DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.732
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 3º A Comissão será coordenada por José Wellington Ferreira, a quem competirá organizar, acompanhar e orientar a execução das atividades da Comissão.
Art. 4º Com vistas ao esclarecimento dos indícios de irregularidades, a Comissão tem as seguintes atribuições necessárias à instrução do caso:
II - Realizar análise preliminar dos fatos e verificar a consistência das informações;
III - Solicitar documentos, informações e esclarecimentos à UEAP, quando necessário;
IV - Realizar visitas técnicas, inspeções e diligências;
V - Emitir relatórios e pareceres conclusivos à Presidência do CEE/AP;
VI - Recomendar medidas corretivas, preventivas ou de supervisão.
Art. 5º A Comissão deverá atuar com independência, imparcialidade, sigilo e observância às normas legais, sendo vedada qualquer forma de retaliação às pessoas envolvidas.
Art. 6º A Comissão terá prazo de 10 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa aprovada pela Presidência do CEE/AP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/AP
Decreto nº. 6455/2025
Art. 2º O benefício fiscal aplica-se exclusivamente às operações realizadas no período de 08 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições da Fazendinha, no Município de Macapá, observadas as disposições da Lei nº 3.511, de 2026, do Decreto nº 5.655 de 2026, e da Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 3º Ficam habilitados, para os fins desta Portaria, os expositores relacionados no Anexo Único, observado o atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
§ 1º A habilitação restringe-se às mercadorias, aos bens e às respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
§ 2º A habilitação constitui condição necessária para utilização do benefício fiscal, não assegurando, por si só, o direito à sua fruição, que permanecerá condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 4º Os contribuintes habilitados deverão observar os requisitos relativos à emissão, à escrituração e ao controle das operações, bem como cumprir as obrigações principal e acessórias, prestar as informações exigidas nos documentos fiscais e atender às demais condições estabelecidas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Protocolo 165398
.
.
Secretaria de Fazenda
PORTARIA (T) Nº 016/2026 - SEFAZ
Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto na Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026, durante a Expofeira do Estado do Amapá - Edição 2026, e disciplina a habilitação dos expositores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.655, de 2026; Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 007/2026 - GAB/SEFAZ;
Considerando , ainda, os autos do Processo nº 3465732026-2;
R E S O L V E:Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto na Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026, durante a Expofeira do Estado do Amapá - Edição 2026, bem como sobre a habilitação dos respectivos expositores.
Art. 5º A habilitação prevista nesta Portaria não afasta a competência da Secretaria de Estado da Fazenda para verificar, a qualquer tempo, o cumprimento dos requisitos e das condições para utilização do benefício fiscal.
Art.6º O descumprimento das condições estabelecidas na legislação implicará a aplicação das medidas previstas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º As informações constantes do Anexo Único poderão ser alteradas, mediante nova Portaria, quando necessário à inclusão, exclusão ou atualização de expositor habilitado ou das mercadorias e bens autorizados, respeitados os prazos estabelecidos na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655 de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos ocorridos desde 08 de agosto de 2026.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 18 de agosto de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
24 de 62