAURICIO MENEZES DA SILVA CPF/CNPJ: 044.394.978-61 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 7.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190820007934-1 Autuado: GERSON SILVA SANTOS CPF/CNPJ: 049.922.118-44 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.057,35 Auto de Infração Ambiental nº: 20181123010269-1 Autuado: JOSE CARLOS DE MORAES CPF/CNPJ: 682.493.818-15 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190114005880-1 Autuado: JOSE ROBERTO ALVES PEREIRA CPF/CNPJ: 336.751.278-85 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 161,87 Auto de Infração Ambiental nº: 20190310007770-1 Autuado: DENIS DOS SANTOS ALMEIDA CPF/CNPJ: 613.250.074-04 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.500,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20181209014998-2 Autuado: BRUNO LEOPOLDINO NUNES CPF/CNPJ: 437.319.788-14 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20180409008199-1 Autuado: CARLOS ALBERTO LOPES QUARESMA CPF/CNPJ: 812.225.058-00 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 5.000,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de Infração Ambiental o débito foi liquidado e atestado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e tendo em vista que não há demais pendências

relacionadas ao Auto de Infração Ambiental os processos estão aptos a serem encaminhados para arquivo. A reincidência implicará na aplicação de multa simples.

Auto de Infração Ambiental nº: 20180407013918 4 Autuado: DIEGO CASTRO DOS SANTOS CPF: 495.786.618-00

Município da infração: São Paulo/SP

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que estão com débitos pendentes, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O prazo para entrar em contato através do e- mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para retirada de nova Guia. Caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito pendente. Auto de Infração Ambiental nº: 20240629013238-6 Autuado: ALDIERIS SIQUEIRA AMARAL CPF: 203.966.928-00

Município da infração: São Paulo/SP Valor do debito: R$ 553,61

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de Infração Ambiental estão aptos a serem encaminhados para arquivo. A reincidência implicará na aplicação de multa simples.

Auto de Infração Ambiental nº: 20250616008385-1 Autuado: MARIA JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS SANTANA CPF: 794.741.103-44

Município da infração: São Paulo/SP

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.

Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Endereço para comparecimento: Rua: Mourão Vieira, 150 - Bairro Casa Verde - São Paulo, Telefone: (11) 5898-5600.

Auto de Infração Ambiental nº: 20260416003337-1 Autuado: JURANDY BRAGA TEIXEIRA

CPF: 004.058.288-45 Município da infração: São Paulo/SP

Data do Atendimento: 14/09/2026 às 09h00min

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.

Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.

Modalidade: semipresencial

Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água Funda – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810 – Ramal 1844

Auto de Infração Ambiental nº: 20250904013058-1 Autuado: LUCAS ARANHA FIALHO CPF: 409.457.138-86 Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 17/09/2026 às 09h00min Autos de Infração Ambiental nº: 20260723009848-1 e 20260723009848-

2 Autuado: AVES MANSAS PET SHOP E COMERCIO EIRELI CPF/CNPJ: 41.093.708/0001-11 Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 17/09/2026 às 10h30min

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar o cancelamento da ATA nº 703763 e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 27 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº 15903, de 26 e agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20260426010648-2, lavrado em desfavor de JAIR PEREIRA DOS SANTOS CPF: 063.765.386-65, em virtude do reagendamento do atendimento ambiental.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar o cancelamento da ATA nº 703759 e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 27 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº 15903, de 26 e agosto de 2026, referente ao

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