DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20260426010648-1, lavrado em desfavor de ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA CPF: 275.598.688-35, em virtude do reagendamento do atendimento ambiental.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Não houve o comparecimento do autuado na sessão de atendimento ambiental, tampouco a apresentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo à multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Auto de Infração Ambiental nº: 20250619012235-1 Autuado(a): PAULO ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA CPF: 230.291.428-76 Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 2.400,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20251020005301-2 Autuado(a): NELSON MASSACAZU GUSHIKEN
CPF: 214.189.028-45
Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 30.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20251020005277-2 Autuado(a): NELSON MASSACAZU GUSHIKEN CPF: 214.189.028-45
Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 30.000,00
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 23 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado nº 002, de 22 de julho de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20260301012690-1, lavrado em desfavor de LUCAS GABRIEL DAS GRACAS CPF: 502.282.608-92, em virtude do atendimento ambiental ter sido realizado em 13/08/2026 pela autoridade policial militar ambiental.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água Funda – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810 – Ramal 1844
Auto de Infração Ambiental nº: 20260818004671-1
Autuado: MARLON DA SILVA
CPF: 436.789.088-02
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 10/09/2026 às 14h00min
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª Instância, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instância é de 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Passado o prazo recursal, os autuados deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os autos estarão em condições de serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20240526011751-1 Autuado(a): EDVALDO BISPO DA SILVA CPF: 694.036.788-87
Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 48.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20240526011751-2 Autuado(a): EDVALDO BISPO DA SILVA CPF: 694.036.788-87 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 190.800,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20260418007616 1 Autuado(a): CLAYTON ROBINSON BITENCOURT CPF: 296.728.198-03 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 103,50
COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
DESPACHO Nº 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, constantes do documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CYBORG RUN 5K”, no dia 30 de agosto de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta Consultoria Jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como com a Lei nº 17.806, de 17 de outubro de 2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente por sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento, em observância à legislação aplicável.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2026. (PROCESSO SEMIL.021625/2026-43 )
DESPACHO Nº 42, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deLOGIC BRIDGE BUSINESS E MARKETING LTDA,com vistas à realização do evento “GIRO D’ITALIA RIDE LIKE A PRO BRASIL – EDIÇÃO 2026”, no dia 23 de agosto de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente por sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento, em observância à legislação aplicável.
Esta autorização entrará em vigor no ato de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2026. (PROCESSO SEMIL.023648/2026-10 )
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS
DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por NOVO PRISMA AGROFLORESTAL, CPF/CNPJ 05.949.736/0046-26, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Itatinga, conforme abaixo: - Captação Superficial - Afluente do Ribeirão dos Veadinhos - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 11' 43.60") - Longitude O (48° 39' 34.50") - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260008621-UDR. Processo SP-ÁGUAS 9420208 - Extrato DVI/SR-GGO 3941/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CPF/CNPJ 71.957.310/0005-70, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Santa Bárbara D'Oeste, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 46' 27.81") - Longitude O (47° 26' 10.93") - Volume Diário: 160,00 m³ - Finalidade combate a incêndio, umectação, entre outros usos - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007707VDA. Processo SP-ÁGUAS 9849876 - Extrato DVI/SR-GGO 3942/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA DE VARGEM GRANDE DO SUL,
CPF/CNPJ 46.248.837/0001-55, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Vargem Grande Do Sul, conforme abaixo:
- Barramento - Rio Verde - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 49' 34.77") - Longitude O (46° 55' 15.17") - Volume útil 606,994 m³ - Finalidade regularização de nível - captação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250044028-286. Processo SP-ÁGUAS 9301293 - Extrato DVI/SR-GGO 4006/2026.
Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05, e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9917434, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Paulo, conforme abaixo:
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Travessia Subterrânea - Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 46.98") - Longitude O (46° 23' 42.85") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250035421-1LW. TS-344-00952.
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Travessia Subterrânea - Afluente Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 32' 6.75") - Longitude O (46° 23' 15.46") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250035421-2YL. TS-344-00953.
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Travessia Subterrânea - Afluente Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 32' 8.50") - Longitude O (46° 23' 14.55") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250035421-DPY. TS-344-00954.
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Travessia Subterrânea - Afluente Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 32' 3.72") - Longitude O (46° 23' 18.14") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250035421-KPM. TS-344-00955.
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Travessia Subterrânea - Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 50.22") - Longitude O (46° 23' 32.01") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250035421-QQ9. TS-344-00956. Extrato DDO/SR-GGO n. 3920 de 27/8/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.
Fica reti-ratificada a Outorga SP-ÁGUAS em nome de JBS S/A, CNPJ n. 02.916.265/0001-60, conforme abaixo descrito: As “Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025662-SAX - PO-150-00091), com o Prazo de 12 (meses)”, “Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025660-UWI - PO-15000092), com o Prazo de 12 (meses)”, “Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025657-UXW - PO-150-00093), com o Prazo de 12 (meses)” e “Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025656-1IN - PO-150-00094), com o Prazo de 12 (meses)”, constantes no artigo 1. da Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 2310, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE de 07 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguinte redações:
“- Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025662SAX - PO-150-00091) - Prazo 60 (meses);
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Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025660UWI - PO-150-00092) - Prazo 60 (meses);
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Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025657UXW - PO-150-00093) - Prazo 60 (meses)
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Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 202500256561IN - PO-150-00094) - Prazo 60 (meses).”
A Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 2310, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE de 07 de outubro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga.
Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9413886 - Extrato de Outorga/SR-GGO 61/2026.
Fica reti-ratificada a Outorga SP-ÁGUAS em nome de JBS S/A, CNPJ n. 02.916.265/0001-60, conforme abaixo descrito:
A “Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025649YTC - PO-150-00095), com o Prazo de 12 (meses)”, constante no artigo 1. da Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 2311, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE de 07 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“- Captação Subterrânea (Solicitada pelo Requerimento 20250025649YTC - PO-150-00095) - Prazo 60 (meses).”
A Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 2311, de 25 de setembro de 2025, publicado no DOE de 07 de outubro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga. Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9413886 - Extrato de Outorga/SR-GGO 62/2026. Fica outorgada, em nome de Município de Reginópolis, CPF/CNPJ 44.556.033/0001-98, a concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano, no município de Reginópolis, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 52' 51.10") - Longitude O (49° 13' 29.97") - Volume Diário: 820,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260001353-
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