DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
99/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 21BPMI-018/17/25, intima o militar do Estado acusado, Sd PM 242272-7 Willian Marcos da Silva, da 2ª Cia PM do 24º BPM/M, e sua defensora legalmente constituída, Dra. Karen Ornellas Riccetti, OAB/SP nº 227.174, para que no prazo de 05 (cinco) dias indique objetivamente qual fato controvertido pretende demonstrar mediante a diligência requerida em 25 de agosto de 2025, bem como sua relação com as condutas objeto deste procedimento, sem prejuizo da posterior apreciação do pedido. Ressalto que os autos encontram-se à disposição para vistas ou carga digital no endereço acima mencionado.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 7 - GUARULHOS
Em 03 de setembro de 2026, o Presidente do Conselho de Disciplina nº 48BPMI-002/06/26, Cap PM 132403-9 Caio Vinicius Monteiro Battistella, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Dr. César Marcelo Mulotto, OAB/SP 455.951 e o Dr. Ivandaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, defensores do Cb PM 146214-8 Maicon Roger Donero Cezareto e Cb PM 149872-0 Joel Gerson Ribeiro da Silva respectivamente, a apresentar quesitos a serem inclusos na Carta Precatória a ser enviada ao Sr. Cmt da Escola Superior de Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Avenida Dr. Filipe Pinel nº 2859, Pirituba-SP, com a finalidade de inquirição da testemunha de acusação, 1º Sgt PM 131304-5 Jorge Luís Tumelero da Silva, caso não queiram comparecer pessoalmente durante o cumprimento da Carta Precatória. Para tanto, os defensores deverão apresentar os quesitos em até 03 (três) dias após a publicação deste despacho.
INDEFIRE a juntada do prontuário médico integral da vítima, relativo ao atendimento na Unimed de Sumaré, já mencionado no IPM nº 48BPMI005/06/24, ou sua requisição à unidade responsável; haja vista já constar nos autos do IPM o qual se encontra anexo a Portaria;
Ademais, ainda por meio desta publicação, o presidente do Conselho de Disciplina NOTIFICA o defensor, o Dr. César Marcelo Mulotto, OAB/SP 455.951 e o acusado, Cb PM 146214-8 Maicon Roger Donero Cezareto, a comparecerem a 1ª Sessão do processo que será realizada em 11 de setembro de 2026, às 09h, na sede da 4ª Cia do 48º BPMI, sito na Avenida Santana nº 73, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP, CEP: 13.188-000, para inquirição das testemunhas de acusação: 1º Ten PM 965051-2 Ricardo Ceron de Oliveira, 1º Sgt PM 124106-A Guilherme de Paula Soniga e 2º Sgt PM 148580-6 Tania Tiemi Matumoto Tumelero, ambos do 48º BPM/I. Por fim, assevera que os autos permanecem na sede da 4ª Companhia no endereço mencionado caso haja necessidade de vistas.
DESPACHO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 INTIMAÇÃO Nº 27/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026INTIMAÇÃO Nº 27/2026
- Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação SEI nº
057.00154994/2026-57, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 31 de março de 2026, em desfavor do Ten Cel PM 911949-3 Geraldo Leite Rosa Neto, tendo como última unidade o CPA/M-5, INTIMO o Dr Eugênio Carlos Balliano Malavasi, inscrito na OAB/SP sob o nº 127.964, a comparecer, sob as cominações legais, à Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2026, às 09h00.
- O ato será realizado em ambiente virtual, por meio do link de
acesso:
https://meet.google.com/cmx-kigi-mmq
2.1. Na referida assentada, proceder-se-á à oitiva das testemunha militares arroladas pela defesa, notificadas pela Administração, todavia cabendo ao defensor apresentá-las perante o Conselho, nos termos da legislação;
- Esclareço que o policial militar e as testemunhas deverão acessar o
ato realizado em ambiente virtual às 09h00min, a fim de que proceda à leitura do libelo acusatório. Cientifico, ainda a Defesa de que a ausência injustificada do patrono implicará a nomeação de Defensor ad hoc, nos termos da legislação vigente. Fica, igualmente, a Defesa cientificada de que o acesso à presente intimação e aos autos correlatos dar-se-á por meio da plataforma SEI.
Quartel em São Paulo, 02 de setembro de 2026. Carlos Alexandre Marques Coronel PM Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
41º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JACAREÍ
COMUNICADO Nº CD Nº CPI1 001/103/26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Fica V.S.ª NOTIFICADO de que os periciandos abaixo relacionados foram agendados pela Divisão de Psiquiatria do Hospital da Polícia Militar para realização de Laudo de Sanidade Mental, conforme segue:
Sd PM 161.368-5 Alex Douglas Victorio Pureza: 24SET26, às 10h00;
Cb PM 141.795-9 Leandro Fernandes da Cruz: 24SET26, às 08h00.
As perícias serão realizadas na Divisão de Psiquiatria do Hospital da Polícia Militar, situada na Avenida Nova Cantareira, nº 3659, 5º andar, Tremembé, São Paulo/SP, CEP 02341-001.
Eventuais documentos ou prontuários médicos que devam ser apresentados à Junta Médica deverão ser encaminhados a este Conselho, pelo e-mail [email protected], até 18SET26, para posterior remessa à Divisão de Psiquiatria.
Os periciandos deverão comparecer acompanhados de pessoa adulta capaz, preferencialmente familiar ou pessoa próxima.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
45º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - PRAIA GRANDE
DESPACHO Nº 006/070/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Presidente do Procedimento Disciplinar de Portaria nº 45BPMI010/070/26 intima o militar acusado, Cb PM 129094-A Jonathan Lopes Assumpção Bitencout e seu defensor constituído, Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB nº 490.032, com escritório estabelecido na Rua General Camara nº 5, sala 404, Centro, Santos/SP, a comparecerem em 08-09-26, às 16h00min, na sede da 2ª Cia do 45º BPM/I, situada na Avenida Presidente Kennedy, 17914, Balneário Flórida, Praia Grande/SP, onde ocorrerá a Audiência de Instrução e Julgamento do Procedimento citado.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA
48º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SUMARÉ
DESPACHO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 48BPMI-002/06/26
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 48BPMI-002/06/26Em 03 de setembro de 2026, o Presidente do Conselho de Disciplina nº 48BPMI-002/06/26, Cap PM 132403-9 Caio Vinicius Monteiro Battistella, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Dr. Ivandaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, defensor constituído do Cb PM 149872-0 Joel Gerson Ribeiro das Silva, a tomar conhecimento acerca das deliberações consoantes aos requerimentos apresentados na DEFESA PRELIMINAR na seguinte conformidade:
DEFIRE as testemunhas 1º Ten PM 191324-8 Yuri Gabriel Ignácio Teixeira e o civil Carlos Alberto Morasco;
INDEFIRE a testemunha 2º Sgt PM 148580-6 Tania Tiemi Matumoto Tumelero haja vista esta já constar como de acusação na Portaria;
DEFIRE a juntada dos relatórios de serviço operacional do CGP e CFP do dia dos fatos;
INDEFIRE à juntada do rastro da viatura, em que pese o defensor não tenha especificado qual, sendo certo estar referindo-se a utilizada pelo acusado no momento da ocorrência (I-48403), uma vez que, feita solicitação de tal dado à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), esta informou que não dispõe de contrato referente à rastreamento ou localização da viatura, informação esta juntada aos
autos;
DEFIRE a juntada de cópia dos autos do PD nº 10º BPMI-041/60/24, sendo que já fora requerida ao 10º BPM/I;
INDEFIRE o pedido da Defesa para a realização das audiências por videoconferência, uma vez que não restou demonstrada situação concreta que justifique a adoção da medida excepcional, nos termos do artigo 57, § 4º, das I-16-PM, devendo os atos instrutórios ser realizados presencialmente, conforme o rito regulamentar;
DEFIRE a manifestação acerca do protesto a fim de provar inocência do acusado.
Ademais, ainda por meio desta publicação, o presidente do Conselho de Disciplina NOTIFICA o defensor, Dr. César Marcelo Mulotto, OAB/SP 455.951 e o acusado, Cb PM 146214-8 Maicon Roger Donero Cezareto, a comparecerem a 1ª Sessão do processo que será realizada em 11 de setembro de 2026, às 09h, na sede da 4ª Cia do 48º BPMI, sito na Avenida Santana nº 73, Jardim Amanda I, Hortolândia/SP, CEP: 13.188-000, para inquirição das testemunhas de acusação: 1º Ten PM 965051-2 Ricardo Ceron de Oliveira, 1º Sgt PM 124106-A Guilherme de Paula Soniga e 2º Sgt PM 148580-6 Tania Tiemi Matumoto Tumelero, ambos do 48º BPM/I.
Por fim, assevera que os autos permanecem na sede da 4ª Companhia no endereço mencionado caso haja necessidade de vistas.
DESPACHO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 48BPMI-002/06/26
Em 03 de setembro de 2026, o Presidente do Conselho de Disciplina nº 48BPMI-002/06/26, Cap PM 132403-9 Caio Vinicius Monteiro Battistella, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Dr. César Marcelo Mulotto, OAB/SP 455.951, defensor constituído do Cb PM 146214-8 Maicon Roger Donero Cezareto, a tomar conhecimento acerca das deliberações consoantes aos requerimentos apresentados na DEFESA PRELIMINAR na seguinte conformidade:
DEFIRE a juntada da Defesa Preliminar;
DEFIRE delimitação e individualização da imputação atribuída ao acusado, afastando-se eventual responsabilização objetiva;
DEFIRE a oitiva de Mateus Cabral de Melo como testemunhas da Defesa;
DEFIRE o pedido de que ao final da instrução, o reconhecimento da inexistência das transgressões imputadas e da plena capacidade moral do acusado para permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o consequente arquivamento do Conselho de Disciplina;
DEFIRE a produção de todos os meios de prova admitidos, especialmente documental, testemunhal, técnica, pericial e prova emprestada da ação penal militar, sem prejuízo de requerimentos complementares decorrentes de elementos supervenientes;
DEFIREa juntada dos registros de despacho, CAD, comunicações de rádio e demais documentos que demonstrem a cronologia do pedido de apoio e o comparecimento do CFP, CGP e demais equipes, sendo requerido tal dado ao COPOM do CPI9;
DEFIRE o fornecimento das mídias originais e dos registros técnicos das COPs, assegurando-se prazo para análise e eventual formulação de quesitos ou pedido de perícia;
DEFIRE a juntada e consideração da sentença proferida em primeiro grau, em conjunto com o acórdão de segundo grau, referentes à Ação Penal Militar nº 0800680-08.2024.9.26.0040;
INDEFIRE a juntada das escalas de serviço, relatório de serviço, mapaforça e identificação completa das equipes que atenderam ou acompanharam a ocorrência haja vista já constar nos autos do IPM, o qual se encontra anexo a Portaria;
INDEFIREa juntada dos assentamentos individuais (AI) atualizados do acusado, incluindo folhas de elogios, avaliações de desempenho, condecorações, cursos e histórico disciplinar haja vista o AI já constar nos autos, exceto as avaliações de desempenho, as quais o próprio acusado tem acesso por meio da SADE;
INDEFIRE a juntada do reconhecimento fotográfico da identificação das pessoas retratadas e dos documentos correlatos, haja vista já constar nos autos do IPM, o qual se encontra anexo a Portaria;
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - MOGI DAS CRUZES
COMUNICADO Nº 008/902/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Aviso de Contratação Direta com Disputa nº 44/2026
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
17º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
PROCESSO SEI! Nº 057.00395994/2026-13
O Dirigente em substituição da UGE 180380, Lucas Ricardo Miatello, torna público que encontra-se aberto no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA, objetivando à aquisição de Ferramentas Portáteis de uso Operacional para o 17° Grupamento de Bombeiros.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 15.859,55 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço PRAZO ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA OU POR COTA: SIM ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras HORÁRIO DA FASE DE LANCES: – 10/09/2026 às 09:00h
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.348/2026-CSMP, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026(SEI nº 29.0001.0052908.2026-84)
“Altera o Ato nº 05/94-CSMP, de 8 de outubro de 1994, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público”.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 270 e 271 de seu Regimento Interno e no art. 36, XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade dos atos administrativos e da motivação das decisões, aplicáveis ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, c.c. o art. 93, IX, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 tornou obrigatória a declaração do voto vencido como parte integrante do acórdão, para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, segurança jurídica e accountability nas deliberações do Conselho Superior, em linha com a prática já consolidada no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça
CONSIDERANDO a aprovação de alteração do Ato nº 05/94-CSMP, de 8 de outubro de 1994, que dispõe sobre seu Regimento Interno, aprovada na reunião realizada em 1° de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 16 do Regimento Interno com a seguinte redação: “Art. 16 [...]
Parágrafo único - Nas atas das reuniões do Conselho e nos seus resumos, constará o voto de cada um de seus membros, sendo necessária a declaração fundamentada do voto do Conselheiro Relator, bem como dos votos divergentes, nos termos do art. 38-A deste Regimento.” (AC)
Art. 2º O inciso VII do art. 17 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 [...]
VII - encaminhar ao Secretário seu voto e, em caso de relatoria ou divergência, a declaração fundamentada, para que conste da ata e, se for o caso, de seu extrato e dos autos, nos termos do art. 38-A deste Regimento;” (NR)
Art. 3º O art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 - Após a exposição do voto do Relator e antes do início de qualquer votação, os membros do Conselho poderão pedir a palavra para discutir a matéria, devendo o Presidente concedê-la desde logo.” (NR)
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).