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Diário Oficial do Estado do Amapá · 31/08/2026 · pág. 11

DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.730

Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado do Ama< > pá

Protocolo 165066 PORTARIA Nº 690/2026-PGE

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 7º, caput e inciso XI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a lotação do Procurador do Estado do Amapá, ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO , Subprocurador-Geral do Estado Adjunto - SPGEA, nomeado por meio do Decreto nº 2946 de 22 de junho de 2022 , para exercer cumulativamente suas funções na Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo - PTCL :

I. Supervisão, Coordenação e acompanhamento dos Assistentes Técnico-Jurídicos, nomeados e lotados naquele órgão.

II. Elaborar Peças Judiciais e demais expedientes urgentes e excepcionais , que o Procurador estiver exercendo suas atribuições, sem prejuízo das competências dos órgãos de execução programática da Procuradoria Geral do Estado;

Art. 2º . O Procurador do Estado designado exercerá as suas atribuições junto à Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo - PTCL, conforme regramento entabulado pelo Procurador-Chefe da respectiva especializada.

Art. 3º. O Procurador do Estado designado manterá estreita relação com o chefe do núcleo especializado para uniformização e padronização dos trabalhos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria terá efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE pá

Protocolo 165071

PORTARIA Nº 702/2026-PGE

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 7º, caput e inciso XI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a lotação do Procurador do Estado

do Amapá, RICARDO DE ARIMATEA SOUSA PEREIRA , Procurador de Estado Chefe da Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo - PTCL, nomeado por meio do Decreto nº 6115 de 25 de agosto de 2026 , para exercer cumulativamente suas funções no Núcleo do Juizado Especial da Fazenda Pública :

I. Supervisão, Coordenação e acompanhamento dos Assistentes Técnico-Jurídicos, nomeados e lotados naquele órgão.

II. Elaborar Peças Judiciais e demais expedientes urgentes e excepcionais , que o Procurador estiver exercendo suas atribuições, sem prejuízo das competências dos órgãos de execução programática da Procuradoria Geral do Estado;

Art. 2º . O Procurador do Estado designado exercerá as suas atribuições junto ao Núcleo do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme regramento entabulado pelo Procurador-Chefe da respectiva especializada.

Art. 3º. O Procurador do Estado designado manterá estreita relação com o chefe do núcleo especializado para uniformização e padronização dos trabalhos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria terá efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 31 de agosto de 2026. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado do Ama< > pá

Protocolo 165072

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Polícia Militar

MINUTA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 042/2026 - DOF/PMAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0003.2832.0217.0001/2026 - DOF/DO/PMAP

O Governo do Estado do Amapá por intermédio da Polícia Militar do Estado do Amapá, CNPJ n° 06.023.862/0001-16, Órgão do Poder Executivo Estadual, com endereço sito a Rua Jovino Dinoá, 3671, Bairro do Beirol, CEP 68.902-030, Macapá - AP, neste ato representado pelo Sr. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - CEL QOEM-PM, Comandante Geral da PMAP, designado pelo Decreto Governamental nº 981, de 23 de fevereiro de 2026, publicado no DOE nº 8.600, de 23 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 37 e art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, c/c o art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas disposições da Instrução Normativa Conjunta CGE/PGE n.º 002/2024-CGE/PGE, RECONHECE , por meio deste termo, o dever de indenizar a empresa OI-S.A , CNPJ nº 76.535.764/0010-34, no valor total de R$ 17.474,08 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) , pela prestação de serviço de

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