DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 De setembro De 2026 – 11
Diário Do executivo
miNas Gerais
Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃ | O POR ESCOLAR | IDADE ADICIONAL NA C | ARREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11992955 | MICHEL FAUSTO DIAS | PP | I-B | II-A | 07/07/2022 |
| 11992955 | MICHEL FAUSTO DIAS | PP | II-B | III-A | 07/07/2024 |
| 11992955 | MICHEL FAUSTO DIAS | PP | III-B | IV-A | 07/07/2026 |
| ANE | XO II - PROGRES | SÃO NA CARREIRA DE PO | LICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11992955 | MICHEL FAUSTO DIAS | PP | II-A |
II-B |
07/07/2023 |
| 11992955 | MICHEL FAUSTO DIAS | PP | III-A | III-B | 07/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2549, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011786-76 .2025 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID | ADE ADICION | AL NA CARREIRA D | E POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13801873 | LOURDES ALMEIDA GONCALVES DA SILVA | PP | II-D | III-C | 20/03/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREI | RA DE POLICIAL PE | NAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13801873 | LOURDES ALMEIDA GONCALVES DA SILVA | PP | III-C |
III-D |
20/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2550, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053696-77 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIANO FRANCA OLIVEIRA, MASP 13184072, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
| Se ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
ROG cretário de Estado R ESCOLARIDA |
ÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públ DE ADICIONAL NA CAR |
ica REIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13184072 | FABIANO FRANCA OLIVEIRA | PP | I-C | II-B | 23/01/2025 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC | IAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13184072 | FABIANO FRANCA OLIVEIRA | PP | II-B |
II-C |
23/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2551, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008 e no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5035435-98 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO, MASP 12119178, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO | I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE | ADICIONAL | NA CARREIRA DE AGEN | TE DE SEGURANÇA SOCIO | EDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12119178 | ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO | AGSE | I-C | II-B | 26/10/2023 |
| 12119178 | ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO | AGSE | II-C | III-C | 26/10/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA | CARREIRA D | E AGENTE DE SEGURA | NÇA SOCIOEDUCATIVO | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12119178 | ALEXANDRE HENRIQUE MINEIRO | AGSE | II-B | II-C | 26/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2552, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000446-51 .2020 .8 .13 .0042,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 143, de 08 de junho de 2021, publicado em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 168, de 24 de fevereiro de 2023, publicado em 28 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 125, de 22 de janeiro de 2025, publicado em 23 de janeiro de 2025; ,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA, MASP 12293023, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E | SCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR | EIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | I-D | II-C | 28/08/2019 |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | II-D | III-C | 28/08/2021 |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | III-D | IV-A | 28/08/2023 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | II-C | II-D | 28/08/2020 |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | III-C | III-D | 28/08/2022 |
| 12293023 | GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA | PP | IV-A | IV-B | 28/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2553, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5017750-84 .2024 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA, MASP 14529085, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B Secret ANEXO I - PROMOÇÃO POR E |
elo Horizonte, 03 ROGÉR ário de Estado de SCOLARIDADE |
de setembro de 2026 IO GRECO Justiça e Segurança Públic ADICIONAL NA CARR |
a EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14529085 | LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA | PP | I-B | II-A | 11/03/2022 |
| 14529085 | LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA | PP | II-B | III-A | 11/03/2024 |
| 14529085 | LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA | PP | III-B | IV-A | 11/03/2026 |
| ANEXO II - PR |
OGRESSÃO NA |
CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14529085 | LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA | PP | II-A | II-B | 11/03/2023 |
| 14529085 | LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA | PP | III-A | III-B | 11/03/2025 |
| 03 2255503 - 1 |
ATO N° 997/2026 RETIFICA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL Retifica na Resolução SEJUSP N° 2411, de 27 de agosto de 2026, publicada em 28 de agosto de 2026, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedido à servidora VANUSA GOMES SOARES - MASP 1241081/7, a parte referente ao Anexo II em virtude de erro material. Anexo II:
Onde se lê: “VIGÊNCIA – 08/05/2025”
Leia-se: “VIGÊNCIA – 08/02/2025”
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2535, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5022971-13 .2020 .8 .13 .0079 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO, MASP 1385949/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escola | ANEX ridade Adicion |
O I al na carrei |
ra de Policial |
Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | I | C | II | B | 17/02/2020 |
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | II | C | III | B | 17/02/2022 |
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | III | C | IV | A | 17/02/2024 |
| Progres | ANEXO são na carreira |
II de Policial |
Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | II | B | II | C | 17/02/2021 |
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | III | B | III | C | 17/02/2023 |
| 1385949/1 | ALINE AUGUSTA FRANCO DE AQUINO | PP | IV | A | IV | B | 17/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2536, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000505-15 .2022 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025 e Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA - MASP: 1185935/2 , tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
Rogério GrecoSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANE laridade Adicio |
XO I nal na carre |
ira de Policial |
Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MAP | NME D ERVIDR | ARREIRA | VINIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1185935/2 | FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA | PP | I | B | II | A | 16/09/2021 |
| 1185935/2 | FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA | PP | II | B | III | A | 16/09/2023 |
| 1185935/2 | FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA | PP | III | B | IV | A | 16/09/2025 |
Progr |
ANEX essão na carreir |
O II a de Policia |
l Penal DE |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1185935/2 | FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA | PP | II | A | II | B | 16/09/2022 |
| 1185935/2 | FABIO HENRIQUE PEREIRA E SILVA | PP | III | A | III | B | 16/09/2024 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824111.