DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90198-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MODULOS.
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90198/2025.
Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00127689/2025-06.
Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. Franqueia-se vista dos autos à interessada.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90198/2025.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICOProcesso: 024.00034570/2025-82
Interessado: Centro de Programação das Demandas Adm. e Extraordinárias - Materiais Assunto: Aquisição de itens de enfermagem Despacho CGA
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - PROCESSO Nº: 024.00127793/2025/92 - PERP 90264-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SISTEMAS DUAS PEÇAS.Tratam os autos de aquisição de itens de enfermagem, para atendimento às demandas judiciais. A aquisição foi realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90093/2024, conforme Nota de Empenho nº 2025NE00697.
GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090193.14/2023, DE 28 DE JULHO DE 2026Processo nº: 024.00127793/2025/92
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90264-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE SISTEMAS DUAS PEÇAS.
Diante do inadimplemento contratual, com fundamento nos artigos 155, inciso VII e 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 6º da Resolução SS 65/2024, foi instaurado procedimento administrativo sancionatório para aplicação de MULTA por via eletrônica em face da empresa Roche Diabetes Care Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.552.212/0002-68.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS / GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO SEI Nº 024.00030832/2026-11
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90264/2025.
INTERESSADA: KALAHARI SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA. – CNPJ nº 30.352.968/0001-48
CONTRATO Nº 090193.22/2024
A empresa foi intimada mediante Ofício CGA nº 98/2026 (doc. SEI: 0100241074) a apresentar sua defesa prévia, que foi devidamente apresentada (doc. SEI: 0105217444) e analisada nos termos da Informação do Setor de Sanções Administrativas/CGA (doc. SEI: 0106231290) e Despacho CGA em doc. SEI: 0106233574, sendo julgada improcedente com a consequente aplicação da penalidade de multa.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00127793/2025/92. Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº 90264/2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica a empresa KALAHARI SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.352.968/0001-48, INTIMADA da decisão proferida pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, nos autos do Processo Administrativo nº 024.00030832/2026-11, instaurado em razão de irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 090193.22/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 090193.14/2023, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades vinculadas à Regional de Assis, no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD.
Pois bem, ciente desta decisão, a empresa sancionada deixou de se manifestar, transcorrendo assim o prazo legal para interposição de Recurso Administrativo. Nesse viés, à vista dos elementos que constam dos autos, os quais ACOLHO em sua integralidade para análise do mérito, me reporto a título de motivação para o presente ato deliberar pela APLICAÇÃO da penalidade de MULTA à empresa acima qualificada, no valor estipulado de R$ 993,60 (novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme Planilha de Memória de Cálculo de Multa (doc. SEI: 0089967551) embasado no que dispõem os artigos 155, inciso VII e 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 6º da Resolução SS 65/2024. Diante do exposto, deverá a empresa promover, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento desta decisão, que será enviada à empresa através de carta com Aviso de Recebimento (A.R.), o recolhimento da multa em uma das unidades do Banco do Brasil S/A - Agência 01897-X, Conta Corrente nº 9401-3, através de depósito identificado onde deverão constar as seguintes informações: - Razão social da empresa e número do CNPJ; Número do Processo e Data, mês e Ano do recolhimento da Multa. Sendo ainda, obrigatório encaminhar cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções Administrativas/CGA, situado na Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, nº 188, 2º andar, Sala 207, ou enviar ao endereço eletrônico de e-mail [email protected]. Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado, será procedida a inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - PROCESSO Nº 024.00018091/2025-19 - ARP Nº 90011/2025Por meio da referida decisão, considerando a conduta de natureza grave, caracterizada pela inexecução parcial do Contrato nº 090193.22/2024, decorrente do inadimplemento de obrigações trabalhistas, ausência de cobertura de posto de vigilância, descumprimento de obrigações contratuais, não apresentação da documentação exigida pela fiscalização e inobservância das determinações administrativas expedidas pela Administração, foi aplicada à empresa a penalidade de: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observado o disposto no Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, e nas Resoluções SS nº 90/2004 e nº 98/2004. Fica a interessada ciente de que poderá apresentar recurso administrativo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado da presente intimação, perante a autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PROROGAÇÃO PROCESSO Nº 024.00018091/2025-19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90011/2025
DETENTORA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.107.391/0012-63.
OBJETO: Registro de Preços para Contratações Futuras e eventual de Compostos Nutricionais.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90019/2025, exclusivamente quanto ao item 03, pelo período de 12 (doze) meses, de 31/10/2026 a 31/10/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis. VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 90011/2025.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024, DE 28 DE JULHO DE 2026DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.
Não sendo realizado o recolhimento da multa no prazo estipulado, COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS / GRUPO DE será procedida a inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado. GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO SEI Nº 024.00154596/2025-46 PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO INTERESSADA: AGIL LTDA – CNPJ nº 26.427.482/0001-54 Nº do Processo: 024.00112918/2026-61 CONTRATO Nº 090193.19/2024 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Assunto: Aquisição de fórmulas metabólicas, em atendimento às Fica a empresa AGIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.427.482/0001-54, demandas judiciais e administrativas. Pregão Eletrônico nº 90213/2025 INTIMADA da decisão proferida pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para Estado da Saúde nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº atendimento às demandas judiciais e administrativas. 024.00154596/2025-46, instaurado em razão de irregularidades verificadas A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida na execução do Contrato nº 090193.19/2024, decorrente do Pregão em favor da empresa Interativa Nutrição Clínica Ltda. Eletrônico nº 90028/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, continuados de limpeza, asseio e conservação predial na unidade NAOR inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº Botucatu. 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face Por meio da referida decisão, foi aplicada à empresa a penalidade de da empresa acima identificada. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, com fundamento nos artigos 155, inciso II, expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do e 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos. Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 19 da Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço Resolução SS nº 65/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do (quinze) dias úteis, contado da presente intimação, para eventual Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, interposição de recurso administrativo. querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024. INSTITUTO ADOLFO LUTZ Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no DISPENSA Nº 037/2026 Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026, DE Franqueia-se vista dos autos à interessada. 02/09/2026.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICONº do Processo: 024.00155897/2025-97
Interessado: Centro de Programação Das Demandas Adm. e Extraordinárias - Materiais Assunto: Aquisição de Materiais de Consumo
Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e/ou administrativas.
A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda.
Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.
Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.
não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso DISPENSA Nº 037/2026 prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. INSTITUTO ADOLFO LUTZ - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2026, DE PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Franqueia-se vista dos autos à interessada. 02/09/2026. Nº do Processo: 024.00152855/2025-02 À vista dos elementos contidos no processo 024.00094749/2026-70, e Interessado: CENTRO DE PROGRAMAÇÃO DAS DEMANDAS ADM. E PENALIDADE DA ATA - PREGÃO ELETRÔNICO no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, EXTRAORDINÁRIAS - MATERIAIS Nº do Processo: 024.00039767/2024-27 autorizo a referida despesa e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO nº Assunto: Aquisição de materiais de enfermagem por ARP - Demanda Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF 037/2026, com fundamento no Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº Judicial Assunto: Aquisição de itens de enfermagem, em atendimento às 14.133/2021, para Contratação de serviços de hotelaria e alimentação para Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para demandas judiciais e administrativas. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GRP avaliadores da CGCRE - PEP0007 - 2026, atribuídos à empresa Hardy atendimento às demandas judiciais e administrativas. Nº. 318/2022 Viagens e Turismo Ltda, no valor total de R$ 3.018,75 (Três mil e dezoito A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para reais e setenta e cinco centavos), considerando o valor da contratação. em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda. atendimento às demandas judiciais e administrativas. Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, A contratação foi formalizada por meio de Notas de Empenho emitida COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº em favor da empresa LABTECH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face HOSPITAIS. SERVIÇOS DE SAÚDE da empresa acima identificada. Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº EDITAL DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face Nº 08/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - HOSPITAL TAIPAS Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos. da empresa acima identificada. Processo SEI nº: 024.00117423/2024-66 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
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