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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 36

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

2 Fiscal Lei Complementar
nº 123/2006, art. 17,
V; Resolução CGSN
nº 140/2018, art.
15, XV.
Débito tributário
estadual cuja exigi-
bilidade não esteja
suspensa, inclusive
débito inscrito em
dívida ativa, quando
caracterizada a
hipótese legal.
3 Cadastral e
fscal
Lei Complementar
nº 123/2006, art. 17,
V e XVI; Resolução
CGSN nº 140/2018,
art. 15,XVI e XXIV.
Ocorrência simultânea
das irregularidades
cadastral e fscal
descritas nos Motivos
1 e 2.
4 Faturamento
acima do
limite
Lei Complementar
nº 123/2006, art.
3º, I e II; Resolução
CGSN nº 140/2018,
art. 15, I.
Receita bruta superior
aos limites legais
de enquadramento
como ME/EPP ou
de permanência no
regime. Limite federal:
R$ 4.800.000,00.
Sublimite estadual:
observar o valor
vigente defnido na
legislação e pelo
CGSN.
5 Composição
societária
Lei Complementar
nº 123/2006, art.
3º, § 4º, III, IV, V,
VII e XI; Resolução
CGSN nº 140/2018,
art. 15, IV, V, VI, VIII
e XXV.
Hipótese de vedação
relacionada à
composição societária,
à participação em
outras pessoas
jurídicas, à adminis-
tração, ao domicílio
ou a outra condição
legalmente impeditiva,
inclusive quando a
receita bruta global
superar o limite
aplicável.
ANEXO II MODELO DE TERMO DE INDEFERIMENTO/ IRREGULARIDADE PARA FINS DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) DADOS DA MATRIZ

NOME EMPRESARIAL: ____ CNPJ: ___ NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

___NÚMERO DO TERMO: ___ DATA DA SOLICITAÇÃO: _//_ DATA DE INSCRIÇÃO DO CNPJ: _//__ Comunicamos ao contribuinte acima identificado que foi indeferida sua solicitação de opção pelo Simples Nacional, ou que foi identificada irregularidade impeditiva, em razão da(s) situação(ões) abaixo descrita(s):

IRREGULARIDADES COM O ESTADO DO AMAPÁ

comprobatória pertinente.

Não será considerado pedido de impugnação encaminhado exclusivamente por chat virtual, que poderá ser utilizado apenas para esclarecimento de dúvidas e orientação. A SEFAZ/AP apreciará a impugnação no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, observados os prazos e procedimentos do CGSN e a possibilidade de retificação da informação perante a RFB.

Fundamentação do procedimento: Instrução Normativa nº ___/2026 - GAB/SEFAZ e legislação indicada neste termo.

NOME DO RESPONSÁVEL: ___ CARGO: ___ MATRÍCULA:

_____ ___UNIDADE: Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES / SEFAZ/AP NÚMERO DO TERMO: ____

DATA DO REGISTRO: < > _//_

Protocolo 164800

ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000020/SEFAZ

Aprova Regime Especial para a empresa NUTRIAMA LTDA, referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto n. 2.269/98 - RICMS;

Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Anexo III, do Decreto nº 2269/98 -RICMS,

Considerando que a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 11 de agosto de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilatação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente; Considerando as disposições do Parecer 2026.01.00.00156-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.3076282026-8;

Motivo: _ - ___

Descrição da irregularidade:

____ Fundamentação legal: ____

A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste termo, mediante processo físico no setor de Atendimento da SEFAZ/AP ou em unidade do Super Fácil, por requerimento dirigido à Gerência do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES, assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal e acompanhado da documentação

D E C L A R A:

Cláusula primeira - Autorizada à empresa NUTRIAMA LTDA, matriz, estabelecida na Rua Guanabara, 21, Bairro do Pacoval, CEP 68.908.360, Município de Macapá, CNPJ 34.927.582/0001-78, Inscrição Estadual n° 03.008.902-1, a recolher o ICMS - Substituição Tributária/Antecipação nas operações interestaduais até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.

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