DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Oficial do Estado - DOE nº 8.285, de 07 de novembro de 2024 e;
Considerando o disposto no Art. 96 e § 3º. do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320/64 que trata do levantamento geral dos bens móveis dos Estados;
Considerando o disposto nos arts. 3 a 12 das Seções I e II, Cap. II, do Decreto Estadual nº 4026/2009, de 06 de novembro de 2009, do Estado do Amapá, que trata das atividades patrimoniais referentes ao registro e ao controle dos inventários dos materiais pertencentes ao acervo patrimonial dos órgãos do Estado;
Considerando que os bens em condições INSERVÍVEIS deverão entrar em processo de desfazimento, obedecendo às determinações prescritas entre os arts. 22 ao 28 da Seção III, Cap. III do Decreto nº 4026, que dispõe, entre outros, sobre os procedimentos administrativos de desfazimento de bens patrimoniais;
Considerando a busca na melhoria de qualidade na gestão patrimonial mobiliária e o eficaz gerenciamento e controle patrimonial dos bens permanentes, pertencentes ao CBMAP, a fim de manter regularizada e atualizada as informações contidas no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) - Módulo Patrimônio, em especial a necessidade de reavaliar os bens com valores zerados, irrisórios e bens que não estão sendo depreciados no sistema SIGA (incorporados até dezembro de 2022). Considerando a Instrução Normativa nº 002/2023, que trata de incorporações e reavaliações dos bens móveis no Sistema de Gestão Patrimonial do Estado, publicada no diário oficial 8.047, de 23 de novembro de 2023;
Considerando , ainda, que o CBMAP encaminha o Inventário anual de bens móveis do CBMAP à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), com o objetivo de cumprir os procedimentos administrativos de natureza patrimonial, relativos ao encerramento de cada exercício financeiro;
RESOLVE:Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Inventário Físico Anual de Bens Móveis Permanentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, com o objetivo de INVENTARIAR os bens móveis permanentes em uso e em estoque, AUTUAR os Processos Administrativos de Baixa de bens móveis do acervo patrimonial do CBMAP, exceto de veículos e realizar o procedimento de REAVALIAÇÃO dos bens, referente ao Exercício 2026 .
Raimunda dos Santos Fernandes - PRESIDENTE 1º TEN QOE BM - Matrícula 847712
Nilma da Assunção Antunes Coelho - MEMBRO 2º SGT QP BM - Matrícula 944785
Márcia Caroline de Souza Jesus Oliveira - MEMBRO 3º SGT QP BM - Matrícula 1156489 Jean Marcelo Ferreira Pedrozo - MEMBRO SD QP BM - Matrícula 9870199
Art. 2º. A apuração da existência física dos materiais permanentes do CBMAP, será realizada 2 (duas) vezes
ao ano, nos finais de cada semestre, a fim de averiguar se os bens estão em conformidade com o Relatório Analítico (inventário) gerado SIGA, Módulo Patrimônio, em atendimento ao Decreto nº 4026 de 06 de novembro de 2009.
I. A conferência patrimonial do 1º Semestre/2026 será solicitada pela Divisão de Patrimônio (DPAT), através de Ofício interno, via Sistema de Processos e Documentos Digitais (PRODOC) e deverá ser realizada por cada Organização Bombeiro Militar (OBM) do CBMAP, as quais terão a função de conferir, analisar e ratificar a existência dos bens que estiverem sob seu uso, guarda e responsabilidade, de acordo com o Inventário, disponibilizado pela DPAT. Após conclusão deverão encaminhar a Declaração de Conferência Patrimonial, devidamente assinada eletronicamente pelo (a) Chefe da Unidade.
II. A conferência patrimonial do 2º Semestre/2026 será realizada in loco pela Divisão de Patrimônio , conforme cronogramas publicados em Boletim Geral e emitidos através de ofício circular.
Art. 3º. À COMISSÃO ESPECIAL compete:I. Gerenciar e controlar os bens que compõem o acervo patrimonial do CBMAP;
II. Registrar a entrada dos bens permanentes adquiridos pelo CBMAP, através de compra ou doação no SIGA - Módulo Patrimônio;
III. Inserir a plaqueta de identificação patrimonial (tombamento) por numeração distinta nos bens permanentes incorporados no SIGA- Módulo Patrimônio do CBMAP;
IV. Distribuir e/ou Movimentar os materiais permanentes constituintes do acervo patrimonial entre as Unidades do CBMAP, conforme determinação do Centro de Logística (CLOG), emitindo o Termo de Guarda e Responsabilidade; V. Programar, planejar, assessorar, coordenar, fiscalizar, orientar e dar suporte às OBMs do CBMAP quanto às atividades de conferência patrimonial, referente ao levantamento físico dos bens permanentes;
VI. Avaliar in loco o estado de conservação dos bens e atribuir-lhes os conceitos de Excelente, Bom, Regular, Ruim, Péssimo ou Irrecuperável, conforme parâmetros da SEAD, para fins de reavaliação;
VII. Confeccionar Nota para Boletim Geral (BG), a fim de dar publicidade às distribuições, movimentações e baixas dos bens permanentes;
VIII. Armazenar e gerir o estoque dos bens patrimoniais adquiridos pelo CBMAP;
IX.. Instruir a abertura de Processos Administrativos de Baixa de bens permanentes, obedecendo aos checklists de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de desfazimento de bens disponibilizados pela Unidade de Administração de Bens Móveis-UABM/NAP/CGPL/SEAD, junto à SEAD, a fim de dar baixa da carga patrimonial do CBMAP;
X. Encaminhar o Inventário anual de bens móveis do CBMAP à SEAD, a fim de cumprir os procedimentos administrativos de natureza patrimonial, relativos ao encerramento de cada exercício financeiro.
14 de 91