DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 04 De setembro De 2026 – 9
miNas Gerais
Diário Do executivoMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Portal da Receita da SEF/MG. Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: www .fazenda .mg .gov .br . No menu principal, clique em "Serviços" ou "Atendimento" . Faça login com sua conta Gov .br . Escolha o assunto desejado e registre sua solicitação . PTA Nº: 05.000344072-95 de 19/11/2024. Parcelamento:62.062342700.77 desistente em 02/07/2026.
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Vila Giannetti, casa 14 - Campus – UVF Viçosa – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afviçosa@fazenda . mg .gov .br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. e-PTA Nº: 01 .004953454-72
Sujeito Passivo: Master JC Hamburgueria Ltda . IE: 004681734 .00-63 . Endereço: Fazenda Estivas de Baixo, Nr: S/N. Bairro: Zona Rural. CEP: 35567-000 São Sebastiao do Oeste-MG . Divinópolis, 03 de setembro de 2026 . Lucimeire Cardoso - Masp 336 .879-2 . Chefe em exercício - AF/ Divinópolis.
03 2255885 - 1 SRF I - Juiz de ForaSRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n. 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à Cobrança Administrativa prevista na Resolução – SEF/MG n. 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento do Crédito Tributário constituído mediante o e-PTA a seguir relacionado, nos termos da Legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo e-PTA será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública) . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária, através do email: afmuriae@fazenda .mg .gov .br e-PTA – 01 .004907536-88 Sujeito Passivo: C & F Educacional e Comércio de Papelaria Ltda CNPJ.: 06.959.645/0001-32 Endereço: Av . Castelo Branco, n . 596 – Sala 02 – Bairro Conjunto Habitacional Santa Maria – Cep. 75.520-317 – Itumbiara/GO Muriaé, 03 de setembro de 2026 . Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .
Coobrigado: VALERIA FLAVIA CARNIATO ALVES CONTE CPF: 092 .244 .556-70
Endereço: Rua Cavalhier - 571 Bairro: Aeroporto- Muriaé – MG e-PTA Nº: 01 .004953356-47
Coobrigado: VALERIA FLAVIA CARNIATO ALVES CONTE CPF: 092 .244 .556-70
Endereço: Rua Cavalhier - 571 Bairro: Aeroporto- Muriaé – MG Viçosa, 03 de setembro de 2026 Paulo Giovani Toledo Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Viçosa .
03 2255883 - 1
SRF II - VarginhaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA INTIMAÇÃO
SRF I / JUIZ DE FORA DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2 INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos correios da correspondências referentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “Desconhecido”, fica a Sra. CÁSSIA APARECIDA DE SOUZA, CPF nº 045 .460 .908-62, atualmente em local, ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de Infração Eletrônico (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em que o referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e execução judicial, e-PTA nº 01 .005067057-80 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Extrema- Extrema- MG, através do e-mail afextrema@ fazenda .mg .gov .br; dfextrema@fazenda .mg .gov .br . -e-PTA nº 01 .005067057-80 .
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infracitado . Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: rodrigo .giotti@fazenda .mg .gov .br Auto de Infração nº 01 .005147347-77 Autuados: Cassio Henrique Barboza de Souza 10375193618 IE: 003601241.00-00 – CNPJ: 35.541.632/0001-47 - Rua Luiz Rocha, nº 849 – Santa Terezinha – Juiz de Fora – MG – CEP: 36 .046-130 Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026 . Rosária Maria Silveira DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
-Sócia: Cássia Aparecida de Souza CPF:045 .460 .908-62
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL VIÇOSA INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Auto de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
-Endereço: Rua Diamantina - 113 – Bairro: Pedacinho do Céu -CEP: 37640-162 – Extrema – MG .
Extrema, 02 de setembro de 2026
Silvio Roberto Auricino Delegado Fiscal
03 2255884 - 1Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2526, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006409-56 .2023 .8 .13 .0035, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLAITON JUNIO LOPES, MASP 1441244/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escolari | ANEXO dade Adicional |
I na carreira de Po |
licial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441244/9 | CLAITON JUNIO LOPES | PP | I | C | II | B | 06/03/2023 |
| 1441244/9 | CLAITON JUNIO LOPES | PP | II | C | III | B | 06/03/2025 |
| Progressã | ANEXO I o na carreira de D |
I Policial Penal E |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441244/9 | CLAITON JUNIO LOPES | PP | II | B | II | C | 06/03/2024 |
| 1441244/9 | CLAITON JUNIO LOPES | PP | III | B | III | C | 06/03/2026 |
| RES |
OLUÇÃO SEJUSP |
N° 2527, DE |
02 DE SETEMB |
RO DE 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5035883-45 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora JULIANA MARIA DE CASTRO, MASP 1437910/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escola | ridade Adicional | ANEXO I na carreira de |
Agente de Segur |
ança Socioeduca |
tivo |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MP | ME D ERIDR | RREIR | II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1437910/1 | JULIANA MARIA DE CASTRO | AGSE | I | C | II | B | 23/06/2022 |
| 1437910/1 | JULIANA MARIA DE CASTRO | AGSE | II | C | III | B | 23/06/2024 |
| 1437910/1 | JULIANA MARIA DE CASTRO | AGSE | III | C | IV | A | 23/06/2026 |
| MASP | Progres NOME DO SERVIDOR |
são na carreira d CARREIRA |
ANEXO II e Agente de Se D |
gurança Socioed E |
ucativo PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1437910/1 | JULIANA MARIA DE CASTRO | AGSE | II | B | II | C | 23/06/2023 |
| 1437910/1 | JULIANA MARIA DE CASTRO | AGSE | III | B | III | C | 23/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2528, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003269-27 .2025 .8 .13 .0396, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLEWDSON DE SOUZA LOPES, MASP 1442720/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B Secretá Promoção por |
elo Horizonte, 0 ROGÉ rio de Estado de A escolaridade Ad |
2 de setem RIO GREC Justiça e S NEXO I icional na c |
bro de 2026 O egurança Públi arreira de Polic |
ca ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1442720/7 | CLEWDSON DE SOUZA LOPES | PP | I | B | II | A | 23/08/2022 |
| 1442720/7 | CLEWDSON DE SOUZA LOPES | PP | II | B | III | A | 23/08/2024 |
| 1442720/7 | CLEWDSON DE SOUZA LOPES | PP | III | B | IV | A | 23/08/2026 |
P |
A rogressão na ca |
NEXO II rreira de Po |
licial Penal |
||||
| DE | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1442720/7 | CLEWDSON DE SOUZA LOPES | PP | II | A | II | B | 23/08/2023 |
| 1442720/7 | CLEWDSON DE SOUZA LOPES | PP | III | A | III | B | 23/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2529, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007097-55 .2023 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1013 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EMERSON DE JESUS GOMES SILVA, MASP 1207551/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| AN Promoção por escolaridade Adi |
EXO I cional na car |
reira de Policia | l Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1207551/1 | EMERSON DE JESUS GOMES SILVA PP |
I | B | II | A | 06/10/2023 |
| 1207551/1 | EMERSON DE JESUS GOMES SILVA PP |
II | B | III | A | 06/10/2025 |
| AN Progressão na car |
EXO II reira de Polic |
ial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1207551/1 | EMERSON DE JESUS GOMES SILVA PP |
II | A | II | B | 06/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2530, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o cumprimento da Minas Gerais, pr contidas no citad Resolve: |
omoção por escolaridade adicio O DE ESTADO DE JUSTIÇA ituição Estadual; e pelo art 34, disposto no 17 da Lei n° 15 3 determinação judicial contida oceder com a reanálise ao pedi o Decreto |
nal ao servidor da E SEGURANÇA da Lei n° 24 313 01, de 10 de ago nos autos do Pro do administrativo |
, carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públic PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo i de 28 de abril de 2023 e; sto de 2004, e no Decreto 44 769, de 07 de abril de 2008, be cesso Judicial 5002810-90 2025 8 13 0148, em que foi determ de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as li |
a nciso III, do §1° do m como visando o inado ao Estado de mitações temporais |
|---|---|---|---|---|
| Art 1° - Revoga março de 2023, p sobre progressão BARBOSA REI |
r na Resolução SEJUSP N° 22 ublicada em 04 de março de 20 e promoção na carreira, conce S, MASP 1386871/6, tendo em |
1, de 01 de abril 23; Resolução SE dida aos servidor vista a concessão |
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUS JUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de es ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente de promoção por escolaridade adicional. |
P Nº 195, de 03 de 2025, que dispõem à servidora ALINE |
Art 2° - Conce Estado de Justiç Art 3° - Esta R |
der Promoções por Escolaridad a e Segurança Pública, em cum esolução entra em vigor na data |
e Adicional, na c primento à decisã de sua publicaçã Belo Horizo R Secretário de Esta |
arreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lota o judicial supracitada o nte, 02 de setembro de 2026 OGÉRIO GRECO do de Justiça e Segurança Pública |
do na Secretaria de |
| ANEXO I |
||||
| Promoção por esco | laridade Adicional | na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social | ||
| DE PARA |
||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1386871/6 | ALINE BARBOSA REIS | ASEDS | I D II A |
14/10/2022 |
| 1386871/6 | ALINE BARBOSA REIS | ASEDS | II A III A |
14/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2531, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007201-49 .2023 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JESIEL ALVES PEREIRA, MASP 1444695/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260904138282419.