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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 86

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00048312/2026-40

Interessado: Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato nº 14.378-9/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.378-9/2006, celebrado com a empresa CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00044564/2026-08

Interessado: Construtora Triunfo Ltda.

Assunto: Contrato nº 9.079-7/1994 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 9.079-7/1994, celebrado com a empresa CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00028752/2026-81

Interessado: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Assunto: Contrato nº 10.243-9/1997 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.243-0/1997, celebrado com a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00030092/2026-06 Interessado: Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda. Assunto: Contrato nº 13.338-3/2004 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.338-3/2004, celebrado com a empresa PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00037847/2026-95 Interessado: Rodomaq Construtora Ltda. Assunto: Contrato nº 9.132-7/1994 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 9.132-7/1994, celebrado com a empresa RODOMAQ CONSTRUTORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00010436/2024-91 Interessado: VAL Rocha Engenharia Ltda. Assunto: Contrato nº 19.405-0/2014 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 19.405-0/2014, celebrado com a empresa VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00048311/2026-03 Interessado: CONSÓRCIO PENTÁGONO PACS Assunto: Contrato nº 14.444-7/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia,

CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.444-7/2006, celebrado com o CONSÓRCIO PENTÁGONO PACS, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00048288/2026-49 Interessado: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Assunto: Contrato nº 14.384-4/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.384-4/2006, celebrado com a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00038062/2026-30

Interessado: LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria S/C Ltda. Assunto: Contrato nº 10.033-0/1997 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.033-0/1997, celebrado com a empresa LENC LABORATÓRIO DE ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.

Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00040159/2026-11 Interessado: VIA ENGENHARIA S/A Assunto: Contrato nº 13.986-5/2005 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.986-5/2005, celebrado com a empresa VIA ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00035540/2026-50 Interessado: Sinac Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda. Assunto: Contrato nº 12.922-7/2003 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 12.922-7/2003, celebrado com a empresa SINAC Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.

Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00044571/2026-00

Interessado: Empresa Carioca de Engenharia S/A Assunto: Contrato nº 7.697-1/1989 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 7.697-1/1989, celebrado com a EMPRESA CARIOCA DE ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00051358/2026-46 Interessado: Construtora Tardelli S/A Assunto: Contrato nº 7.658-2/1989 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 7.658-2/1989, celebrado com a empresa CONSTRUTORA TARDELLI S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00040591/2026-01 Interessado: Construtora Misorelli-Palmieri Ltda. Assunto: Contrato nº 14.249-9/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.249-9/2006, celebrado com a empresa CONSTRUTORA MISORELLI-PALMIERI LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Termo: 153/2026 – Processo SEI: 139.00029756/2026-86 - Assinatura: -03-09-2026– Valor: R$ 870,83 -Tendo em vista o acórdão da apelação sob nº 9214275-07.2006.8.26.0000, transitado em julgado, o Interessado deixa de efetuar os pagamentos do subitem 2.1.1. – Partes: DER e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.– Objeto: autorização para implantação de adutora subterrânea de água na faixa de domínio e área non aedificandi da rodovia SP 122, km 39+330m (D/E), com extensão total de 57,69 metros e na área Non aedificandi no km 39+295m ao km 39+320m (LD), km 39+320m (Travessia LD) e 39+340m (Travessia LE), com extensão total de 65,48 metros.

PORTARIA PR/DER-225/2026

Processo SEI nº 139.00079711/2026-52

Portaria PR/DER-225/2026

Dispõe sobre a indicação de Gestor e Certificador do Patrimônio Imobiliário, conforme legislação específica. (1.2) (1.6)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XXV e XXVI do artigo 33º do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025,

Considerando os termos do Decreto nº 64.030, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes para a atualização cadastral do Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SGI), altera dispositivos do Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (SGPI), e dá providências correlatas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 2º, Inciso I, do Decreto nº 64.030, de 27 de dezembro de 2018, haverá 1 (um) Certificador do Patrimônio Imobiliário em cada um dos órgãos e entidades, conforme o § 1º, serão Certificadores os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, o Procurador do Estado Chefe de Gabinete, os Chefes de Gabinete ou autoridades de nível hierárquico equivalente das entidades da administração indireta vinculadas às Secretarias de Estado.

Parágrafo Único - Fica designado como Certificador do DER/SP o Senhor Milton Magalhães Costa, CPF: xxx.145.xxx-09, Matrícula nº 3.16* - Chefe de Gabinete de Autarquia.

Artigo 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 64.030, de 27 de dezembro de 2018, os Certificadores deverão manter permanentemente atualizado o cadastro dos Auxiliares, Gestores e Colaboradores do Patrimônio Imobiliário que operam no âmbito de sua atuação.

Artigo 3º - Em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 2º, do referido Decreto nº 64.030, de 27 de dezembro de 2018, os Certificadores poderão designar servidores subordinados para auxiliá-los na execução dos trabalhos, ficando sob responsabilidade dos Coordenadores Regionais a indicação dos auxiliares. Para fins de auxílio na execução dos trabalhos, foram indicados os seguintes nomes:

SEDE
Nome
CPF
Aline dos Reis Martins
xxx.561.xxx-83
Débora Santos Silva Nunes xxx.104.xxx-61
CGR.1
Claudete Donisete Martins
xxx.867.xxx-91
Felipe de Marco Marchetti
xxx.786.xxx-07
Jose Luiz Azanha
xxx.339.xxx-45
Norma Suely Silva Guimarães dos Santos xxx.532.xxx-17
Ronaldo Mercadante
xxx.022.xxx-63
CGR.2
Luis Antonio Tupy xxx.018.xxx-21
CGR.3
Ana Kioko Saito Gomes xxx.763.xxx-88
Maria Cristina Simão
xxx.145.xxx-64
CGR.4
Cinthia Saldanha Aranda
xxx.066.xxx-02
Marcelo Moraes Campos
xxx.335.xxx-60
Patrícia Alessandra Furlan xxx.025.xxx-28
Rodrigo Morábito Stuchi
xxx.219.xxx-18
CGR.5
Dimer Fattori Neto
xxx.492.xxx-95
Jacira Farias Gonçalves da Silva xxx.744.xxx-17
CGR.6
Mariomar Paulino xxx.490.xxx-10
CGR.7
Diego Adolfo Muniz Martins xxx.138.xxx-82
CGR.8
Carlos Alberto Pinto
xxx.071.xxx-46
Luis Eduardo Victorino da Silva xxx.568.xxx-33
Mário Roberto Bolsson
xxx.520.xxx-40
CGR.9
Luis Antonio Tupy xxx.018.xxx-21
CGR.10
Cintia da Fonseca Bertoluci
xxx.975.xxx-62

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