DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Por essas razões, não se identifica ilegalidade, desproporcionalidade manifesta ou restrição injustificada à competitividade no item 8.28 e seus subitens, permanecendo íntegra a exigência de comprovação de Sistema de Gestão da Qualidade mediante ISO 9001 ou certificação equivalente.
A Peticionária aponta, ainda, determinados erros de edição, remanescentes de campos da minuta padronizada, divergência entre numeral e número por extenso e outras inconsistências formais.
Nesse ponto, é importante registrar que os apontamentos não revelam qualquer vício capaz de comprometer a compreensão global do instrumento convocatório, a elaboração das propostas, a isonomia entre os licitantes ou o caráter competitivo do certame.
Efetivamente, verificam-se alguns lapsos materiais de edição que poderiam ter sido objeto de revisão redacional mais acurada. Contudo, tais ocorrências não possuem conteúdo suficiente para invalidar o instrumento convocatório.
A Lei nº 14.133/2021 prestigia expressamente o aproveitamento dos atos administrativos e a superação de falhas meramente formais que não comprometam a compreensão substancial do procedimento, afastando soluções fundadas em formalismo desproporcional.
No que concerne ao item 5.8, embora conste a expressão “90 (sessenta) dias”, a leitura sistemática do instrumento evidencia que o prazo adotado é de 90 dias, informação igualmente constante do modelo de proposta que integra o Anexo III. Não se verifica, portanto, qualquer impossibilidade de identificação da regra aplicável ou prejuízo à formulação da proposta.
Da mesma maneira, a permanência de colchetes de edição nos itens 4.2, 5.1.1, 6.7 e 6.8 não retira o sentido das respectivas disposições. O instrumento estabelece objetivamente que a proposta será formulada mediante preço, que o lance deverá corresponder ao valor unitário do item, que os lances subsequentes deverão possuir valor inferior ao anteriormente ofertado e que o intervalo mínimo entre os lances é de R$ 1,00.
Essas informações são confirmadas por diversas outras disposições do Edital, inclusive por sua capa, pelo item 6.5 e pelo modelo de proposta, inexistindo qualquer dúvida razoável acerca da sistemática competitiva.
Quanto ao item 6.11, a própria alegação apresentada não encontra correspondência no texto publicado. O Edital estabelece expressamente: “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ‘aberto’, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
Portanto, inexiste omissão quanto ao modo de disputa nesse dispositivo.
Os erros materiais efetivamente identificados são, assim, meramente formais e de digitação, não alteram o objeto, os quantitativos, o critério de julgamento, a forma de apresentação dos lances, os requisitos de habilitação, o valor estimado ou qualquer elemento substancial necessário à participação no procedimento.
Não foi demonstrado pela Peticionária qualquer prejuízo concreto decorrente desses lapsos, nem de que forma tais ocorrências impediriam ou dificultariam a apresentação de proposta em igualdade de condições.
Ao contrário, a leitura integral e sistemática do Edital e de seus Anexos permite extrair com segurança todos os elementos essenciais à participação no certame.
Não se mostra juridicamente adequado declarar a nulidade ou determinar a suspensão de procedimento licitatório por falhas materiais incapazes de produzir prejuízo à competição ou à elaboração das propostas, especialmente quando seu conteúdo pode ser claramente compreendido a partir da interpretação conjunta das disposições do próprio instrumento convocatório.
Por conseguinte, os erros redacionais apontados não justificam a suspensão, republicação ou reabertura de prazo do certame.
A suspensão da sessão pública constitui providência excepcional e pressupõe a identificação de circunstância capaz de comprometer a legalidade ou a formulação das propostas. No presente caso, não se verifica tal situação.
A insurgência contra o Edital foi apresentada após o encerramento do prazo legal de impugnação; a exigência referente ao Sistema de Gestão da Qualidade encontra-se devidamente descrita e admite certificação equivalente; e as inconsistências redacionais apontadas não comprometem a compreensão das condições de participação ou a elaboração das propostas.
Não há, portanto, fundamento para suspensão da sessão pública designada para 04/09/2026, tampouco para republicação do instrumento convocatório ou reabertura dos respectivos prazos.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da manifestação apresentada pela empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. como impugnação ao Edital, diante de sua manifesta intempestividade, nos termos do item 13.1 do Edital e do artigo 164 da Lei federal nº 14.133/2021.
Não obstante, considerando o direito de petição e o poder de autotutela da Administração, examinei subsidiariamente as questões suscitadas e não identifico ilegalidade ou vício material que justifique a revisão de ofício do instrumento convocatório.
No mérito subsidiário, INDEFIRO os pedidos formulados, mantendo integralmente o item 8.28 e seus subitens, uma vez que:
a certificação exigida destina-se à comprovação do Sistema de Gestão da Qualidade da empresa, e não à certificação do objeto ou dos serviços de recepção;
a exigência busca assegurar que a futura contratada disponha de processos organizacionais mínimos de gestão, controles internos, padronização, monitoramento, tratamento de não conformidades e melhoria contínua, aspectos pertinentes à adequada execução de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra e permanente interlocução com a Administração;
não se exige exclusivamente a certificação ISO 9001, sendo expressamente admitida certificação equivalente, nacional ou internacional, desde que demonstrada documentalmente sua equivalência material aos requisitos estabelecidos; a transformação do requisito em critério de pontuação técnica não se mostra compatível com a modalidade Pregão e com o critério de julgamento pelo menor preço adotado no certame; e
os lapsos redacionais apontados constituem erros meramente materiais ou formais, que não comprometem a compreensão do Edital, não interferem na elaboração das propostas e não ocasionam prejuízo à competitividade, à isonomia ou ao julgamento objetivo.
Por consequência, nego provimento às pretensões formuladas, indefiro o pedido de suspensão da sessão pública e mantenho inalteradas as condições do Pregão Eletrônico nº 990029-0079/2026, inclusive a realização da sessão pública na data originalmente designada. Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e demais providências cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Pregoeiro
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90010/2026/GS (PREGÃO 154/2026), DE 3 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01200328672026
Modalidade: Pregão Eletrônico 90010/2026/GS (Pregão 154/2026) Nº Processo: 020.00009349/2026-80
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia audiovisual. Total de Itens Licitados: 01 (um) Valor total da licitação: SIGILOSO Disponibilidade do edital: 04/09/2026 Horário: das 09h00 às 16h00
Endereço: Avenida Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP; e
Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais
Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital 90010-2026-GS Serviços audiovisuais.pdf EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Resolução PGE nº 55, DE 30/11/2023 Processo SEI: 020.00005491/2026-58
Ata de Registro de Preços: 30/2026/DL Processo SEI: 020.00009800/2026-69
Órgão Gerenciador: Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC
Empresa Detentora: PHC AUTO REPASSE LEVES E PESADOS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: SRP – Locação de veículo, com condutor, em Brasília/DF.
| IT E M |
ESPECIFICAÇÃO | ITEM SIAFÍ SICO |
UNIDADE DE FORNECIME NTO BEC |
CA TS ER |
QUANT IDADE TOTAL |
VALOR UNITÁ RIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Locação de veículo – grupo A, com condutor, quilometragem e abastecimento livre. |
12401 0 |
Unidade (1) | 101 11 |
10 | R$ 959,60 |
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da ata no PNCP.
Obs.: A íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. https://pncp.gov.br/app/atas/56089790000188/2026/244/1
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEMIL Nº 10/2024 E CPTM Nº CO0042401, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processo SEI nº 020.00001734/2024-17.
Partícipes: O Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Objeto: Alteração do plano de trabalho relativo à cooperação técnica para o planejamento e desenvolvimento do subsistema ferroviário do estado de São Paulo – SFE/SP.
Vigência do Convênio: prorrogado até 25/12/2026. Cota: CJ/SEMIL nº 110/2026. Data de Assinatura: 03/09/2026.
NOTIFICAÇÃO CONTRATO ACOM Nº 035/2016, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, CIENTIFICA a empresa em epígrafe sobre a existência de caução/garantia constituída em seu favor, vinculada ao contrato firmado com o extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, depositada/recolhida perante a Administração.
Considerando o encerramento da finalidade que ensejou a constituição da referida garantia e a possibilidade de restituição do respectivo valor, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação desta notificação, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, por meio do telefone 113133-4429 e/ou e-mail [email protected], para receber as
orientações necessárias à formalização do pedido e ao resgate/restituição da caução.
Esclarecemos que, caso o contato se dê através de e-mail, o mesmo só poderá ser considerado entregue, quando a Administração enviar a confirmação de seu recebimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da interessada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável, quanto ao valor da caução e à sua eventual destinação.
NOTIFICAÇÃO - CONTRATO ACOM Nº 002/2018, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, CIENTIFICA a empresa em epígrafe sobre a existência de caução/garantia constituída em seu favor, vinculada ao contrato firmado com o extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, depositada/recolhida perante a Administração.
Considerando o encerramento da finalidade que ensejou a constituição da referida garantia e a possibilidade de restituição do respectivo valor, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação desta notificação, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, por meio do telefone 113133-4429 e/ou e-mail [email protected], para receber as orientações necessárias à formalização do pedido e ao resgate/restituição da caução.
Esclarecemos que, caso o contato se dê através de e-mail, o mesmo só poderá ser considerado entregue, quando a Administração enviar a confirmação de seu recebimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da interessada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável, quanto ao valor da caução e à sua eventual destinação.
NOTIFICAÇÃO - CONTRATO ACOM Nº 116/2014, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, CIENTIFICA a empresa em epígrafe sobre a existência de caução/garantia constituída em seu favor, vinculada ao contrato firmado com o extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, depositada/recolhida perante a Administração.
Considerando o encerramento da finalidade que ensejou a constituição da referida garantia e a possibilidade de restituição do respectivo valor, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação desta notificação, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, por meio do telefone 113133-4429 e/ou e-mail [email protected], para receber as orientações necessárias à formalização do pedido e ao resgate/restituição da caução.
Esclarecemos que, caso o contato se dê através de e-mail, o mesmo só poderá ser considerado entregue, quando a Administração enviar a confirmação de seu recebimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da interessada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável, quanto ao valor da caução e à sua eventual destinação.
NOTIFICAÇÃO CONTRATO 025/2019, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, CIENTIFICA a empresa em epígrafe sobre a existência de caução/garantia constituída em seu favor, vinculada ao contrato firmado com o extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, depositada/recolhida perante a Administração.
Considerando o encerramento da finalidade que ensejou a constituição da referida garantia e a possibilidade de restituição do respectivo valor, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação desta notificação, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, por meio do telefone 113133-4429 e/ou e-mail [email protected], para receber as orientações necessárias à formalização do pedido e ao resgate/restituição da caução.
Esclarecemos que, caso o contato se dê através de e-mail, o mesmo só poderá ser considerado entregue, quando a Administração enviar a confirmação de seu recebimento.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da interessada, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável, quanto ao valor da caução e à sua eventual destinação.
NOTIFICAÇÃO CONTRATO 76/2012, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Contrato 76/2012
Interessada: EPCCO Engenharia de Projetos, Consultoria e Construções
Ltda.
CNPJ nº 61.106.159/0001-80
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, CIENTIFICA a empresa em epígrafe sobre a existência de caução/garantia constituída em seu favor, vinculada ao contrato firmado com o extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, depositada/recolhida perante a Administração.
Considerando o encerramento da finalidade que ensejou a constituição da referida garantia e a possibilidade de restituição do respectivo valor, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação desta notificação, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, por meio do telefone 113133-4429 e/ou e-mail [email protected], para receber as orientações necessárias à formalização do pedido e ao resgate/restituição da caução.
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