DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.732
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
..
Secretaria de Desenvolvimento das Cidades
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2026-SDC/GEATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2026-SDC/GEA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAPÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES-SDC , inscrito no CNPJ (MF) nº 00.394.577/0001-25, com sede em Macapá na Av. Raimundo Alvares da Costa, n° 1673, neste ato representado pela Secretária de Estado do Desenvolvimento das Cidades, a Sra. Anna Karoline Picanço de Araújo, portadora de CPF nº XXX.871. XXX-XX e Carteira de Identidade nº XXX3XX PTC AP, nomeada pelo Decreto Estadual nº. 5728, de 03 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.710 em 03 de agosto de 2026, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE , inscrita no CNPJ sob nº 34.925.206/0001-44, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, o Sr. Antônio Sousa Pinto , portador do CPF nº XXX.433.XXX-XX e da Carteira de Identidade nº XXX3XX 1º via, assim assinam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui o objeto deste Termo de Cooperação Técnica para CONTINUAÇÃO DO PLANO DE RESIDUOS SÓLIDOS , com a entrega dos PRODUTOS “B”, “C”, “D” e “E”, conforme detalhado no Plano de Execução para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Calçoene.
O custeio das despesas decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica será suportado pelos participes na medida de suas atribuições, em conformidades com as respectivas dotações orçamentarias.
Não haverá repasse de verbas, nem é devida qualquer remuneração entre as partes, pela cooperação técnica, objeto deste termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESPara a execução do presente termo de Cooperação Técnica caberá aos participes implementarem ações necessárias à consecução deste instrumento, obedecida a legislação federal, estadual e municipal, mediante as seguintes:
a) Á SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC/GEA caberá:I. Orientar o Município de Calçoene quanto a suas atribuições e responsabilidades para a finalização do Plano de Gestão Simplificado de Resíduos Sólidos;
II. Transferir conhecimento, informações e dados disponíveis necessários para a finalização do Plano; III. Coordenar e auxiliar o Município de Calçoene no gerenciamento das ações pertinentes ao Plano; IV. Dar suporte técnico ao município por meio de reuniões técnicas periódicas a serem acordadas entre as partes;
V. Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
VI. Organizar, orientar e integrar as mobilizações sociais, audiências públicas e pesquisas de dados em campo;
VII. Custear as despesas de deslocamento e estadia dos técnicos da SDC para participação de cursos de capacitação técnica e reuniões técnicas e trabalho de campo a serem realizadas no Município de Calçoene; VIII. Finalizar e entregar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
IX. Publicar o presente Termo de Cooperação Técnica na Imprensa Oficial do Estado.
b) AO MUNICIPIO DE CALÇOENE caberá:I. Cumprir o objeto pactuado respeitando a Legislação vigente;
II. Executar as ações para finalização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Calçoene;
III. Disponibilizar local para realizações de reuniões da capacitação e reuniões técnicas realizadas pela SDC/ GEA;
IV. Manter equipe técnica habilitada no quadro efetivo do Município de Calçoene, voltada para o desenvolvimento de atividades para elaboração do Plano vinculado a secretaria Municipal de Meio ambiente;
V. Custear as despesas de deslocamento e estadia dos técnicos do Munícipio de Calçoene para a participação de cursos de capacitação técnica e reuniões técnicas realizadas pela SDC/GEA;
VI. Implementar ações locais que viabilizem a finalização do Plano;
VII. Encaminhar relatórios informando o desenvolvimento dos trabalhos no município.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOSO presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os participes, sendo que o Município de Calçoene será responsável por todas as despesas em que incorrerem inclusive as referentes à pessoal, sem direito de pleitear reembolso ou compensação a qualquer titulo junto a SDC ou Estado do Amapá.
PARÁGRAFO ÚNICOAs ações que envolverem transferência de recursos financeiros serão instrumentalizadas por meio de convênios específicos.
CLAUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL O Município de Calçoene poderá ceder profissionais de carreira do quadro de servidores para atuação conjunta, visando à execução do presente termo, não configurando
33 de 62