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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 6

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

Tomou posse em 11/12/1967, no cargo de médico junto ao Ministério da Saúde e em 23/10/1996, requereu aposentadoria cumulativa referente ao cargo/emprego/função. 1.3 As provas acostadas ao processo atestam que a natureza dos cargos/ empregos/ funções ocupadas pelo militar permitem a acumulação, conforme disposto no art . 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal . 2 . RESOLVE: 2 .1 Declarar a licitude do acúmulo do cargo de militar do quadro de saúde com a aposentadoria no INSS com o cargo de médico aposentado no Ministério da Saúde, nos termos do art . art . 37, inciso XVI, alínea “c”, da CR/88; 2.2 Remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar e arquivamento em sua pasta; 2 .3 Publicar este ato no DOMG e em BGPM . Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . NEYTON RODRIGUES, CEL PM Diretor de Recursos Humanos

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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 01082/26 – P1/CTPM/ AM PUBLICAÇÃO PARA ACERTO DE ESCRITA O TENENTE-CORONEL PM, DIRETOR ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS BH/RMBH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18 .445, de 15 de abril de 1977, c/c o § 5º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e: 1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 após auditoria do Sistema Informatizado de Recursos Humanos(SIRH) da PMMG e da pasta funcional do servidor civil nº 168137-8, PEB1A-24, sequencial de cargo 02, Luiz Adriano Torres Vieira, para confecção da Certidão de Inteiro Teor(CIT), foi verificada uma inconsistência; 1.1.1 no SIRH (menu p ch sc), consta redução de carga horária semanal de 20 aulas para 16 aulas, a partir de 01 de maio de 2017, que está conforme requerimento na pasta funcional do servidor, mas não foi localizada, nos meios oficiais, a publicação; 1.2 as informações do SIRH, da pasta funcional e da publicação devem estar em consonância com as informações da Certidão de Inteiro Teor(CIT) . 2 . RESOLVE: 2 .1 publicar no Jornal MG e em BI, esse Despacho Administrativo, para regularização da inconsistência; 2 .2 encaminhar à Seção de Recursos Humanos do CTPM para providências cabíveis; 2 .3 arquivar este documento na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, data da assinatura digital . ELIAS ALVES DANTAS, TEN CEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/BH/RMBH.(Documento assinado digitalmente em 01/09/2026 às 18:33:48)

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Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM

Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes

LICENÇA À GESTANTE O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n° 941 de 04/02/2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Parágrafo III art . 39° da Constituição da República e da Lei Complementar n°64 de 25/03/2002 e inciso II, art. 7° da Lei Complementar 121 de 29/12/2011 à servidora: MASP - 1426796-7, ANA ISABELA FERREIRA GOMES DOS REIS, por um período de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/08/2026. Belo Horizonte, 03 de setembro 2026 . (a) Evair dos Santos de Oliveira Diretor, CEL PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

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PORTARIA Nº 1314, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 Disciplina os procedimentos para a formalização dos processos de execução orçamentária e financeira de despesa e de arrecadação de receitas movimentados no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais . O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o art . 7º, inciso I do Decreto Estadual nº 48 .064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, e tendo em vista o contido no Decreto Estadual nº 47 .228, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Executivo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos para a formalização dos processos de execução orçamentária e financeira de despesa e de arrecadação de receita que tramitarem no SEI, observadas as normas da Administração Pública às quais se sujeita o IPSM, considerando o disposto na Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964; Lei Federal nº 9 .784, de 29 de janeiro de 1999; Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei Federal nº 13 .726, de 8 de outubro de 2018; Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021 e, em especial, na Lei Estadual nº 17 .949, de 22 de dezembro de 2008; Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002; Decreto Estadual nº 37 .924, de 16 de maio de 1996; Decreto Estadual nº 44 .692, 28 de dezembro de 2007; Decreto Estadual nº 45 .902, 27 de janeiro de 2012; Decreto Estadual nº 46 .398, 27 de dezembro de 2013; Decreto Estadual nº 47 .045, de 14 de setembro de 2016; Decreto Estadual nº 47 .145, de 26 de janeiro de 2017; Decreto Estadual nº 47 .222, de 26 de julho de 2017; Decreto Estadual nº 47 .228, de 4 de agosto de 2017, Decreto Estadual nº 47 .524, de 6 de novembro de 2018; Decreto Estadual nº 48 .587, de 17 de março de 2023 e nas demais normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE RECEITA E DESPESA Seção I Das Regras Gerais Art . 2º – Todos os processos de arrecadação de receita e de execução de despesa serão tramitados em meio eletrônico, exceto os previstos no art . 41 desta Portaria, cabendo às unidades executoras observar que: I – no caso da indisponibilidade dos sistemas, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que, posteriormente, o documento–base correspondente seja digitalizado e inserido no processo eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 47.222/2017; II – as unidades que utilizam os sistemas informatizados específicos do IPSM devem adotar providências para a adequação desses sistemas à estrutura do SEI, visando uniformizar documentos, procedimentos internos e demais ações necessárias ao processo de transição, com apoio administrativo do responsável pelo SEI e a supervisão técnica, quando necessária, da Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI); III – os documentos recebidos fisicamente que sejam originais, cópias autenticadas em cartório ou autenticados nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018 deverão ser preferencialmente devolvidos ao interessado, uma vez que, ao serem anexados ao processo de pagamento no SEI, conservam a mesma força probante do documento objeto de digitalização; IV – nos casos excepcionais, os documentos que forem recebidos fisicamente e não devolvidos deverão ser mantidos em arquivo junto ao setor responsável pelo recebimento, nos termos da tabela de temporalidade e destinação; V – os documentos e processos eletrônicos produzidos, inseridos ou anexados ao SEI, dispensam impressão e tramitação física; VI – os processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio do uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato digital, a fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos dados . Art . 3º – Os processos de arrecadação de receita e de execução de despesa produzidos no âmbito do SEI deverão ser classificados pelo usuário quanto ao nível de acesso, de acordo com a hipótese legal aplicável .

Parágrafo único – Os processos de despesa deverão ser classificados no Art . 17 – Os processos de despesas em geral serão instruídos com os nível de acesso restrito somente nas hipóteses legais previstas pelo SEI . seguintes documentos, observada a legislação vigente, especialmente a Art . 4º - A Gerência de Administração Financeira e Contábil (GAFC) Lei Federal nº 14.133/2021 e normas correlatas: fica responsável por recepcionar eletronicamente todos os processos I – documento do chefe do setor responsável pela despesa (ordem de de pagamentos do IPSM tramitados no SEI, que serão processados em serviço, memorando, despacho, comunicação interna) solicitando o estrita obediência à ordem cronológica de suas exigibilidades . pagamento da despesa; Seção II II – relatório de dados de especificação para emissão de empenho e de Da Tramitação dos Processos liquidação de despesas oriundas do Portal de Compras MG; Art . 5º – Os processos gerados no SEI correlatos à execução III – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; orçamentária e financeira de despesa e à arrecadação de receitas, IV – comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento deverão seguir o seguinte fluxo: equivalente), nos termos do §1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº I – as unidades executoras são responsáveis pela criação dos processos 37.924/1996;

VI comprovante do recolhimento de tributos retidos na Nota Fiscal (INSS, IR e ISSQN) quando houver, nos termos normativos vigentes; VII – nota de liquidação de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VIII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; IX – outros documentos necessários ao esclarecimento da execução da despesa . Parágrafo único – As disposições contidas neste artigo aplicam-se às despesas de reembolso e de ressarcimentos diversos . Seção III Das Despesas de Saúde Subseção I Dos Processos de Ressarcimento e Reembolso Art . 22 – Os processos de despesas de reembolso de assistência à saúde, que não forem originados no Portal do Beneficiário do IPSM, serão instruídos com os seguintes documentos: I – requerimento do segurado/pensionista; II – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação interna), contendo: a) matrícula/nome do beneficiário; b) dados bancários; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), quando houver . III – comprovantes de realização de despesas válidos (nota fiscal ou documento equivalente); IV – parecer técnico da auditoria médica/odontológica da Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde (GPC); V – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VI – nota de liquidação da despesa assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VIII – outros documentos necessários para esclarecimentos diversos em relação à despesa . Art . 23 – Os processos de despesas de ressarcimento de desconto de saúde no vencimento do militar ou pensionista compor-se-ão dos seguintes documentos: I – requerimento do solicitante ou comunicação do setor que detectou o desconto incorreto; II – documento que comprove o deferimento do ressarcimento pela autoridade competente (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação interna); III – comprovante do desconto realizado em desfavor do segurado/ pensionista; IV reclassificação em Depósito de Diversas Origens (DDO) de receita arrecadada correspondente àquela inicialmente originada; V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VI – outros documentos necessários para esclarecimentos diversos em relação à despesa . Subseção II Da Fatura de Assistência à Saúde Art . 24 – O pagamento da fatura de assistência à saúde é operacionalizado por meio de processo de pagamento individualizado por credor, a partir da integração entre o Sistema de Gestão Financeira (Sisgef) e o Siafi–MG. Art . 25 – Os processos de despesas de fatura de assistência à saúde compor-se-ão dos seguintes documentos: I – origem detalhada que forneça as seguintes informações: a) identificação do número do lote a que se referem os documentos fiscais; b) ano e competência do lote; c) período de composição do lote; d) município de referência do lote;

Art . 5º – Os processos gerados no SEI correlatos à execução III – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; orçamentária e financeira de despesa e à arrecadação de receitas, IV – comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento deverão seguir o seguinte fluxo: equivalente), nos termos do §1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº I – as unidades executoras são responsáveis pela criação dos processos 37.924/1996; eletrônicos de pagamento, cabendo-lhes iniciar e instruir os referidos V – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto processos em conformidade com as disposições executivo, conforme a natureza da contratação, nos termos do art . 6º, desta Portaria e demais normas aplicáveis, de modo a salvaguardar a incisos XXIII a XXVI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das prescrições regularidade da aplicação dos recursos públicos; contidas no respectivo contrato; II ao gerar o processo eletrônico no SEI, as unidades executoras deverão VI – termo de recebimento provisório do objeto, elaborado por servidor inserir os documentos em ordem de cronologia dos fatos e, após a responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. realização da liquidação da despesa, encaminhá-lo ao Departamento de 140 da Lei Federal nº 14.133/2021; Controle de Contas a Pagar (DCP) da GAFC; VII – documento atestando a autenticidade da nota fiscal eletrônica, III – o DCP terá a responsabilidade de acolher todos os processos conforme Resolução Conjunta SEF/Seplag-MG nº 4.385/2011; encaminhados pelas unidades executoras e, após a conferência de toda VIII – termo de recebimento definitivo do objeto, assinado pelo gestor a documentação que o instruiu, realizará a emissão da ordem bancária do contrato, conforme prescreve o inciso VI do art . 15 do Decreto de pagamento ou transferência financeira no Sistema Integrado de Estadual nº 48.587/2023, c/c o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 Administração Financeira de Minas Gerais (Siafi–MG), de acordo com ou, nas aquisições em que não houver gestor de contrato designado, o as normas legais; termo de recebimento definitivo deverá ser assinado por servidor ou IV – constatadas inconsistências processuais ou não conformidades em comissão formalmente designada pela autoridade competente; relação às disposições desta Portaria, especialmente ao disposto no art . IX – liquidação de despesa assinada digitalmente pelo ordenador de 17, o DCP devolverá o processo ao setor remetente ou, quando for o despesa; caso, ao setor responsável por sua abertura; X – realização de consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de V – após a conferência da documentação, a GAFC efetuará o Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp), pagamento da despesa nos termos da legislação aplicável, promovendo observando o disposto no artigo 38 desta Portaria; o arquivamento eletrônico do processo após a inclusão do comprovante XI – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo de pagamento extraído do sistema bancário, do Siafi-MG ou de outro ordenador de despesa; sistema que venha a substituí-lo, bem como dos documentos relativos XII – comprovante de recolhimento dos tributos retidos – Instituto às retenções de tributos e contribuições previdenciárias; Nacional de Seguridade Social (INSS), Imposto de Renda (IR) e VI – os processos de execução da despesa serão arquivados Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – quando o eletronicamente no SEI após a realização do pagamento, mediante pagamento ocorrer de forma individualizada; ateste de regularidade e conformidade pelo DCP . XIII – outros documentos necessários para esclarecimentos diversos Seção III em relação à despesa . Da Introdução de Documentos Externos Art . 18 – Os processos de despesas de cessão demão de obra e de Art . 6º – A inserção de documentos externos no SEI, destinados à serviço de conservação e limpeza serão compostos dos seguintes execução orçamentária e financeira de despesas e à arrecadação de documentos: receitas, deverá observar as seguintes orientações: I – documento do chefe do setor responsável pela despesa (ordem de I – os documentos com origem nos sistemas informatizados específicos serviço, memorando, despacho, comunicação interna); do IPSM deverão ser inseridos no SEI na categoria “documento II – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; externo”; III – relatório de dados de especificação, exceto para despesas não efetivadas no Portal de

IV – constatadas inconsistências processuais ou não conformidades em relação às disposições desta Portaria, especialmente ao disposto no art . 17, o DCP devolverá o processo ao setor remetente ou, quando for o caso, ao setor responsável por sua abertura; V – após a conferência da documentação, a GAFC efetuará o pagamento da despesa nos termos da legislação aplicável, promovendo o arquivamento eletrônico do processo após a inclusão do comprovante de pagamento extraído do sistema bancário, do Siafi-MG ou de outro sistema que venha a substituí-lo, bem como dos documentos relativos às retenções de tributos e contribuições previdenciárias; VI – os processos de execução da despesa serão arquivados eletronicamente no SEI após a realização do pagamento, mediante ateste de regularidade e conformidade pelo DCP . Seção III Da Introdução de Documentos Externos Art . 6º – A inserção de documentos externos no SEI, destinados à execução orçamentária e financeira de despesas e à arrecadação de receitas, deverá observar as seguintes orientações: I – os documentos com origem nos sistemas informatizados específicos do IPSM deverão ser inseridos no SEI na categoria “documento externo”; II – os documentos que forem digitalizados no âmbito das unidades executoras deverão ser inseridos no SEI e autenticados eletronicamente pelo servidor responsável pelo recebimento; III – a digitalização de documentos deve ser realizada apenas quando não houver possibilidade de geração de documentos nato-digitais ou de formulários diretamente no SEI; IV – ao anexar documento externo, será necessário o preenchimento do “tipo de documento”, bem como o campo “Número/Nome na Árvore”, o qual deverá ser compatível com a natureza do documento anexado ao processo eletrônico no SEI . Seção IV Das Unidades Administrativas Geradoras de Processos Art . 7º – Constituem unidades administrativas responsáveis pela formalização, registro, execução e acompanhamento dos processos de arrecadação de receitas e de execução de despesas, no âmbito do IPSM: I – arrecadação de receitas: a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF) . II – Execução de despesas: a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF); b) Diretoria de Saúde (DS); c) Diretoria de Previdência (DP) .

Compras MG; IV – planilha contendo a relação dos materiais fornecidos pela empresa, constando discriminação, quantidade, unidade, valor unitário e valor total, quando couber; V – comprovante de despesa que possibilite a conferência do valor unitário dos materiais fornecidos;

VI – documentos comprobatórios de execução das seguintes despesas: a) processamento individualizado da folha de pagamento; b) recibo de vale–transporte; c) recibo de vale–alimentação; d) recibo de vale–combustível; e) documento que comprove o crédito da folha de pagamento na conta dos colaboradores; f) Guia do FGTS Digital que comprove o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados vinculados à execução do contrato; g) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado referente ao recolhimento da contribuição previdenciária do empregado consoante o valor apresentado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), referente ao mês de competência anterior;

e) em caso de mais de um município incluso no lote, relacionar planilha detalhada que contenha CNPJ, nome, cidade e valores bruto e líquido; II – notas fiscais, limitadas à quantidade de 1.000 (mil) documentos por processo;III – documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme III – documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme Resolução Conjunta SEF/Seplag nº 4.385/2011; IV – documento que especifique as deduções constantes na fatura médica, quando for o caso; V – planilha contendo a descrição do lote e a relação dos processos, com os seguintes dados: a) razão social, CNPJ ou CPF e domicílio bancário do credor; b) lote; c) número e data do empenho; d) data e valor da liquidação; e) número e data da ordem de pagamento; VI outros documentos necessários ao esclarecimento da execução da despesa .Seção IV Seção IV

Art. 8º – A DPGF tem como competência garantir a eficácia e a Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), referente II – notas fiscais, limitadas à quantidade de 1.000 (mil) documentos eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as ao mês de competência anterior; diretrizes estratégicas do IPSM, bem como planejar, supervisionar e VII – planilha de custos ajustada ao serviço efetivamente prestado; por processo;III – documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme III – documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme coordenar as atividades referentes aos bens imóveis, aos serviços de VIII – comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento Resolução Conjunta SEF/Seplag nº 4.385/2011; atuária e subsidiar o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do equivalente), nos termos do § 1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº IV – documento que especifique as deduções constantes na fatura Estado de Minas Gerais (Fahmemg), visando garantir o pagamento das 37.924/1996; médica, quando for o seguintes despesas: IX – documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme caso; I – ações de direção superior no âmbito do IPSM; Resolução Conjunta SEF/Seplag-MG nº 4.385/2011; V – planilha contendo a descrição do lote e a relação dos processos, II – serviços de suporte técnico administrativo, conservação e limpeza X – termo assinado por, no mínimo, dois servidores atestando o com os seguintes e congêneres; recebimento dos serviços e materiais constantes no documento fiscal, dados: III – diárias de viagens e adiantamentos; observados os itens IV, V, VI e VII deste artigo, quando houver, e a) razão social, CNPJ ou CPF e domicílio bancário do credor; IV – remuneração de pessoal ativo e inativo do IPSM e pagamento dos demais prescrições contidas no respectivo contrato; b) lote; respectivos encargos; XI – liquidação de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de c) número e data do empenho; V – capacitação de servidores do IPSM, de acordo com a legislação despesa; d) data e valor da liquidação; em vigor; XII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo e) número e data da ordem de pagamento; VI – concessões de financiamentos habitacionais aos contemplados do ordenador de despesa; VI outros documentos necessários ao esclarecimento da execução da Fahmemg, enquanto vigorar o prazo estabelecido na Lei Estadual nº 17.949/2008;VII – serviços atuariais e despesas ligadas aos bens imóveis do IPSM; XIII – realização de consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp), observando o disposto no artigo 38 desta Portaria; despesa .Seção IV VIII – precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV); XIV comprovante de recolhimento dos tributos retidos – INSS, IR e Das Despesas de Previdência Subseção I IX – demais despesas afins. ISSQN quando o pagamento ocorrer deforma individualizada; Da Folha de Pensão, Auxílio-Reclusão e Consignações Art . 9º – A DPGF é responsável pelo ordenamento das despesas XIV – outros documentos necessários para esclarecimentos diversos Art . 26 – O pagamento da folha de pensão e de auxílio-reclusão é relacionadas no artigo anterior nas unidades executoras 2120002, em relação à despesa . operacionalizado por meio de transmissão de arquivos junto aos bancos 2120003 e 2010119 ou outras unidades que vierem a substituí-las em Art . 19 – Os processos de despesas de regime especial de adiantamento credenciados, que disponibilizam os recursos financeiros para os possíveis sistemas a serem implementados . compor-se-ão dos seguintes documentos: pensionistas do IPSM . Parágrafo único – A apropriação e o pagamento da folha de pensão I – solicitação de adiantamento assinada digitalmente no SEI pelo Art . 27 – Os processos de despesas de folha de pensão compor-se-ão serão executados na unidade executora 2120003, conforme orientação proponente e pelo ordenador de despesas; dos seguintes técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas II – parecer da Gerência de Logística (GLOG) sobre o pedido de documentos: Gerais (Seplag-MG) . material/serviço; I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação Art . 10 – A DS tem como competência planejar, supervisionar e III – autorização de pagamento pelo ordenador de despesas; interna); coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde aos IV nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; II – resumo da folha de pensionistas para fins de pagamento; beneficiários do IPSM, visando garantir o pagamento das seguintes V – nota de liquidação da despesa assinada digitalmente pelo ordenador III – o total de consignações averbadas; despesas: de despesa; IV – balancete; I – despesas com assistência médico-hospitalar, odontológica, farmacêutica, psicológica, fisioterapêutica, laboratorial e outras VI – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; V – apropriação ou nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;ordenador de despesa; relacionadas à prevenção de doenças e à recuperação da saúde VII – comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento VI – apropriação ou liquidação da despesa assinada digitalmente pelo dos segurados e de seus dependentes, por meio de convênios e equivalente) em nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ordenador de credenciamentos, de acordo com a legislação em vigor;II – despesas relacionadas ao ressarcimento com a aquisição de óculos e lentes; do IPSM, nos termos do § 1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 37.924/1996; despesa;VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo III – reembolso das demais despesas relacionadas com assistência à VIII – comprovante do recolhimento de tributos retidos na Nota ordenador de despesa; saúde; Fiscal (INSS, IR e ISSQN) quando houver, com recursos do próprio VIII – resumo do comprovante de pagamento da folha de pensão, IV – pagamentos de processos judiciais relacionados à saúde; adiantamento, nos termos normativos vigentes; extraído do sistema V – serviços relacionados com o apoio e operacionalização ao sistema IX termo assinado por, no mínimo, dois servidores atestando as bancário; de saúde; despesas; IX – outros documentos necessários ao esclarecimento da execução da VI – demais despesas afins. X – comprovante de quitação do Documento de Arrecadação Estadual despesa . Art . 11 – A DS é responsável pelo ordenamento das despesas acima (DAE) referente à devolução do valor não aplicado, caso houver; Subseção II relacionadas na Unidade Executora 2120010 ou outra unidade que vier XI nota de lançamento referente à baixa contábil; Do Pagamento da Folha Judicial de Pensão e Auxílio-Reclusão a substituí-la em possíveis sistemas a serem implementados . X – outros documentos necessários para esclarecimentos diversos em Art . 28 – Os processos de despesas de folha judicial de pensão e Art . 12 – A DP tem como competência planejar, supervisionar e relação à despesa . auxílio-reclusão compor-se-ão dos seguintes documentos: coordenar as atividades referentes à administração de pensões e Art . 20 – Os processos de despesas com transporte urbano (táxi, passes, I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação auxílios, visando garantir o pagamento das seguintes despesas: conexão aeroporto), pedágio e estacionamento (talonário rotativo, interna); I – pensão; aeroporto, privado para veículo oficial), adquiridas por meio de pessoa II – contracheques dos pensionistas; II – auxílio-natalidade; física, serão compostos dos seguintes documentos: III – apropriação ou nota de empenho assinada digitalmente pelo III – auxílio-funeral; I – comprovante de realização das despesas necessárias durante a ordenador de despesa; IV – auxílio-reclusão; diligência; IV – apropriação ou liquidação da despesa assinada digitalmente pelo V – pecúlio;VI – demais despesas afins.Art . 13 – A DP é responsável pelo ordenamento das despesas II – termo assinado por, no mínimo, dois servidores atestando as despesas;III – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação ordenador dedespesa;V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo despesa;V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo relacionadas no artigo anterior na Unidade Executora 2120009 ou outra unidade que vier a substituí-la em possíveis sistemas a serem implementados .Art . 14 – Em caso de ausência ou impedimento do Ordenador de Despesa titular, a assinatura digital de documentos no SEI ficará a cargo do ordenador substituto designado nas respectivas portarias de delegação de competência .CAPÍTULO III interna);IV – memorando solicitando o ressarcimento da despesa ao ordenador de despesas assinado digitalmente no SEI;V – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;VI – liquidação da despesa assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;VI – outros documentos necessários para inclusão nos processos de pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:VI – outros documentos necessários para inclusão nos processos de pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Do Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Art . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:seguintes documentos: DA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ordenador de despesa . I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação Seção I Art . 21 – Os processos de reembolso e de ressarcimento diversos serão interna); Da Arrecadação de Receitas instruídos com os seguintes documentos: II – requerimento de pecúlio deferido pelo Diretor de Previdência; Art. 15 – Os processos de arrecadação e classificação de receitas no SEI I – requerimento do solicitante do reembolso ou ressarcimento, III – declaração de débito com número de protocolo que comprove os serão instruídos com os seguintes documentos: contendo justificativa apresentada em consonância com o art. 27, do débitos de assistência à saúde e de contribuição do segurado, assinado I – relatório consolidado de arrecadação da receita ou classificação de Decreto Estadual nº 37.924/1996; pelo Chefe do Departamento de Arrecadação (DAr); receita arrecadada; II – termo assinado por, no mínimo, dois servidores atestando que os IV – documentação que comprove os dados bancários; II – extrato bancário que comprove o ingresso do recurso; materiais/serviços foram recebidos em condições satisfatórias para a V – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; III – DAE, com o status de pagamento efetuado, quando houver; administração pública; VI – nota de liquidação da despesa assinada digitalmente pelo IV – relatório de conciliação mensal . III – parecer do responsável pelo setor de origem, reconhecendo o ordenador de despesa; Seção II direito de ressarcimento VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo Das Despesas em Geral do solicitante; ordenador de despesa; Art . 16 – Os processos de despesas gerados no SEI serão instruídos IV – nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VIII – documentos de arrecadação de receitas retidas em favor do com os documentos necessários à instrução do processo de pagamento, V – comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento IPSM; observadas as exigências legais e as especificidades exigidas em cada equivalente), em nome e CNPJ do IPSM, nos termos do § 1º, do artigo IX – outros documentos necessários para inclusão nos processos de tipo de situação . 10, do Decreto Estadual nº 37.924/1996; pagamentos .

I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação interna); II – resumo da folha de pensionistas para fins de pagamento; III – o total de consignações averbadas; IV – balancete; V – apropriação ou nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;ordenador de despesa; VI – apropriação ou liquidação da despesa assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo VII – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; VIII – resumo do comprovante de pagamento da folha de pensão, extraído do sistema bancário; IX – outros documentos necessários ao esclarecimento da execução da despesa . Subseção II

Do Pagamento da Folha Judicial de Pensão e Auxílio-Reclusão Art . 28 – Os processos de despesas de folha judicial de pensão e auxílio-reclusão compor-se-ão dos seguintes documentos: I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação interna);

II – contracheques dos pensionistas; III – apropriação ou nota de empenho assinada digitalmente pelo ordenador de despesa; IV – apropriação ou liquidação da despesa assinada digitalmente pelo ordenador dedespesa;V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo despesa;V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo V – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo ordenador de despesa;VI – outros documentos necessários para inclusão nos processos de pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:VI – outros documentos necessários para inclusão nos processos de pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:pagamentos .Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Subseção IIIDo Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Do Pagamento do PecúlioArt . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:Art . 29 – Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:seguintes documentos: I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação interna);

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282416.