DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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18/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 81801694pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida. 8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
Interessados:
PATRICIA BALLONE (230.XXX.XX8-97) VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ (867.XXX.XX8-00)
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81801694, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00160460/2026-17.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97619552, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97617587, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original. 5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 81673190Interessados:
NEIDE POLOS PLAZA LENHARO E SEU ESPOSO (475.XXX.XX8-68) LUCIANO LENHARO (218.XXX.XX8-52)
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81673190, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00160574/2026-59.
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97620435, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97617587, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
EDITAL Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Av. Rangel Pestana, 300 - Sé - São Paulo/SP
Em atendimento ao disposto no art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os contribuintes abaixo identificados NOTIFICADOS a recolher o débito fiscal dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa a seguir listados.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do artigo 34 da Lei Federal nº 9.249/95.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
| ç, ç ç cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET. 10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97620435, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do |
Esclare havido liq respectivo acordo com fnspenais |
cemos que, após o prazo acima estabelecido uidação ou pedido de parcelamento do processo será encaminhado para inscrição em a legislação vigente, e, se cabível, represen ao Ministério Público,nos termos da Lei Feder |
, sem que tenha débito fscal, o dívida ativa, de tação fscal para al nº 8.137/1990. |
|---|---|---|---|
| prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva |
AIIM | Nome | CPF/CNPJ |
| homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco. |
5039018-1 | MARILENA AFECH DAHER | 307.418.058-71 |
| 11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação o |
5049451-0 | MARCO AURELIO RODRIGUES | 036.654.588-46 |
| , imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de |
5038760-1 | BRUNO NOGUEIRA DA SILVA | 010.066.004- 50 |
| recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, |
5049323-1 | SILVIA MARIA RODRIGUES | 320.233.708-41 |
| o débito será inscrito em dívida ativa. | 5049302-4 | IRENE VIZIN BERALDO | 194.329.198-54 |
| 5049182-9 | CLAUDIO MARTINEZ JUNIOR | 061.016.228-43 |
| 5038663-3 | AVANI DE SOUZA SANTANA | 071.619.418-06 |
|---|---|---|
| 5038652-9 | ELIANE RIBEIRO DE SOUZA VIANA | 158.833.488-07 |
| 5038665-7 | GUILHERME JUNIOR DE ASSIS | 385.686.478-47 |
| 5038671-2 | GIOVANNI FERRAZ MARODER | 512.279.078-77 |
| 5038669-4 | JOAO BATISTA DE SOUZA EUGENIO | 169.304.158-80 |
| 5038664-5 | RENATA YARIWAKE CAPELLI | 053.211.762-05 |
| 5037765-6 | VINCENT JEROME GRAHAM | 238.088.088-37 |
| 5038672-4 | SILVIO MOREIRA GALVAO JUNIOR | 417.052.608-29 |
| 5038207-0 | ANA PAULA DE OLIVEIRA NORA | 421.639.378-01 |
| 5049408- 9 |
RAFAEL LEME TIBIRICA MACHADO | 431.099.408-33 |
| 5038676-1 | ANDREIA LUIZA DE CAMPOS | 310.341.808-60 |
| 5038684- 0 |
LETICIA PASSIANOTO CONELIAN | 493.037.288-74 |
| 5038687-6 | DANILA DO ROSARIO GROPP | 321.077.948-12 |
| 5038683-9 | EVANDRO CARBONE GROSSO | 220.903.148-69 |
| 5038694-3 | GLAUCIA MOREIRA DUTRA FELICIO | 330.088.498-57 |
| 5038351-6 | RENAN WILLIAN VALARINI | 367.925.528-44 |
| 5038369-3 | LILIAN APARECIDA DIAMANTE | 270.048.858-01 |
| 5038370-0 | MURILO MOSSIN | 358.871.018-30 |
| 5038346-2 | ANDERSON RODRIGUES REMELLI | 213.852.368-33 |
| 5038334-6 | LUCAS ARAUJO FARIA | 433.457.668-09 |
| 5049425-9 | FERNANDA FERRAGUT TOTI BERTAZZONI | 316.868.068-09 |
| 5038332-2 | MIRALVA DE SOUZA SOARES | 059.029.968-99 |
| 5049421-1 | MATHEUS GOMES BONIFACIO | 447.036.138-08 |
| 5038367-0 | RAFAEL ANTONIO DOMICIANO PEREIRA ZEQUINI |
353.626.358-59 |
| 5038442-9 | EDINAMAR APARECIDA BUENO BARRIOS | 028.119.748-22 |
| 5038443-0 | NICOLAS RAFAEL CORREA MEDEIROS | 452.645.398-63 |
| 5038625-6 | LILIAN LUZIA JACKSON BEZERRA CIAPPINA | 029.431.689-20 |
| 5038604- 9 |
VICTORIA FERNANDA BALDAN | 372.509.158-78 |
| 5038622-0 | ELIAS MAIA SILVA | 030.490.703-07 |
| 5038718-2 | JOSE HAILTON LIMA VIEIRA | 172.934.018-09 |
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI - 331***079 - NI 1535478 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 10/09/2026 ás 07:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
MARIA EDUARDA RAMOS AZEVEDO - 339***2 - NI 1535450 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 09/09/2026 ás 10:20 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA JURIDICO DO MP , do(a) MINISTERIO PUBLICO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
ALAN FRANCISCO BIANCHI - 478***059 - NI 1535069 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 17/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
ANDERSON NUNES PIRES - 246***066 - NI 1535071 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 09/09/2026 ás 11:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DE JUSTICA , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
BARBARA MEIRA COSTA - 583***459 - NI 1535147 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 09/09/2026 ás 11:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
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