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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 10

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

Prom oção por escolarid ANEXO I
ade Adicional na carreira de Pol
icial Penal
DE PA A
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1444695/9 JESIEL ALVES PEREIRA PP I
C
II B 21/09/2022
1444695/9 JESIEL ALVES PEREIRA PP II
C
III B 22/09/2024
Progressã ANEXO II
o na carreira de Policial Penal
DE
PA RA
A AA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGNCI
1444695/9 JESIEL ALVES PEREIRA PP II
B
II C 21/09/2023
1444695/9 JESIEL ALVES PEREIRA PP III
B
III C 22/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2532, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5034424-97 .2023 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDVALDO MARTINS DOMINGUES, MASP 1435846/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Bel
Secretário
Promoção por es

o Horizonte, 02
ROGÉR
de Estado de J
AN
colaridade Adic
de setembr
IO GRECO
ustiça e Se
EXO I
ional na ca
o de 2026

gurança Públic
rreira de Polici
DE
a
al Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435846/9 EDVALDO MARTINS DOMINGUES PP I C II B 17/05/2023
1435846/9 EDVALDO MARTINS DOMINGUES PP II C III B 17/05/2025
Pro AN
gressão na carr
EXO II
eira de Poli
cial Penal
DE
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435846/9 EDVALDO MARTINS DOMINGUES PP II B II C 17/05/2024
1435846/9 EDVALDO MARTINS DOMINGUES PP III B III C 17/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5071290-41 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2544, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5012484-19 .2024 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021; Resolução SEJUSP N° 997, de 03 de agosto de 2023, publicada em 05 de agosto de 2023; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS FERREIRA DA SILVA, MASP 11057619, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° -Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11057619
MARCOS FERREIRA DA SILVA
ANEXO II -
PP
PROGRESSÃO N
III-D
A CARREIRA DE POLICI
IV-A
AL PENAL
28/06/2021
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11057619 MARCOS FERREIRA DA SILVA PP IV-A IV-B 28/06/2023
11057619 MARCOS FERREIRA DA SILVA PP IV-B IV-C 28/06/2025
ANEXO III
- PROMOÇÃO N
A CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11057619 MARCOS FERREIRA DA SILVA PP IV-C V-A 28/06/2026
RESOLUÇÃO SEJUSP
Nº 2545, 03 DE SETEMBRO
DE 2026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Co
Considerand
Decreto nº 4
5003568-80
por escolarid
Resolve:

promoção por escolaridade adicional ao servidor da
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313
o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 d
4 769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o
2025 8 13 0694,em que foi determinado ao Estado d
ade adicional, desconsiderando as limitações tempor

carreira da Secretaria de Esta
PÚBLICA, no uso das atribuiç
de 28 de abril de 2023 e;
e julho de 2003, e no Decreto
cumprimento da determinaçã
e Minas Gerais, proceder com
ais contidas no citado Decreto

do de Justiça e Segurança Públi
ões que lhe são conferidas pelo
44 769, de 07 de abril de 2008
o judicial contida nos autos do
a reanálise ao pedido adminis

ca
inciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º, do
Processo Judicial nº
trativo de promoção
Art 1° - Rev
maio de 202
cargo de prov
por escolarid
Art 2° -Conc
de Justiça e S
Art. 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta
ogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio d
6, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem so
imento efetivo, a parte referente ao servidor JULIAN
ade adicional
eder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei
egurança Pública, em cumprimento à decisão judicia
ceder Progressão na carreira do servidor, constante n
o posicionamento
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizo
R
Secretário de Esta
e 2025, publicada em 20 de m
bre progressão e/ou promoção
O TOME DA SILVA, MASP
ra do servidor constante no an
l supracitada
o anexo II desta Resolução, v

nte, 03 de setembro de 2026
OGÉRIO GRECO
do de Justiça e Segurança Púb
aio de 2025; Resolução SEJUS
na carreira, concedida aos serv
12982302, tendo em vista a con
exo I desta Resolução, lotado na
isando atendimento ao art. 57 d
lica
P N° 1049 de 12 de
idores ocupantes do
cessão de promoção
Secretaria de Estado
a Lei 15.788/2005 e
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID ADE ADICIONAL NA CAR REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12982302 JULIANO TOME DA SILVA
PP
I-D II-C 04/02/2025
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREIRA DE POLI CIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12982302 JULIANO TOME DA SILVA
PP
II-C II-D 04/02/2026

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CASSIO FARIA CONTE, MASP 1210791/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escolari ANEXO
dade Adicional
I
na carreira de Po
E
licial Penal
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP I B II A 31/01/2019
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP II B III A 31/01/2021
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP III B IV A 31/01/2023
Progress ANEXO
ão na carreira d
II
e Policial Penal
E PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP II A II B 31/01/2020
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP III A III B 31/01/2022
1210791/8 CASSIO FARIA CONTE PP IV A IV B 31/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2534, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002052-25 .2025 .8 .13 .0694, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO JESUS DA SILVA, MASP 1446046/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por e ANEXO
scolaridade Adiciona
I
l na carreira d
D
e Policial Pe
E
nal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446046/3 GUSTAVO JESUS DA SILVA PP I D II C 10/03/2025
MASP
Pr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ogressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial Pe
D
NÍVEL
nal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446046/3 GUSTAVO JESUS DA SILVA PP II C II D 10/03/2026
03 2255401 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2546, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005674-57 .2023 .8 .13 .0056,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MATHEUS MRAD SALVADOR, MASP 14392591, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Sec
ANEXO I - PROMOÇÃO PO

Belo Horizonte
ROG
retário de Estado
R ESCOLARIDA
, 03 de setembro de 2026
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Públ
DE ADICIONAL NA CAR
ica
REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14392591 MATHEUS MRAD SALVADOR PP I-C II-B 31/01/2023
14392591 MATHEUS MRAD SALVADOR PP II-C III-B 31/01/2025
ANEXO II -
PROGRESSÃO
NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14392591 MATHEUS MRAD SALVADOR PP II-B II-C 31/01/2024
14392591 MATHEUS MRAD SALVADOR PP III-B III-C 31/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2547, 03 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012515-89 .2025 .8 .13 .0479,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



ANEXO I - PROMOÇÃO

Belo Horiz
R
Secretário de Est
POR ESCOLARI

onte, 03 de setembro de 2026
OGÉRIO GRECO
ado de Justiça e Segurança P
DADE ADICIONAL NA CA

ública
RREIRA DE POLICIAL PENA
L
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12107223 FRANK EDER FERREIRA PP I-D II-C 03/06/2025
ANEX
O II - PROGRESS
ÃO NA CARREIRA DE POL
ICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12107223 FRANK EDER FERREIRA PP II-C II-D 03/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2548, 03 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008633-95 .2022 .8 .13 .0521,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MICHEL FAUSTO DIAS, MASP 11992955, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824110.