DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
boa iluminação e ventilação natural, com equipamentos e mobiliários novos, com material didático disponível na sala de aula, dispondo de área para recreação para as atividades lúdicas e recreativas, não tendo a quadra poliesportiva, porém tem o espaço reservado para a sua construção.
O prédio tem ausência de desníveis bruscos nos ambientes comuns que garantem acessibilidade. As dependências são as seguintes:
02 sanitários alunos; 02 banheiros para funcionário; 01 cozinha; 01 refeitório;
07 salas devidamente equipadas com quadro branco, mobiliário dos alunos e professores; 01 almoxarifado;
A avaliação no 1º e 2º ano ocorre de forma sistemática e contínua, abordando os aspectos: cognitivo, psicológico, socioafetivo, psicomotor, além das habilidades atingidas de acordo com as áreas de ensino.
A entrega dos conceitos aos pais ocorre de forma bimestral, conforme calendário anual.
Do 1º e 2º ano, período reservado para a “alfabetização integral” as notas são convertidas em conceitos, e assim, registradas no rendimento escolar do aluno, sem o objetivo de promoção.
A avaliação do 3º, 4º e 5º ano se dá mediante a aplicação de atividades, simulados (3º a 5º ano), participação em aula, trabalhos individuais e/ou em grupo, ficha de habilidades com notas de 0,0 a 10,0.
01 sala de coordenação pedagógica;
01 secretaria;
2.5 Projeto Político Pedagógico01 sala de professores;
01 sala direção; 02 bebedores; 01 depósito;
01 área para recreação;
01 brinquedoteca.
Com relação a inclusão e acessibilidade, a escola conta com um banheiro PCD, rampas de acesso em todos os ambientes e uma sala de Recursos Multifuncionais, onde realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e portanto, atendendo as exigências da Resolução 048/2025 - CEE AP.
2 - Estrutura Pedagógica 2.1 Corpo Técnico- administrativo e docentePossui um quadro de Profissionais da educação, com:
01 Diretora,01 Secretário Escolar; e
01 Pedagoga e 07 professores, ambos devidamente habilitados segundo preceitua a lei 9394/96-LDB.
2.2 Regimento EscolarEstabelece normas e procedimentos administrativos e pedagógicos para a consecução dos objetivos propostos pela Escola. É constituído por 59 artigos, distribuídos em IX Títulos, Capítulos e incisos, atendendo as normas da legislação.
2.3 Matriz CurricularA matriz curricular conta com todos os componentes curriculares obrigatórios e encontram-se organizados por área de conhecimento, estando de acordo com a legislação vigente. Com carga horária anual de 840 horas, distribuídos em 200 dias letivos, 40 semanas letivas, 05 dias letivos semanais, módulos aula de 60 minutos.
A escola conta com o PPP atualizado que valoriza o rico contexto histórico-cultural do bairro, onde estabelece suas bases para uma educação permanente, que possa oferecer qualidade de vida pessoal e coletiva, impactando positivamente na realidade da comunidade, desenvolvendo uma linha filosófica voltada para um ensino-aprendizagem significativo, valorizando a cultura, partindo de experiências já vividas num processo ativo de construção do conhecimento.
2.6 Organização e Funcionamento da Secretaria EscolarConta com um espaço todo informatizado, com a escrituração escolar contendo Livros Ata de Resultados Finais, Livro Ata de Reuniões, Livro de registros de certificados, Livro Atas de exames especiais, Livro Ata de reuniões pedagógicas, com os pais, cadastro de funcionários, diário de Classe. O arquivo ativo está organizado por série, ordem alfabética e turma. O arquivo passivo está organizado no livro de controle por ordem alfabética e ano.
IV. VOTO DO RELATOR.Ante o exposto, acolhido os entendimentos legais, da análise do processo em pauta e do relatório técnico da verificação in loco, a conclusão e voto do relator recomendam ao plenário deste CEE as decisões seguintes:
1.Credenciar e Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental Anos Iniciais do Centro Educacional Senna;
2.A Autorização de Funcionamento terá duração de três anos contados a partir da sua publicação; devendo a Instituição solicitar o Reconhecimento no prazo máximo seis meses antes do término estabelecido, como preceitua a Resolução CEE/AP nº 060/2023, de 02 de janeiro de 2026.
3.Convalidar os estudos ofertados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir do Ano Letivo de 2025 até
2.4 Sistemática de Avaliação
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