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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 04/09/2026 · pág. 12

DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2537, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003416-26 .2024 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP: 1450148/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoçã o por escolaridad ANEXO I
e Adicional na
carreira de Polic
ial Penal
E PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450148/0 VALTER LUCIO ALVES PIRES PP I C II B 23/11/2022
1450148/0 VALTER LUCIO ALVES PIRES PP II C III B 23/11/2024
Progressão n
ANEXO II
a carreira de Po
D
licial Penal
E
PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1450148/0 VALTER LUCIO ALVES PIRES PP II B II C 23/11/2023
1450148/0 VALTER LUCIO ALVES PIRES PP III B III C 24/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2538, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009338-93 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO ALVES TOME - MASP: 1324274/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolari ANEXO
dade Adiciona
I
l na carreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1324274/8 FERNANDO ALVES TOME PP I B II A 07/07/2022
1324274/8 FERNANDO ALVES TOME PP II B III A 07/07/2024
Progressã ANEXO
o na carreira d
II
e Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1324274/8 FERNANDO ALVES TOME PP II A II B 07/07/2023
1324274/8 FERNANDO ALVES TOME PP III A III B 19/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2539, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001126-43 .2021 .8 .13 .0093, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANO GONCALVES BARBOSA - MASP: 1381214/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


B
Secretár
Promoção por e

elo Horizonte, 0
ROGÉ
io de Estado de
AN
scolaridade Adi
2 de setemb
RIO GREC
Justiça e Se
EXO I
cional na ca
ro de 2026
O
gurança Públic
rreira de Polici
a
al Penal
DE PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1381214/4 ADRIANO GONCALVES BARBOSA PP I C II B 23/08/2021
1381214/4 ADRIANO GONCALVES BARBOSA PP II C III B 23/08/2023
1381214/4 ADRIANO GONCALVES BARBOSA PP III C IV A 28/08/2025

Pr
AN
ogressão na car
EXO II
reira de Poli
cial Penal
E PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1381214/4 ADRIANO GONCALVES BARBOSA PP II B II C 23/08/2022
1381214/4 ADRIANO GONCALVES BARBOSA PP III B III C 25/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2540, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003704-47 .2025 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FLAVIO DIEGO FERNANDES, MASP 1380220/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal . DE PARA MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1380220/2 FLAVIO DIEGO FERNANDES PP II D III C 06/03/2025

Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1380220/2 FLAVIO DIEGO FERNANDES PP III C III D 06/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2541, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080937-26 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO FERNANDES DOS SANTOS, MASP 1297022/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carreira de Ass
istente Executivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERIDOR CARREIRA
DE
PARA
IGÊNCIA
V NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
V
1297022/4 PAU LO FERNANDES DOS SANTOS ASEDS
I
C
II
A
24/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2542, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5029531-30 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLEBER WALISSON COSTA - MASP 1453449/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promo
NOME DO SERVIDOR
ção por escolarida
CARREIRA
ANEXO I
de Adicional na
DE
carreira de Polic
ial Penal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1453449/9 CLEBER WALISSON COSTA PP I C II B 28/09/2023
1453449/9 CLEBER WALISSON COSTA PP II C III B 28/09/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Penal
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1453449/9 CLEBER WALISSON COSTA PP II B II C 28/09/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2543, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006548-38 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RICARDO DA SILVA PAULA, MASP 1385282/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoç ão por escolarida ANEXO I
de Adicional na
D
carreira de Polic
E
ial Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385282/7 RICARDO DA SILVA PAULA PP II C III B 12/06/2023
1385282/7 RICARDO DA SILVA PAULA PP III C IV A 12/06/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1385282/7 RICARDO DA SILVA PAULA PP III B III C 12/06/2024
03 2255619 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2564 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . REMOVE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL proferida Altera o artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1176, 09 de setembro no Mandado de Segurança nº5209639-24 .2024 .8 .13 .0024, o servidor de 2025 e revoga a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 511, 09 de março de de MASP 14547475, AHMAD TOUFIC MAJZOUB, referente ao 2026 . cargo efetivo Policial Penal, do Presídio de Jacinto, para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula, conforme documentos constantes no O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0175929/2024-63. PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º Belo Horizonte,3 de setembrode 2026 . do art . 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no ROGÉRIO GRECO inciso XI do art . 2º da Lei Federal nº 13 .019, de 31 de julho de 2014, e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública no inciso XV do art . 2º do Decreto nº 47 .132, de 20 de janeiro de 2017, 03 2255373 - 1 RESOLVE: Art . 1º – Alterar a composição de membros da comissão de O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar EDITAL DE CHAMAMENTO monitoramento, prevista no artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº nº 381/2025, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/ 1176, 09 de setembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte CSet - SEJUSP/PAD nº 381/2025, publicado no Diário Oficial de redação . Minas Gerais, em 13 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no Art . 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:I – membros titulares:I – membros titulares: artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo de Policial Penal, SERGIO DA ROSA GOMES - MaSP 1 .389 .024-

monitoramento, prevista no artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº nº 381/2025, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/ 1176, 09 de setembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte CSet - SEJUSP/PAD nº 381/2025, publicado no Diário Oficial de redação . Minas Gerais, em 13 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no Art . 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:I – membros titulares:I – membros titulares: artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo de Policial Penal, SERGIO DA ROSA GOMES - MaSP 1 .389 .024a) Samanta Mendonça Pimenta Lopes - MASP: 1 .371 .935-6, 9, pelo presente mandado para, querendo, comparecer às audiências desempenhando a função de presidente da comissão; das testemunhas a serem realizadas em 29/09/2026 (Segunda-feira) às b) Washington Pereira de Souza - MASP: 1.376.446-9; e 08h20, 10h00, 11h00, 14h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO c) Paulo Henrique dos Santos - MASP: 1 .380 .075-0 . que será realizado no dia 29/09/2026 (Segunda-feira) às 14h20 por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do Google II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros Meet - neste https://meet.google.com/hpu-ejsj-hyg ou abra o Meet e titulares: digite este código: hpu-ejsj-hyg, ficando a Comissão à disposição a) Pedro Henrique Nogueira da Silva - MASP: 1 .105 .108-3; através do endereço de e-mail nucadjf .sejusp@gmail .com para dirimir b) Sabrina de Souza Lopes - MASP: 1 .246 .746-0; e eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação c) Poliana de Assis Jovelino - MASP: 1 .374 .273-9 . a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de [ . . .] seu Defensor Dativo Washington Souza Santos - MaSP 1.140.635-2; Art . 3º – Fica revogada a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 511, 09 de março SÉRGIO DA ROSA GOMES - MASP 1 .389 .024-9 - PROCESSADO de 2026 . NO PAD nº 381/2025. Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026. Joelson Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Fontes Dias - MaSP 1 .171 .622-2, Presidente da Comissão . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026Joelson Fontes Dias ROGÉRIO GRECO MaSP 1 .171 .622-2 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Presidente da Comissão Disciplinar

03 2255728 - 1

03 2255846 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824112.