DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.732
Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
vinculo empregatício de qualquer natureza, nem gerando qualquer tipo de obrigatoriedade para a SDC/GEA.
CLÁUSULA QUINTA - DA LOGÍSTICAPara a execução deste termo de Cooperação técnica serão empregados os bens, materiais equipamentos pertencentes a cada participe.
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data da publicação e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se as partes assim desejarem, mediante Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termino deste termo.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCIÇÃOO presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos participes, mediante prévio aviso por escrito de uma parte á outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
da administração Estadual, da Procuradoria geral do Estado do Amapá. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Comarca de Macapá.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele
Macapá, 27 de agosto de 2026.
Anna Karoline Picanço de Araújo Secretária de Estado do Desenvolvimento das Cidades
Antônio Souza Pinto Prefeito do Município de Calçoene
Testemunhas: CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FOROOs participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste á tentativa de conciliação perante a Câmara de conciliação e arbitragem
1_______2 <#E.G _______ .B#165378#34#182652/> Protocolo 165378
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Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 0785/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026 e considerando o contido no Processo Administrativo nº 300101.0077.0179.0017/2026, Processo SIGA nº 00092/SESA/2025, Parecer Jurídico nº 83/2026-GAB/PGE/AP;
RESOLVE:Art. 1º Designar as servidoras abaixo indicadas para, com observância na legislação vigente disposto na Lei 14.133/2021, para atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA e a empresa a seguir enunciada:
| N° EMPRESA |
Nº CONT. | OBJETO | VIGÊNCIA | NOME DO FISCAL |
LOCAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 BIOMÉDICA BELÉM DISTRIBUIDO- RA DE PRODUTOS BIOMÉDICOS LTDA |
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 002/2026 - NGC/SESA |
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATO- RIAIS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES, CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SISTEMAS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA INSTALAÇÃO NAS UNIDADES HOSPITALARES E ASSISTENCIAIS E ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO DA SESA/AP |
05/03/2026 ATÉ 05/03/2027 |
QUELMA DE OLIVEIRA CARDOZO COELHO PAULA VIEIRA SILVEIRA |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DE TARTARUGAL- ZINHO HOSPITAL DE LARANJAL DO JARI |
Art. 2º Devido à padronização de novos fluxos da Secretaria de Estado da Saúde expresso na Portaria Normativa Nº 0002/2022-SESA, publicada no Diário Oficial nº 7623 do dia 10 de março de 2022, fica autorizado em caráter excepcional o ateste de notas e relatórios de fiscais no período compreendido pela vigência contratual; Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos e entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2026.
Macapá-AP, 01 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165330
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