Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/09/2026 · pág. 31

DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.732

Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 4º No âmbito de sua competência, a SEMA/AP poderá suspender, reprogramar ou cancelar a execução das hipóteses excepcionais previstas nos incisos II, III, IV e VI do art. 3º quando houver risco de morte, dano ambiental, condição meteorológica desfavorável, comprometimento da qualidade do ar ou da visibilidade, interesse de segurança pública ou outra hipótese prevista no art. 37 da Lei nº 14.944, de 2024.

Parágrafo único. As ações emergenciais de combate não se submetem à suspensão do caput, e eventuais medidas relativas ao uso tradicional e adaptativo do fogo deverão respeitar os direitos, os usos, os costumes e os procedimentos previstos na legislação federal.

Art. 5º A SEMA/AP realizará o monitoramento ambiental do período proibitivo e atuará, em regime de cooperação, com o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o Batalhão Ambiental, os órgãos federais e municipais competentes, as instituições de pesquisa, os órgãos de extensão rural e as organizações comunitárias.

§ 1º O monitoramento considerará, entre outros elementos, focos de calor, risco de fogo, precipitação, umidade relativa do ar, velocidade do vento, qualidade do ar, atendimentos de saúde e ocorrências operacionais. § 2º Sempre que houver disponibilidade técnica, a SEMA/ AP divulgará boletins periódicos de risco e orientações preventivas em seu sítio eletrônico e nos canais oficiais do Governo do Estado.

Art. 6º As ações de prevenção, monitoramento e fiscalização priorizarão as áreas de maior risco e recorrência de focos de calor, conforme dados da Nota Técnica e demais critérios definidos pela SEMA/AP.

Art. 9º A SEMA/AP articulará com os órgãos estaduais de desenvolvimento rural, assistência técnica, pesquisa e extensão a divulgação e a adoção de alternativas ao uso do fogo, com prioridade para agricultores familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Art. 10 . A SEMA/AP promoverá campanha de comunicação e educação ambiental sobre o período proibitivo, os riscos do uso do fogo, as hipóteses excepcionais, os canais de denúncia e as alternativas técnicas disponíveis, com linguagem acessível e adequação sociocultural.

Art. 11 . A unidade técnica responsável elaborará, até 31 de março de 2027, relatório de avaliação do período proibitivo, com dados sobre focos de calor, áreas afetadas, autorizações suspensas, exceções, ações de fiscalização, autos de infração, qualidade do ar e recomendações para o ciclo seguinte.

Art. 12 . As unidades competentes da SEMA/AP poderão expedir orientações técnicas e operacionais necessárias à execução desta Portaria, sem criar novas hipóteses de restrição ou de dispensa não previstas neste ato.

Art. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 . Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretária de Estado do Meio Ambiente, em Macapá-AP, 02 de setembro de 2026. TAISA MARA MORAIS MENDONÇA Secretária de Estado do Meio Ambiente (< Assinado Eletronicamente> )

<#E.G.B#165479#31#182761/>

Protocolo 165479

Parágrafo único. A sobreposição espacial de foco de calor ou cicatriz de queimada com imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR constitui elemento indiciário para fins de planejamento e instrução das ações de fiscalização, não caracterizando, isoladamente, autoria ou responsabilidade pela ocorrência, que dependerá da apuração do nexo causal e da observância do devido processo legal.

Art. 7º O período proibitivo poderá ser prorrogado, intensificado ou regionalmente ajustado por nova portaria, mediante nota técnica que demonstre a persistência ou a alteração das condições de risco, considerados os dados meteorológicos, ambientais, sanitários e operacionais disponíveis.

Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Portaria será exercida pela SEMA/AP no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes e da celebração de ações conjuntas de fiscalização.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº. 58/2026 - CFA/DCA/ SEMA

A Secretária Adjunta da Área Técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7334 de 24 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Notificar o Sr. JUAREZ ALVES DA SILVA , da decisão nº 082/2024 GAB/SEMA referente ao processo nº 0037.0468.2006.0169/2021( AIA nº - 40018 - Série A), para pagar o valor da penalidade de multa com desconto de 30% no prazo de 10 dias, ou interpor recurso ordinário em 20 dias, ambos contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado (arts. 50 e 51 do Decreto Estadual 7.316/2025) dias.

Cleane do Socorro da Silva Pinheiro

Autoridade Jul< > gadora

Protocolo 165386

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria sujeita o infrator às medidas cautelares e às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, observados a legislação vigente, o contraditório e a ampla defesa.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº. 59/2026 - CFA/DCA/ SEMA

A Secretária Adjunta da Área Técnica da Secretaria de

31 de 62