DOEAP 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.730
Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0104/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde |
3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Hospital de Emergências Oswaldo Cruz - HE |
R$ 800.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165082 PORTARIA Nº 0759/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0106/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde |
3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Hospital da Mulher “Mãe Luzia” - HMML |
R$ 800.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0105/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
| Unidade de Saúde |
3390-30 | 3390-39 | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Hospital da Criança e do Adolescente - HCA |
R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 2º Os recursos serão empenhados na Ação Orçamentária 2798, Fonte 500 e/ou 600.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Macapá, 31 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 165083
PORTARIA Nº 0761/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1862.0107/2026;
Considerando a Lei nº 1.033/06 de 21 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 1.081/07 de 16 de abril de 2007, que instituiu o Fundo Rotativo dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Assistencial do Interior e Capital do Estado, com objetivo de atender as despesas de custeio;
RESOLVE:Art. 1° Fixar os valores do Fundo Rotativo, de que trata a Lei nº 1.081 de 16 de abril de 2007, para o 3º quadrimestre do corrente exercício, na forma do disposto na tabela abaixo:
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