Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/09/2026 · pág. 34

DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.732

Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

vinculo empregatício de qualquer natureza, nem gerando qualquer tipo de obrigatoriedade para a SDC/GEA.

CLÁUSULA QUINTA - DA LOGÍSTICA

Para a execução deste termo de Cooperação técnica serão empregados os bens, materiais equipamentos pertencentes a cada participe.

CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data da publicação e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se as partes assim desejarem, mediante Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termino deste termo.

CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCIÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos participes, mediante prévio aviso por escrito de uma parte á outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

da administração Estadual, da Procuradoria geral do Estado do Amapá. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Comarca de Macapá.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele

Macapá, 27 de agosto de 2026.

Anna Karoline Picanço de Araújo Secretária de Estado do Desenvolvimento das Cidades

Antônio Souza Pinto Prefeito do Município de Calçoene

Testemunhas: CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

Os participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste á tentativa de conciliação perante a Câmara de conciliação e arbitragem

1_______

2 <#E.G _______ .B#165378#34#182652/> Protocolo 165378

..

Secretaria de Saúde

PORTARIA Nº 0785/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026 e considerando o contido no Processo Administrativo nº 300101.0077.0179.0017/2026, Processo SIGA nº 00092/SESA/2025, Parecer Jurídico nº 83/2026-GAB/PGE/AP;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo indicadas para, com observância na legislação vigente disposto na Lei 14.133/2021, para atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA e a empresa a seguir enunciada:


EMPRESA
Nº CONT. OBJETO VIGÊNCIA NOME DO
FISCAL
LOCAL
01
BIOMÉDICA
BELÉM DISTRIBUIDO-
RA DE PRODUTOS
BIOMÉDICOS LTDA
CONTRATO
EMERGENCIAL
Nº 002/2026 -
NGC/SESA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATO-
RIAIS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS
E REAGENTES, CESSÃO TEMPORÁRIA DE
EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SISTEMAS,
SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO,
PARA INSTALAÇÃO NAS UNIDADES
HOSPITALARES E ASSISTENCIAIS E
ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DO
NÚCLEO DE LABORATÓRIO DA SESA/AP
05/03/2026
ATÉ
05/03/2027
QUELMA DE
OLIVEIRA
CARDOZO
COELHO
PAULA VIEIRA
SILVEIRA
HOSPITAL DE
PEQUENO
PORTE DE
TARTARUGAL-
ZINHO
HOSPITAL DE
LARANJAL DO
JARI

Art. 2º Devido à padronização de novos fluxos da Secretaria de Estado da Saúde expresso na Portaria Normativa Nº 0002/2022-SESA, publicada no Diário Oficial nº 7623 do dia 10 de março de 2022, fica autorizado em caráter excepcional o ateste de notas e relatórios de fiscais no período compreendido pela vigência contratual; Art. 3º Esta Portaria tem efeitos retroativos e entra em vigor a partir do dia 1 de setembro de 2026.

Macapá-AP, 01 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 165330

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