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Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/09/2026 · pág. 49

DOEAP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.732

Quarta-Feira, 2 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

PORTARIA N° 0645/2026 - DETRAN/AP, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 22, inciso II, e o disposto nos arts. 154, 155 e 156 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza a habilitação e a expedição de documentos de condutores, o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, além de autorizar o instrutor de trânsito a exercer suas atividades de forma autônoma;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e supervisão permanente por instrutor devidamente autorizado durante as aulas práticas, conforme exigência normativa vigente;

CONSIDERANDO os termos do Edital de Chamamento Público para Autorização de Instrutores de Trânsito Autônomos nº 001/2026 - DETRAN/AP, que estabelece normas e procedimentos para a autorização de instrutores de trânsito autônomos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e dá outras providências;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente autorização possui natureza precária e não gera vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário com esta Autarquia, não integrando o profissional o quadro funcional do órgão; CONSIDERANDO , por derradeiro que a documentação apresentada, atende às exigências contidas no Edital epigrafado, conforme o contido no Processo n° 0053.2156.2804.0187/2026 - CCRED/DETRAN;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o Sr. JOSÉ RAIMUNDO LEAL DA CRUZ a exercer as atividades de Instrutor de Trânsito Autônomo junto ao DETRAN-AP, no município de MACAPÁ .

Art. 2º Esta autorização terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/09/2026 a 03/09/2027, permitida a renovação sucessiva mediante nova solicitação e atendimento aos requisitos legais.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-AP DECRETO Nº 3988 DE 03 DE JUNHO DE 2026

Protocolo 165405 PORTARIA N° 0646/2026 DETRAN/AP, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3988 de 03 de junho de 2026, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0053.2888.2341.0126/2026 - DAF/DETRAN - OFÍCIO Nº 200205.0077.2343.0056/2026 NUTRANS - DETRAN.

R E S O L V E:

ART. 1º - HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores MATEUS JUNIO FERNANDES REZENDE , COORDENADOR DE CIRETRAN, WILLIAN FERREIRA VILHENA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, que se deslocaram da sede de suas atribuições funcionais da cidade de MACAPÁ/AP até o município de OIAPOQUE/ AP , com o objetivo de transportar tintas, solventes e microesferas para sinalização viária, no referido município, nos dias de 20/08/2026 à 21/08/2026 .

ART 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP junho de 2026.

Protocolo 165407

PORTARIA N° 0647/2026 - DETRAN/AP, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, combinados com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.921, de 10 de julho de 2024, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza a habilitação e a

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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