DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
| Prom | oção por escolarid | ANEXO I ade Adicional na carreira de Pol |
icial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | A | ||||
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444695/9 | JESIEL ALVES PEREIRA | PP | I C |
II | B | 21/09/2022 |
| 1444695/9 | JESIEL ALVES PEREIRA | PP | II C |
III | B | 22/09/2024 |
| Progressã | ANEXO II o na carreira de Policial Penal DE |
PA | RA | |||
| A | AA | ÊA | ||||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1444695/9 | JESIEL ALVES PEREIRA | PP | II B |
II | C | 21/09/2023 |
| 1444695/9 | JESIEL ALVES PEREIRA | PP | III B |
III | C | 22/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2532, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5034424-97 .2023 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDVALDO MARTINS DOMINGUES, MASP 1435846/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Bel Secretário Promoção por es |
o Horizonte, 02 ROGÉR de Estado de J AN colaridade Adic |
de setembr IO GRECO ustiça e Se EXO I ional na ca |
o de 2026 gurança Públic rreira de Polici DE |
a al Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435846/9 | EDVALDO MARTINS DOMINGUES | PP | I | C | II | B | 17/05/2023 |
| 1435846/9 | EDVALDO MARTINS DOMINGUES | PP | II | C | III | B | 17/05/2025 |
| Pro | AN gressão na carr |
EXO II eira de Poli |
cial Penal DE |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435846/9 | EDVALDO MARTINS DOMINGUES | PP | II | B | II | C | 17/05/2024 |
| 1435846/9 | EDVALDO MARTINS DOMINGUES | PP | III | B | III | C | 17/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2533, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5071290-41 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2544, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5012484-19 .2024 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021; Resolução SEJUSP N° 997, de 03 de agosto de 2023, publicada em 05 de agosto de 2023; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS FERREIRA DA SILVA, MASP 11057619, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° -Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR |
EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11057619 |
MARCOS FERREIRA DA SILVA ANEXO II - |
PP PROGRESSÃO N |
III-D A CARREIRA DE POLICI |
IV-A AL PENAL |
28/06/2021 |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11057619 | MARCOS FERREIRA DA SILVA | PP | IV-A | IV-B | 28/06/2023 |
| 11057619 | MARCOS FERREIRA DA SILVA | PP | IV-B | IV-C | 28/06/2025 |
| ANEXO III |
- PROMOÇÃO N |
A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11057619 | MARCOS FERREIRA DA SILVA | PP | IV-C | V-A | 28/06/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP |
Nº 2545, 03 DE SETEMBRO |
DE 2026 |
||
|---|---|---|---|---|
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerand Decreto nº 4 5003568-80 por escolarid Resolve: |
promoção por escolaridade adicional ao servidor da RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 o o disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, de 30 d 4 769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o 2025 8 13 0694,em que foi determinado ao Estado d ade adicional, desconsiderando as limitações tempor |
carreira da Secretaria de Esta PÚBLICA, no uso das atribuiç de 28 de abril de 2023 e; e julho de 2003, e no Decreto cumprimento da determinaçã e Minas Gerais, proceder com ais contidas no citado Decreto |
do de Justiça e Segurança Públi ões que lhe são conferidas pelo 44 769, de 07 de abril de 2008 o judicial contida nos autos do a reanálise ao pedido adminis |
ca inciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, do Processo Judicial nº trativo de promoção |
| Art 1° - Rev maio de 202 cargo de prov por escolarid Art 2° -Conc de Justiça e S Art. 3° - Con atualização d Art 4° - Esta |
ogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio d 6, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem so imento efetivo, a parte referente ao servidor JULIAN ade adicional eder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei egurança Pública, em cumprimento à decisão judicia ceder Progressão na carreira do servidor, constante n o posicionamento Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizo R Secretário de Esta |
e 2025, publicada em 20 de m bre progressão e/ou promoção O TOME DA SILVA, MASP ra do servidor constante no an l supracitada o anexo II desta Resolução, v nte, 03 de setembro de 2026 OGÉRIO GRECO do de Justiça e Segurança Púb |
aio de 2025; Resolução SEJUS na carreira, concedida aos serv 12982302, tendo em vista a con exo I desta Resolução, lotado na isando atendimento ao art. 57 d lica |
P N° 1049 de 12 de idores ocupantes do cessão de promoção Secretaria de Estado a Lei 15.788/2005 e |
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CAR | REIRA DE POLICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12982302 | JULIANO TOME DA SILVA PP |
I-D | II-C | 04/02/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12982302 | JULIANO TOME DA SILVA PP |
II-C | II-D | 04/02/2026 |
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CASSIO FARIA CONTE, MASP 1210791/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escolari | ANEXO dade Adicional |
I na carreira de Po E |
licial Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | I | B | II | A | 31/01/2019 |
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | II | B | III | A | 31/01/2021 |
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | III | B | IV | A | 31/01/2023 |
| Progress | ANEXO ão na carreira d |
II e Policial Penal |
|||||
| E | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | II | A | II | B | 31/01/2020 |
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | III | A | III | B | 31/01/2022 |
| 1210791/8 | CASSIO FARIA CONTE | PP | IV | A | IV | B | 31/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2534, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002052-25 .2025 .8 .13 .0694, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO JESUS DA SILVA, MASP 1446046/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira d D |
e Policial Pe E |
nal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446046/3 | GUSTAVO JESUS DA SILVA | PP | I | D | II | C | 10/03/2025 |
| MASP | Pr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ogressão na carreira CARREIRA |
II de Policial Pe D NÍVEL |
nal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446046/3 | GUSTAVO JESUS DA SILVA | PP | II | C | II | D | 10/03/2026 |
| 03 2255401 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2546, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005674-57 .2023 .8 .13 .0056,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MATHEUS MRAD SALVADOR, MASP 14392591, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Sec ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
Belo Horizonte ROG retário de Estado R ESCOLARIDA |
, 03 de setembro de 2026 ÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públ DE ADICIONAL NA CAR |
ica REIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14392591 | MATHEUS MRAD SALVADOR | PP | I-C | II-B | 31/01/2023 |
| 14392591 | MATHEUS MRAD SALVADOR | PP | II-C | III-B | 31/01/2025 |
| ANEXO II - |
PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14392591 | MATHEUS MRAD SALVADOR | PP | II-B | II-C | 31/01/2024 |
| 14392591 | MATHEUS MRAD SALVADOR | PP | III-B | III-C | 31/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2547, 03 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012515-89 .2025 .8 .13 .0479,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO I - PROMOÇÃO |
Belo Horiz R Secretário de Est POR ESCOLARI |
onte, 03 de setembro de 2026 OGÉRIO GRECO ado de Justiça e Segurança P DADE ADICIONAL NA CA |
ública RREIRA DE POLICIAL PENA |
L |
|
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12107223 | FRANK EDER FERREIRA | PP | I-D | II-C | 03/06/2025 |
| ANEX |
O II - PROGRESS |
ÃO NA CARREIRA DE POL |
ICIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12107223 | FRANK EDER FERREIRA | PP | II-C | II-D | 03/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2548, 03 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008633-95 .2022 .8 .13 .0521,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MICHEL FAUSTO DIAS, MASP 11992955, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824110.