DOEMG 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – sexta-feira, 04 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2537, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003416-26 .2024 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024, Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VALTER LUCIO ALVES PIRES - MASP: 1450148/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoçã | o por escolaridad | ANEXO I e Adicional na |
carreira de Polic |
ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1450148/0 | VALTER LUCIO ALVES PIRES | PP | I | C | II | B | 23/11/2022 |
| 1450148/0 | VALTER LUCIO ALVES PIRES | PP | II | C | III | B | 23/11/2024 |
| Progressão n |
ANEXO II a carreira de Po D |
licial Penal E |
PA | RA | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1450148/0 | VALTER LUCIO ALVES PIRES | PP | II | B | II | C | 23/11/2023 |
| 1450148/0 | VALTER LUCIO ALVES PIRES | PP | III | B | III | C | 24/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2538, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009338-93 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO ALVES TOME - MASP: 1324274/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolari | ANEXO dade Adiciona |
I l na carreira de Pol |
icial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1324274/8 | FERNANDO ALVES TOME | PP | I | B | II | A | 07/07/2022 |
| 1324274/8 | FERNANDO ALVES TOME | PP | II | B | III | A | 07/07/2024 |
| Progressã | ANEXO o na carreira d |
II e Policial Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1324274/8 | FERNANDO ALVES TOME | PP | II | A | II | B | 07/07/2023 |
| 1324274/8 | FERNANDO ALVES TOME | PP | III | A | III | B | 19/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2539, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001126-43 .2021 .8 .13 .0093, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADRIANO GONCALVES BARBOSA - MASP: 1381214/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B Secretár Promoção por e |
elo Horizonte, 0 ROGÉ io de Estado de AN scolaridade Adi |
2 de setemb RIO GREC Justiça e Se EXO I cional na ca |
ro de 2026 O gurança Públic rreira de Polici |
a al Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1381214/4 | ADRIANO GONCALVES BARBOSA | PP | I | C | II | B | 23/08/2021 |
| 1381214/4 | ADRIANO GONCALVES BARBOSA | PP | II | C | III | B | 23/08/2023 |
| 1381214/4 | ADRIANO GONCALVES BARBOSA | PP | III | C | IV | A | 28/08/2025 |
Pr |
AN ogressão na car |
EXO II reira de Poli |
cial Penal |
||||
| E | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1381214/4 | ADRIANO GONCALVES BARBOSA | PP | II | B | II | C | 23/08/2022 |
| 1381214/4 | ADRIANO GONCALVES BARBOSA | PP | III | B | III | C | 25/08/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2540, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003704-47 .2025 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FLAVIO DIEGO FERNANDES, MASP 1380220/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal . DE PARA MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU 1380220/2 FLAVIO DIEGO FERNANDES PP II D III C 06/03/2025
| Progressão | ANEXO II na carreira de P |
olicial Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380220/2 | FLAVIO DIEGO FERNANDES | PP | III | C | III | D | 06/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2541, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080937-26 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO FERNANDES DOS SANTOS, MASP 1297022/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carreira de Ass |
istente Executivo de Defesa Social | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERIDOR | CARREIRA |
DE PARA |
IGÊNCIA |
| V | NÍVEL | GRAU NÍVEL GRAU |
V | |
| 1297022/4 PAU | LO FERNANDES DOS SANTOS | ASEDS I |
C II A |
24/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2542, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5029531-30 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLEBER WALISSON COSTA - MASP 1453449/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promo NOME DO SERVIDOR |
ção por escolarida CARREIRA |
ANEXO I de Adicional na DE |
carreira de Polic |
ial Penal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1453449/9 | CLEBER WALISSON COSTA | PP | I | C | II | B | 28/09/2023 |
| 1453449/9 | CLEBER WALISSON COSTA | PP | II | C | III | B | 28/09/2025 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de P |
olicial Penal | |||||
| DE | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1453449/9 | CLEBER WALISSON COSTA | PP | II | B | II | C | 28/09/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2543, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006548-38 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RICARDO DA SILVA PAULA, MASP 1385282/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoç | ão por escolarida | ANEXO I de Adicional na D |
carreira de Polic E |
ial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1385282/7 | RICARDO DA SILVA PAULA | PP | II | C | III | B | 12/06/2023 |
| 1385282/7 | RICARDO DA SILVA PAULA | PP | III | C | IV | A | 12/06/2025 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de P |
olicial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1385282/7 | RICARDO DA SILVA PAULA | PP | III | B | III | C | 12/06/2024 |
| 03 2255619 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2564 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . REMOVE EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL proferida Altera o artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1176, 09 de setembro no Mandado de Segurança nº5209639-24 .2024 .8 .13 .0024, o servidor de 2025 e revoga a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 511, 09 de março de de MASP 14547475, AHMAD TOUFIC MAJZOUB, referente ao 2026 . cargo efetivo Policial Penal, do Presídio de Jacinto, para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula, conforme documentos constantes no O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0175929/2024-63. PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º Belo Horizonte,3 de setembrode 2026 . do art . 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no ROGÉRIO GRECO inciso XI do art . 2º da Lei Federal nº 13 .019, de 31 de julho de 2014, e Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública no inciso XV do art . 2º do Decreto nº 47 .132, de 20 de janeiro de 2017, 03 2255373 - 1 RESOLVE: Art . 1º – Alterar a composição de membros da comissão de O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar EDITAL DE CHAMAMENTO monitoramento, prevista no artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº nº 381/2025, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/ 1176, 09 de setembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte CSet - SEJUSP/PAD nº 381/2025, publicado no Diário Oficial de redação . Minas Gerais, em 13 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no Art . 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:I – membros titulares:I – membros titulares: artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo de Policial Penal, SERGIO DA ROSA GOMES - MaSP 1 .389 .024-
monitoramento, prevista no artigo 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº nº 381/2025, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/ 1176, 09 de setembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte CSet - SEJUSP/PAD nº 381/2025, publicado no Diário Oficial de redação . Minas Gerais, em 13 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no Art . 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:I – membros titulares:I – membros titulares: artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado no cargo de Policial Penal, SERGIO DA ROSA GOMES - MaSP 1 .389 .024a) Samanta Mendonça Pimenta Lopes - MASP: 1 .371 .935-6, 9, pelo presente mandado para, querendo, comparecer às audiências desempenhando a função de presidente da comissão; das testemunhas a serem realizadas em 29/09/2026 (Segunda-feira) às b) Washington Pereira de Souza - MASP: 1.376.446-9; e 08h20, 10h00, 11h00, 14h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO c) Paulo Henrique dos Santos - MASP: 1 .380 .075-0 . que será realizado no dia 29/09/2026 (Segunda-feira) às 14h20 por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do Google II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros Meet - neste https://meet.google.com/hpu-ejsj-hyg ou abra o Meet e titulares: digite este código: hpu-ejsj-hyg, ficando a Comissão à disposição a) Pedro Henrique Nogueira da Silva - MASP: 1 .105 .108-3; através do endereço de e-mail nucadjf .sejusp@gmail .com para dirimir b) Sabrina de Souza Lopes - MASP: 1 .246 .746-0; e eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação c) Poliana de Assis Jovelino - MASP: 1 .374 .273-9 . a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de [ . . .] seu Defensor Dativo Washington Souza Santos - MaSP 1.140.635-2; Art . 3º – Fica revogada a RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 511, 09 de março SÉRGIO DA ROSA GOMES - MASP 1 .389 .024-9 - PROCESSADO de 2026 . NO PAD nº 381/2025. Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026. Joelson Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Fontes Dias - MaSP 1 .171 .622-2, Presidente da Comissão . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . Juiz de Fora, 03 de setembro de 2026Joelson Fontes Dias ROGÉRIO GRECO MaSP 1 .171 .622-2 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Presidente da Comissão Disciplinar
03 2255728 - 1
03 2255846 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609041382824112.