DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 31/08/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando
EDITAL PROTOCOLO Nº 243459-C/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 243459-C/2026
Interessado: TARDEZINHA BAR LTDA –CNPJ 60.214.179/0001-01 Endereço do imóvel: AVENIDA GUILHERME COTCHING, 441 – VILA MARIA
– SP.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 28/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 01/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 248009-C/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Protocolo nº 248009-C/2026
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 248009-C/2026
Interessado: GIOVANNI BARON IMOVEIS –CNPJ: 17.991.028/0001-30 Endereço do imóvel: RUA FERNANDES TENORIO, 331 – CIDADE LIDER –
SP.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 01/09/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 01/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 250614-C/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 250614-C/2026
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 nº SEI 057.00438235/2026-44, decorrente da arguição de que o justificante Cel PM 90349-3 Marco Antônio Augusto não reconhece como suas assinaturas manuscritas constantes de documentos juntados aos autos, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente resposta, indicando as assinaturas cuja autenticidade impugna e expondo as razões da impugnação, nos termos do art. 163, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, aplicado subsidiariamente por força do art. 17 da Lei Federal nº 5.836/1972.
Interessado: ANA AUREA RIBEIRO COLACIQUE –CPF 945.620.918-00 Endereço do imóvel: RUA BOTELHO, 138 – JABAQUARA – SP. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 31/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 01/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 212/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 212/2026
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, designado pela Portaria nº 13895/2024 – PGJ, publicada no DOE em 17/10/2024, e em conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados devidamente qualificados e legitimados poderão requerer, ao Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 212/2026 SEI Nº
29.0001.0092131.2026-12
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE REGIMENTO DE POLICIA MONTADA "9 DE JULHO"
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Encontra-se aberto, no Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, PREGÃO ELETRÔNICO N.º RPMon-180172-104/2026, Processo nº Administrativo SEI 057.00123443/2026-41, SRP – Sistema de Registro de Preço tendo por objeto a aquisição de Materiais de Escritório , a realização da sessão dar-se-á na data de 24 de Setembro de 2026, às 09h00, as informações estarão disponíveis no sítio Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) Outras informações com a Tenente PM Diego ou Cabo PM Diniz, no telefone (011) 3315.0003 - 0330, ramais 1472 ou 1471, ou [email protected].
Datas-limite: OUTUBRO A NOVEMBRO/2015 Quantidade: 0,0800 METROS LINEARES – CAIXAS 01; 02 Observações: Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL Série documental: 13.01.04.12 Representação indeferida, sem recurso
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90025/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Datas-limite: 2013 A 2014 Quantidade: 0,2800 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 03 Observações:
Pregão EletrônicoFunção: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º RPMon- 81/2026, EDITAL 90025/26 Processo nº Administrativo SEI 057.00134616/2026-57, tendo por objeto a contratação de serviço continuo de caçamba estacionaria para o Regimento de Polícia montada “9 de julho” , a realização da sessão dar-se-á na data de 22 de Setembro de 2026, às 09h00, as informações estarão disponíveis no sítio Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) Outras informações com a Tenente PM Diego ou Sargento PM Batista, no telefone (011) 3315.0003 - 0330, ramais 1472 ou 1471, ou [email protected].
Atividade: 13.01.10 Instauração de Procedimento Administrativo Série documental: 13.01.10.05 Procedimento Administrativo de apuração a Lesão ou Ameaça a direito Individual Datas-limite: 28/09/2015
Quantidade: 0,0600 METROS LINEARES – CAIXA 01
Observações: DOCUMENTOS COM A MESMA DATA DE ARQUIVAMENTO TOTAL DE METROS LINEARES: 0,4200 METROS LINEARES (03 CAIXAS) Publique-se Roberto de Almeida Salles Promotor de Justiça Assessor Coordenador da Comissão de Avaliação de Documento e Acesso
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
NOTIFICAÇÃO - CD Nº CPRV-003.160.25O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv-003/160/25, a que responde o 1º Sgt PM 116813-4 André Gomes e o Cb PM 141069-5 Luís Renato de Almeida, tendo como defensor o Ilmo. Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP Nº 258.168 e o ex-Cb PM 170760-4 Alexandre Henrique Sividal Marchiori, tendo como defensor o Ilmo. Dr. Renato Ramos da Silva, OAB/SP Nº 424.822, NOTIFICA os nobres defensores as seguintes providências nas instruções:
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
- Ilmo. Dr. Renato Ramos da Silva, OAB/SP Nº 424.822;
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Considerando o ex-Cb PM 170760-4 Alexandre Henrique Sividal Marchiori, NOTIFICO que o processo será desmembrado para este acusado e enviado para a Corregedoria PM para suspensão, nos termos do art. 130 §§8º a 11º e a Ordem de Serviço nº CorregPM-063/337/22, em face da publicação em Diário Oficial de 27 de agosto de 2026, a qual deu publicidade à exoneração a pedido deste acusado.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 03/09/2026
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Pós-Graduação da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 11/09/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Franca, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Ilmo. Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP Nº 258.168;
Ao 1º Sgt PM 116813-4 André Gomes e o Cb PM 141069-5 Luís Renato de Almeida, para estes acusados, continuará a instrução no processo principal.
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
Ratifico que a próxima audiência continua agendada para a data de 01 de outubro de 2026, as 09h30, para oitiva das testemunhas de defesa a serem intimadas: Maj PM Fernando, civil Paulo e Cap PM Theo, conforme outrora publicado em D.O.E (fl. 386).
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão/ã português/a residente no Brasil;
O defensor recebera o link para acesso a Audiência Virtual no e-mail cadastrado nos Autos. Se houver alteração dos e-mails, deverá fazer contato através do endereço [email protected], informando o novo endereço eletrônico. O link para acesso do acusado e testemunhas será enviado à unidade a que cada qual pertence.
b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito no item “V” do Capítulo II. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
EDITALe) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados;
INTIMO o defensor constituído nos autos do Conselho de Justificação nº SEI 057.00193411/2025-22, Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva — OAB/SP nº 394.055, acerca da instauração do Incidente de Falsidade Documental
f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
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