Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/09/2026 · pág. 4

DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.732

Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026

INTEGRANTE DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DA SOCIEDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO

Rivenildo dos Santos Picanço

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

DECRETO Nº 6485 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

Protocolo 165558 R E S O L V E : DECRETO Nº 6484 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025,

Art. 1º Nomear a SD QP-PM Amanda Souza Dutra para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico - Nível I/Coordenadoria de Logística de Eventos/Secretaria Adjunta de Gestão e Logística, Código CDS-1 , da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, a contar de 03 de setembro de 2026.

R E S O L V E :

Exonerar, a pedido, Abrahao Yochai Rabelo de Almeida do cargo em comissão de Assessor Técnico - Nível I/ Coordenadoria de Logística de Eventos/Secretaria Adjunta de Gestão e Logística, Código CDS-1 , da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, a contar de 31 de agosto de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 165560

Art. 2º O referido cargo será considerado de natureza Policial Militar, de acordo com os termos do Decreto nº 2025, de 15/06/21, alterado pelo Decreto nº 2433, de 14/07/21.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 165561

DECRETO Nº 6486 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.883.270,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.883.270,00 (três milhões e oitocentos e oitenta e três mil e duzentos e setenta reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento



ANEXO I - SU
PLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00
UO/ Programa de Trabalho
Id. Uso
Fonte
Nat. da Despe sa
MUNICÍPIO
Emenda Parlamentar Valor
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSP ORTE 170.000
26.784. 0062. 2375 - OPERACIONALIZAR O TR ANSPORTE VIA EMBARCAÇÕES DO GEA
170.000
0
704
3390 160000 - Amapá 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida 170.000
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISM O 1.350.000

4 de 62