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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 83

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Processo SP-ÁGUAS nº 9503502, declaramos dispensados de outorga os usos e as interferências, localizadas no município de Sete Barras, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual nº 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual nº 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual nº 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual nº 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual nº 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS nº 07, de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de SONIA DE LIMA, CPF 419.162.80897, a autorização para execução das obras do poço tubular e declarada a correspondente dispensa de outorga para o uso de recursos hídricos subterrâneos, para fins domésticos - residencial rural, no município de Juquitiba, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Viabilidade de Implantação – DVI

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, CPF/CNPJ 46.151.718/0001-80, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de controle de cheias, na Rua José Vitor Pereira Giampietro, nº S/N.º - CEP: 16201-400, Birigui - SP, localizada no município de Birigui, conforme abaixo: - Canalização - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 18' 15.35") - Longitude O (50° 19' 36.72") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260090491-U4E. Processo SP-ÁGUAS 9700146 - Extrato DVI/SD-GTT-CBT 4043/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, CPF/CNPJ 46.151.718/0001-80, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Dutos, na Rua José Vitor Pereira Giampietro, nº S/N.º - CEP: 16201-400, Birigui - SP, localizada no município de Birigui, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ETANOL S/A, CPF/CNPJ 47.063.128/0001-68, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na RODOVIA VICINAL LUIZ LAURENTI-URP-269 - FZ STA HELENA, localizada no município de Urupês, conforme abaixo:

CPF/CNPJ 44.440.121/0001-20, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Estrada AAG 434, sobre o Córrego Ribeirão Lajeado, localizada no município de Alto Alegre, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BRU BILD DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 39 SPE LTDA, CPF/CNPJ 38.476.232/0001-93, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoferroviária, na Rua Elisário Franco, nº s/n - CEP: 17000-000, Bauru - SP, localizada no município de Bauru, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Alberto Sadalla Neto, CPF/CNPJ 41.161.641/0001-05, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na RODOVIA WASHINGTON LUIZ, nº S/N - CEP: 15996-800, Matão - SP, localizada no município de Matão, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por A'DORO S.A., CPF/CNPJ 60.037.058/0043-90, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na RODOVIA WASHINGTON LUIZ, nº S/N - CEP: 13565-800, São Carlos - SP, localizada no município de São Carlos, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MARIO WHATELY E OUTROS, CPF/CNPJ 08.023.098/0001-04, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na Fazenda Rio Morto, bairro Rio Morto, Novo Horizonte - SP, CEP 14960-000, localizada no município de Novo Horizonte, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por GABRIEL MANIÁ SILVEIRA, CPF/CNPJ 364.729.828-05, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de rodoviária, na Vicinal kitizo utiyama Km 03, nº Km03 - CEP: 16430-000, Guaiçara - SP, localizada no município de Guaiçara, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n. 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18, Portaria D.A.E.E n. 4008, de 25/06/2024 e da Portaria D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020. Fica outorgada, em nome de VIAPAULISTA S.A., CPF/CNPJ 28.019.100/0001-89, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rodoviária, no município de São Manuel, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO MÉDIO TIETÊ

DESPACHO DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por BONELLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CPF/CNPJ 09.569.513/0001-92 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9850293, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Sorocaba, conforme abaixo:

PORTARIA DA COORDENADORA DO MÉDIO TIETÊ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO CHACARAS BEIRA RIO, CPF/CNPJ 50.798.768/0001-20, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Laranjal Paulista, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de CONDOMINIO CHACARAS BEIRA RIO, CPF/CNPJ 50.798.768/0001-20, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de Laranjal Paulista, conforme abaixo identificado:

COORDENADORIA DO TURVO GRANDE

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO TURVO GRANDE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Revogação

Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n. 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18, e da Deliberação SP-ÁGUAS n° 07, de 26/06/2025 e da Portaria D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020. Referência:

Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, retiratificada em 24/06/2020 e da Deliberação SP-ÁGUAS n° 07, de 26/06/2025, e em atendimento à solicitação da Coordenadoria do Turvo Grande – CTG.

Fica revogada a DDO/SD-GGR-CTG n.º 3732/2026, de 19/08/2026, publicado no DOE de 21/08/2026, que declarou à CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PORTO ANGRA, CPF/CNPJ 06.101.827/0001-78, município de São José do Rio Preto, conforme abaixo relacionado, em decorrência do uso já estar contemplado na DDO/CTG n° 3667/2026, de 14/08/2026 (PO74-02550).

PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO TURVO GRANDE, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

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