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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 84

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 07, de 26/06/2025.

março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Fica outorgada, em nome de 3A HOLDING SA, CPF/CNPJ 37.652.441/0001-88, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Fernandópolis, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de TAIS HELENA PRADO DE TOLEDO SARAH, CPF/CNPJ 181.402.288-00, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Cedral, conforme abaixo identificado:

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GGR-CPG n. 4000/2026. Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Fica outorgada, em nome de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, CPF/CNPJ 43.776.517/0242-83, a concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Mira Estrela, conforme abaixo identificado:

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GGR-CPG n. 4008/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO TURVO GRANDE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, da Deliberação SP-ÁGUAS n.º 07, de 26/06/2025.

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MELINA GRAZIANO DA SILVA TURINI E OUTROS, CPF/CNPJ 07.974.136/0001-41, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de Irrigação, na Fazenda Santana do Baguaçú, localizado no município de Pirassununga, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de TRESSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE POLPA LTDA, CPF/CNPJ 00.461.348/0001-86, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial - sanitário, no município de Jales, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de ASSOCIACAO RESIDENCIAL AREIA BRANCA, CPF/CNPJ 07.073.068/0001-40, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de São José do Rio Preto, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA PROVIDENCIA DE DEUS, CPF/CNPJ 53.221.255/002941, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva tipo I (condomínios e poços comunitários), no município de São José do Rio Preto, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Porto de Areia Aurora Ltda ME, CPF/CNPJ 52.230.889/0001-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9318182, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) doméstico - rural, no Sítio Boa Esperança, localizado(s) no município de Aramina, conforme abaixo:

COORDENADORIA DO PARDO GRANDE

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA Latitude S (20° 7' 51.28") - Longitude O (47° 53' 31.29") - Volume Diário: 6,00 COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 1 DE SETEMBRO DE m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260075069- 2026 U3G. PO-24-00126. Informe de Indeferimento Extrato DDO/ SD-GGR-CPG n. 4009/2026 de 1/9/2026. Referência: - Interessado: Ozeias de Oliveira DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA - CPF/CNPJ: 020.889.749-62 - Localização: Rancho Paraíso COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 2 DE SETEMBRO DE - Município: Engenheiro Coelho 2026 - Processo SP-ÁGUAS: 9318665 Informe de Indeferimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de Referência: 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado - Interessado: JOSÉ ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. - CPF/CNPJ: 061.988.278-60 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de - Localização: Sitio Cachoeirinha

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GGR-CPG n. 4021/2026. Referência:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):

Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GGR-CPG n. 4022/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por EDUARDO JUNQUEIRA SANTOS PEREIRA, CPF/CNPJ 199.559.908-56, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de Irrigação, na Fazenda Milho Vermelho, localizado no município de São Joaquim da Barra, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS.

Fica outorgada, em nome de FABIO ELOI FRANCO, CPF/CNPJ nº 120.458.278-52, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA SOBRADO, no município de Aguaí, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - AFLUENTE DO RIO JAGUARI MIRIM - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 0' 46.67") - Longitude O (47° 10' 6.43") - Vazão Máxima Instantânea 40,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 800,00 m³/dia - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240018206-XNH. CA-194-00464. Processo 9312548 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5553/2026. Fica outorgada, em nome de ADHEMAR GOMES DA SILVA NETO, CPF/CNPJ nº 325.405.888-75, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Cocais do Rio Verde, no município de Itobi, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Afluente do Córrego da Água Santa - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 45' 49.27") - Longitude O (46° 56' 39.99") - Vazão Máxima Instantânea 20,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 140,00 m³/dia - Período 7h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260074061-UA2. CA-171-00422. Processo 9313522 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5549/2026. Fica outorgada, em nome de MUNICIPIO DE JERIQUARA, CPF/CNPJ nº 45.353.315/0001-50, a autorização administrativa para interferência em recursos hídricos superficiais, na Vicinal RCR-010, no município de Jeriquara, conforme abaixo identificado:

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