DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Gabinete da Vice-Governadoria
P O R T A R I A Nº 042/2026-GAB VICE-GOVO Vice-Governador do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 20 da Lei nº. 811/2004 e Decreto Estadual nº 993/2005, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 110101.0077.1808.0043/2026 GAB/VICE-GOV-VICE-GOV,
R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Adiantamento/Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento (CPAP), em nome da servidora Luciana Pantoja Calandrine de Azevedo , Chefe de Gabinete e responsável pelo centro de custo Vice-Gov, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) , destinados a atender as despesas e necessidades eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento realizados pelo Gabinete do Vice-Governador, para Serviços de Terceiros Pessoa Fisíca e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 3º - A referida despesa está estabelecida no Art. 9º , inciso II , do Decreto nº 6.604 , de 11.09.2024 e deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 500 - ORNVI, Programa de Trabalho nº 0006 - Gerenciamento Administrativo - Eixo Amapá da Governança e Gestão Inovadora, Ação: 11.110.1.04.122.0006.2429 - Manutenção de Serviços Administrativos - VICE/GOV, nos Elementos de Despesa 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar, pessoalmente, prestação de contas dos recursos recebidos, no órgão ou entidade concedente, conforme o Art. 15, do Decreto nº 6.604, de 11.09.2024, em até 15 (quinze) dias, contados do témino do período de aplicação constante do Art. 2º desta Portaria.
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Vice-Governador do Estado do Amapá
- Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8.727, de 26/08/26
Protocolo 164773
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Controladoria Geral
PORTARIA Nº 175/2026 - CGE/AP A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ,nomeada pelo Decreto n.º 0913, de 19 de fevereiro de 2026, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 37 XI e art. 45 do Decreto Estadual n.º 7.549, de 11 de dezembro de 2013,
RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria nº 160/2026-CGE/AP , de 10 de agosto de 2026, publicada e circulada no Diário Oficial n. 8.715 , a qual autorizou deslocamento de servidores para participação em Encontro Nacional de Controle Interno.
Publique-se e cumpra-se. Macapá/AP, 28 de agosto de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado (< assinado eletronicamente> )<#E.G.B#164798#14#182014/>
Protocolo 164798 PORTARIA Nº 176/2026-CGE/AP A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁnomeada pelo Decreto n.º 0913 de 19 de fevereiro de 2026, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 37 XI e Artigo 45 do Decreto Estadual n.º 7.549 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o Art. 159 da Lei 0066/93 de 03 de maio de 1993.
RESOLVE:Art. 1º Portaria nº 173/2026-CGE/AP de 28 - Retificar a de agosto de 2026, publicada e circulada no DOE 8.728 de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
| ONDE SE LÊ: ...Processo |
n° |
|---|---|
| 0021.0375.1294.0016/2021-SAGEP/SEED... | |
| LEIA-SE: ... Processo |
n° |
| 0013.0375.0771.0015/2023-CCG/CGE... |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Macapá (AP), 28 de agosto de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado do Amapá
<(#E.ASSINADO ELETRG.B#164873#14#182097/> ONICAMENTE)
Protocolo 164873
PORTARIA Nº 177/2026-CGE/AP A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁnomeada pelo Decreto n.º 0913 de 19 de fevereiro de 2026, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 37 XI e Artigo 45 do Decreto Estadual n.º 7.549 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o Art. 159 da Lei 0066/93 de 03 de maio de 1993.
RESOLVE:Art. 1º Portaria nº 174/2026-CGE/AP de 28 - Retificar a
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