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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 9

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 De setembro De 2026 – 9

miNas Gerais

Diário Do executivo

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Portal da Receita da SEF/MG. Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www .fazenda .mg .gov .br . No menu principal, clique em "Serviços" ou "Atendimento" . Faça login com sua conta Gov .br . Escolha o assunto desejado e registre sua solicitação . PTA Nº: 05.000344072-95 de 19/11/2024. Parcelamento:62.062342700.77 desistente em 02/07/2026.

reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Vila Giannetti, casa 14 - Campus – UVF Viçosa – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afviçosa@fazenda . mg .gov .br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. e-PTA Nº: 01 .004953454-72

Sujeito Passivo: Master JC Hamburgueria Ltda . IE: 004681734 .00-63 . Endereço: Fazenda Estivas de Baixo, Nr: S/N. Bairro: Zona Rural. CEP: 35567-000 São Sebastiao do Oeste-MG . Divinópolis, 03 de setembro de 2026 . Lucimeire Cardoso - Masp 336 .879-2 . Chefe em exercício - AF/ Divinópolis.

03 2255885 - 1 SRF I - Juiz de Fora

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n. 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à Cobrança Administrativa prevista na Resolução – SEF/MG n. 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento do Crédito Tributário constituído mediante o e-PTA a seguir relacionado, nos termos da Legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo e-PTA será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública) . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária, através do email: afmuriae@fazenda .mg .gov .br e-PTA – 01 .004907536-88 Sujeito Passivo: C & F Educacional e Comércio de Papelaria Ltda CNPJ.: 06.959.645/0001-32 Endereço: Av . Castelo Branco, n . 596 – Sala 02 – Bairro Conjunto Habitacional Santa Maria – Cep. 75.520-317 – Itumbiara/GO Muriaé, 03 de setembro de 2026 . Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .

Coobrigado: VALERIA FLAVIA CARNIATO ALVES CONTE CPF: 092 .244 .556-70

Endereço: Rua Cavalhier - 571 Bairro: Aeroporto- Muriaé – MG e-PTA Nº: 01 .004953356-47

Coobrigado: VALERIA FLAVIA CARNIATO ALVES CONTE CPF: 092 .244 .556-70

Endereço: Rua Cavalhier - 571 Bairro: Aeroporto- Muriaé – MG Viçosa, 03 de setembro de 2026 Paulo Giovani Toledo Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Viçosa .

03 2255883 - 1

SRF II - Varginha

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA INTIMAÇÃO

SRF I / JUIZ DE FORA DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2 INTIMAÇÃO

Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “Desconhecido”, fica a Sra. CÁSSIA APARECIDA DE SOUZA, CPF nº 045 .460 .908-62, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônico (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA nº 01 .005067057-80 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Extrema- Extrema- MG, através do e-mail afextrema@ fazenda .mg .gov .br; dfextrema@fazenda .mg .gov .br . -e-PTA nº 01 .005067057-80 .

Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infracitado . Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: rodrigo .giotti@fazenda .mg .gov .br Auto de Infração nº 01 .005147347-77 Autuados: Cassio Henrique Barboza de Souza 10375193618 IE: 003601241.00-00 – CNPJ: 35.541.632/0001-47 - Rua Luiz Rocha, nº 849 – Santa Terezinha – Juiz de Fora – MG – CEP: 36 .046-130 Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

-Sócia: Cássia Aparecida de Souza CPF:045 .460 .908-62

SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL VIÇOSA INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Auto de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e

-Endereço: Rua Diamantina - 113 – Bairro: Pedacinho do Céu -CEP: 37640-162 – Extrema – MG .

Extrema, 02 de setembro de 2026

Silvio Roberto Auricino Delegado Fiscal

03 2255884 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2526, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006409-56 .2023 .8 .13 .0035, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLAITON JUNIO LOPES, MASP 1441244/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escolari ANEXO
dade Adicional
I
na carreira de Po
licial Penal
E PA A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1441244/9 CLAITON JUNIO LOPES PP I C II B 06/03/2023
1441244/9 CLAITON JUNIO LOPES PP II C III B 06/03/2025
Progressã ANEXO I
o na carreira de
D
I
Policial Penal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1441244/9 CLAITON JUNIO LOPES PP II B II C 06/03/2024
1441244/9 CLAITON JUNIO LOPES PP III B III C 06/03/2026
RES
OLUÇÃO SEJUSP
N° 2527, DE
02 DE SETEMB
RO DE 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035883-45 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora JULIANA MARIA DE CASTRO, MASP 1437910/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escola ridade Adicional ANEXO I
na carreira de
Agente de Segur
ança Socioeduca
tivo
MP ME D ERIDR RREIR II
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1437910/1 JULIANA MARIA DE CASTRO AGSE I C II B 23/06/2022
1437910/1 JULIANA MARIA DE CASTRO AGSE II C III B 23/06/2024
1437910/1 JULIANA MARIA DE CASTRO AGSE III C IV A 23/06/2026
MASP Progres
NOME DO SERVIDOR
são na carreira d
CARREIRA
ANEXO II
e Agente de Se
D
gurança Socioed
E
ucativo
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1437910/1 JULIANA MARIA DE CASTRO AGSE II B II C 23/06/2023
1437910/1 JULIANA MARIA DE CASTRO AGSE III B III C 23/06/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2528, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003269-27 .2025 .8 .13 .0396, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLEWDSON DE SOUZA LOPES, MASP 1442720/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


B
Secretá
Promoção por

elo Horizonte, 0
ROGÉ
rio de Estado de
A
escolaridade Ad
2 de setem
RIO GREC
Justiça e S
NEXO I
icional na c
bro de 2026
O
egurança Públi
arreira de Polic
ca
ial Penal
DE PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442720/7 CLEWDSON DE SOUZA LOPES PP I B II A 23/08/2022
1442720/7 CLEWDSON DE SOUZA LOPES PP II B III A 23/08/2024
1442720/7 CLEWDSON DE SOUZA LOPES PP III B IV A 23/08/2026

P
A
rogressão na ca
NEXO II
rreira de Po
licial Penal
DE PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1442720/7 CLEWDSON DE SOUZA LOPES PP II A II B 23/08/2023
1442720/7 CLEWDSON DE SOUZA LOPES PP III A III B 23/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2529, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007097-55 .2023 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1013 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMERSON DE JESUS GOMES SILVA, MASP 1207551/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

AN
Promoção por escolaridade Adi
EXO I
cional na car
reira de Policia l Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1207551/1 EMERSON DE JESUS GOMES SILVA
PP
I B II A 06/10/2023
1207551/1 EMERSON DE JESUS GOMES SILVA
PP
II B III A 06/10/2025
AN
Progressão na car
EXO II
reira de Polic
ial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D E PA RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1207551/1 EMERSON DE JESUS GOMES SILVA
PP
II A II B 06/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2530, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre pr
O SECRETÁRI
art 93, da Const
Considerando o
cumprimento da
Minas Gerais, pr
contidas no citad
Resolve:

omoção por escolaridade adicio
O DE ESTADO DE JUSTIÇA
ituição Estadual; e pelo art 34,
disposto no 17 da Lei n° 15 3
determinação judicial contida
oceder com a reanálise ao pedi
o Decreto

nal ao servidor da
E SEGURANÇA
da Lei n° 24 313
01, de 10 de ago
nos autos do Pro
do administrativo
,
carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públic
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo i
de 28 de abril de 2023 e;
sto de 2004, e no Decreto 44 769, de 07 de abril de 2008, be
cesso Judicial 5002810-90 2025 8 13 0148, em que foi determ
de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as li
a
nciso III, do §1° do
m como visando o
inado ao Estado de
mitações temporais
Art 1° - Revoga
março de 2023, p
sobre progressão
BARBOSA REI
r na Resolução SEJUSP N° 22
ublicada em 04 de março de 20
e promoção na carreira, conce
S, MASP 1386871/6, tendo em
1, de 01 de abril
23; Resolução SE
dida aos servidor
vista a concessão
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUS
JUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de
es ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
de promoção por escolaridade adicional.
P Nº 195, de 03 de
2025, que dispõem
à servidora ALINE

Art 2° - Conce
Estado de Justiç
Art 3° - Esta R

der Promoções por Escolaridad
a e Segurança Pública, em cum
esolução entra em vigor na data

e Adicional, na c
primento à decisã
de sua publicaçã
Belo Horizo
R
Secretário de Esta

arreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lota
o judicial supracitada
o
nte, 02 de setembro de 2026
OGÉRIO GRECO
do de Justiça e Segurança Pública
do na Secretaria de
ANEXO I
Promoção por esco laridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social
DE
PARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1386871/6 ALINE BARBOSA REIS ASEDS I
D
II
A
14/10/2022
1386871/6 ALINE BARBOSA REIS ASEDS II
A
III
A
14/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2531, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007201-49 .2023 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JESIEL ALVES PEREIRA, MASP 1444695/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282419.