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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 11

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 De setembro De 2026 – 11

Diário Do executivo

miNas Gerais

Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃ O POR ESCOLAR IDADE ADICIONAL NA C ARREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11992955 MICHEL FAUSTO DIAS PP I-B II-A 07/07/2022
11992955 MICHEL FAUSTO DIAS PP II-B III-A 07/07/2024
11992955 MICHEL FAUSTO DIAS PP III-B IV-A 07/07/2026
ANE XO II - PROGRES SÃO NA CARREIRA DE PO LICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11992955 MICHEL FAUSTO DIAS PP
II-A

II-B
07/07/2023
11992955 MICHEL FAUSTO DIAS PP III-A III-B 07/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2549, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011786-76 .2025 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID ADE ADICION AL NA CARREIRA D E POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13801873 LOURDES ALMEIDA GONCALVES DA SILVA PP II-D III-C 20/03/2025
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREI RA DE POLICIAL PE NAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13801873 LOURDES ALMEIDA GONCALVES DA SILVA PP
III-C

III-D
20/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2550, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053696-77 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIANO FRANCA OLIVEIRA, MASP 13184072, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .

Se
ANEXO I - PROMOÇÃO PO

ROG
cretário de Estado
R ESCOLARIDA

ÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Públ
DE ADICIONAL NA CAR
ica
REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13184072 FABIANO FRANCA OLIVEIRA PP I-C II-B 23/01/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13184072 FABIANO FRANCA OLIVEIRA PP
II-B

II-C
23/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2551, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008 e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5035435-98 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO, MASP 12119178, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AGEN TE DE SEGURANÇA SOCIO EDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12119178 ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO AGSE I-C II-B 26/10/2023
12119178 ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO AGSE II-C III-C 26/10/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA D E AGENTE DE SEGURA NÇA SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12119178 ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO AGSE II-B II-C 26/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2552, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000446-51 .2020 .8 .13 .0042,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicado em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 168, de 24 de fevereiro de 2023, publicado em 28 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 125, de 22 de janeiro de 2025, publicado em 23 de janeiro de 2025; ,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA, MASP 12293023, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR E SCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP I-D II-C 28/08/2019
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP II-D III-C 28/08/2021
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP III-D IV-A 28/08/2023
ANEXO II - PR OGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP II-C II-D 28/08/2020
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP III-C III-D 28/08/2022
12293023 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA PP IV-A IV-B 28/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2553, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5017750-84 .2024 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA, MASP 14529085, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



B
Secret
ANEXO I - PROMOÇÃO POR E

elo Horizonte, 03
ROGÉR
ário de Estado de
SCOLARIDADE
de setembro de 2026
IO GRECO
Justiça e Segurança Públic
ADICIONAL NA CARR
a
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14529085 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA PP I-B II-A 11/03/2022
14529085 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA PP II-B III-A 11/03/2024
14529085 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA PP III-B IV-A 11/03/2026
ANEXO II - PR
OGRESSÃO NA
CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14529085 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA PP II-A II-B 11/03/2023
14529085 LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA PP III-A III-B 11/03/2025
03 2255503 - 1

ATO N° 997/2026 RETIFICA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL Retifica na Resolução SEJUSP N° 2411, de 27 de agosto de 2026, publicada em 28 de agosto de 2026, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedido à servidora VANUSA GOMES SOARES - MASP 1241081/7, a parte referente ao Anexo II em virtude de erro material. Anexo II:

Onde se lê: “VIGÊNCIA – 08/05/2025”

Leia-se: “VIGÊNCIA – 08/02/2025”

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2535, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5022971-13 .2020 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO, MASP 1385949/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escola ANEX
ridade Adicion
O I
al na carrei
ra de Policial
Penal
E PA A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP I C II B 17/02/2020
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP II C III B 17/02/2022
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP III C IV A 17/02/2024
Progres ANEXO
são na carreira
II
de Policial
Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP II B II C 17/02/2021
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP III B III C 17/02/2023
1385949/1 ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO PP IV A IV B 17/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2536, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000505-15 .2022 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025 e Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA - MASP: 1185935/2 , tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por esco ANE
laridade Adicio
XO I
nal na carre
ira de Policial
Penal
MAP NME D ERVIDR ARREIRA VINIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185935/2 FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA PP I B II A 16/09/2021
1185935/2 FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA PP II B III A 16/09/2023
1185935/2 FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA PP III B IV A 16/09/2025

Progr
ANEX
essão na carreir
O II
a de Policia
l Penal
DE
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185935/2 FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA PP II A II B 16/09/2022
1185935/2 FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA PP III A III B 16/09/2024

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