DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 2
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
Protocolo 164922
..
Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 1785/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando , o cumprimento da Decisão Judicial, referente ao Processo Nº 6081589-74.2025.8.03.0001 , e contido no documento Nº 29855190/2026TUCUJURISDOC .
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Saude , nos termos do art. 20, da Lei 1.059 , de 12 de dezembro de 2006:.
| N° | Matrícula | Cargo: ENFERMEIR Nome |
O - 2017 Cla Padrã Pa |
sse o De / ra |
Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| GRETCHEN | 3ª/III | 3ª/IV | 20/04/2022 | ||
| 1 | 0086194-4 | JAKELANIA DA SILVA |
3ª/IV | 3ª/V | 20/10/2023 |
| ALVES NUNES | 3ª/V | 3ª/VI | 20/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 164920 PORTARIA Nº 1786/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando , o cumprimento da Decisão Judicial, referente ao Processo Nº 6009488-05.2026.8.03.0001 , e contido no documento Nº 30573233/2026TUCUJURISDOC .
JOAO ANTONIO 1 0062457-8 1ª/III 1ª/IV 08/04/2023 PEDROSA DA COSTA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 1787/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando , o cumprimento da Decisão Judicial, referente ao Processo Nº 6104057-32.2025.8.03.0001 , e contido no documento Nº 30259509/2026TUCUJURISDOC .
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Magistério , nos termos do art. 33, da Lei n° 0949 , de 23 de dezembro de 2005:.
| N° | Cargo Matrícula |
: PROFESSOR CLASSE Nome |
C1-40 Cla Padrã Pa |
HS - 20 sse o De / ra |
13 Efeito Financeiro |
|---|---|---|---|---|---|
| KELE CRISTIANI DE | C/06 | C/07 | 14/08/2022 | ||
| 1 | 0112552-4 | CARVALHO GOIS |
C/07 | C/08 | 14/02/2024 |
| GOMES | C/08 | C/09 | 14/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de agosto de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 164927 PORTARIA Nº 1788/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos n. 1497, de 16 de outubro de 1992 e 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0002.0435.0119.0725/2025 ,
RESOLVE: R E S O L V E:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Saude , nos termos do art. 20, da Lei 1.059 , de 12 de dezembro de 2006:.
| Cargo: ENFERMEIRO - 2002 | |||
|---|---|---|---|
| N° | Matrícula | Nome Classe Padrão De / Para |
Efeito Financeiro |
Reduzir a carga horária de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração , pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora Jeniffer Maria Picanço Costa , ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 0113403-5-01, Grupo Saúde, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a contar da data de publicação da presente portaria , na forma estabelecida no art. 116 - A, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993,
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