DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ACÓRDÃO: Nº 026/2026RECURSO VOLUNTÁRIO: Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0348282024-4 PARECER COTRI Nº 2025.01.00.00136 RECORRENTE: AMAZONAS TRADE LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: PAULO ROBERTO PENHA TAVARES VOTO DIVERG.: JOÃO BITTENCOURT DA SILVA DATA DO JULGAMENTO: 05/08/2026
EMENTA: ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. CORREDOR DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS IMPORTADAS - DECRETO Nº 1.780/2019. INDEFERIMENTO MANTIDO POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES À ÉPOCA DA ANÁLISE ADMINISTRATIVA.
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A concessão e a manutenção de regime especial para fruição de benefício fiscal de crédito presumido em operações com mercadorias importadas subordinam-se ao estrito atendimento das obrigações tributárias principais e acessórias perante ao Fisco, nos termos do art. 2º do Decreto nº 1.780/2019 e do art. 415 do RICMS/AP.
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Verificada a presença de irregularidades e inconsistências nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) e no cumprimento das demais obrigações tributárias à época do pedido de renovação, revela-se escorreito o parecer técnico da COTRI/ SEFAZ que indeferiu a prorrogação do benefício.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por maioria de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão constante no Parecer nº 2025.01.00.00136 da Coordenadoria de Tributação que indeferiu o pedido de renovação de regime especial.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP Luiz Vanderlei de Almeida Costa, a Procuradora Fiscal Dra. Manuela Almeida Rezende Campos; e demais conselheiros: João Bittencourt da Silva (primeiro voto divergente); Franck José Saraiva de Almeida; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Lana de Nazaré Teles do Nascimento; Moacir Coutinho Ribeiro; Alan Marcos Ferreira Dias Sales; Paulo Roberto Penha Tavares e Franciso Rocha de Andrade
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá - CERF-AP, em 11 de agosto de 2026.
JOÃO BITTENCOURT DA SILVA Conselheiro - CERF/AP
LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA Presidente do CERF/AP
ACÓRDÃO: Nº 027/2026RECURSO VOLUNTÁRIO: Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 8935012025-9 ESPÉCIE: REFORMA DE PARECER TÉCNICO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRENTE: CLARO S/A RELATOR: JOÃO BITTENCOURT DA SILVA DATA DO JULGAMENTO: 07/08/2026
EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL. NOVA SISTEMÁTICA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL ELETRÔNICA INCOMPATÍVEL COM OS PROCEDIMENTOS ANTERIORMENTE AUTORIZADOS. INDEFERIMENTO. A entrada em vigor do Decreto nº 8.731/2025 internalizou os Ajustes SINIEF Nºs: 07/2022 e 34/2024 disciplinando novas regras sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica de Comunicação - NFCom incompatíveis com o modelo anterior.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão da Coordenadoria de Tributação que indeferiu o pedido de renovação de regime especial, acolhendo manifestação constante no Parecer nº 2026.01.00.00025 - COTRI.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP Luiz Vanderlei de Almeida Costa, a Procuradora Fiscal Dra. Manuela Almeida Rezende Campos; e demais conselheiros: João Bittencourt da Silva (Relator); Heber Segeti Pimentel; Anatal de Jesus Pires de Oliveira; Franck José Saraiva de Almeida; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Lana de Nazaré Teles do Nascimento e Moacir Coutinho Ribeiro.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá - CERF-AP, em 11 de agosto de 2026.
JOÃO BITTENCOURT DA SILVA Conselheiro - CERF/AP
LUIZ VANDERLEI DE ALMEIDA COSTA Presidente do CERF/AP
Protocolo 165011
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAPÁ- PROFISCO II/AP AVISO DE RETIFICAÇÃOA Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amapá, leva ao conhecimento dos interessados o presente AVISO de licitação - ERRATA referente ao PROCESSO PRODOC Nº 0030.2933.2604.0004/2026 - UCP/SEFAZ, SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO-SBQC, Manifestação de Interesse n° 004/2026, publicado no
Protocolo 165010
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