DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 2 | Fiscal | Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XV. |
Débito tributário estadual cuja exigi- bilidade não esteja suspensa, inclusive débito inscrito em dívida ativa, quando caracterizada a hipótese legal. |
|---|---|---|---|
| 3 | Cadastral e fscal |
Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V e XVI; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15,XVI e XXIV. |
Ocorrência simultânea das irregularidades cadastral e fscal descritas nos Motivos 1 e 2. |
| 4 | Faturamento acima do limite |
Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, I e II; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, I. |
Receita bruta superior aos limites legais de enquadramento como ME/EPP ou de permanência no regime. Limite federal: R$ 4.800.000,00. Sublimite estadual: observar o valor vigente defnido na legislação e pelo CGSN. |
| 5 | Composição societária |
Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, III, IV, V, VII e XI; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, IV, V, VI, VIII e XXV. |
Hipótese de vedação relacionada à composição societária, à participação em outras pessoas jurídicas, à adminis- tração, ao domicílio ou a outra condição legalmente impeditiva, inclusive quando a receita bruta global superar o limite aplicável. |
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) DADOS DA MATRIZ
NOME EMPRESARIAL: ____ CNPJ: ___ NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
___NÚMERO DO TERMO: ___ DATA DA SOLICITAÇÃO: _//_ DATA DE INSCRIÇÃO DO CNPJ: _//__ Comunicamos ao contribuinte acima identificado que foi indeferida sua solicitação de opção pelo Simples Nacional, ou que foi identificada irregularidade impeditiva, em razão da(s) situação(ões) abaixo descrita(s):
IRREGULARIDADES COM O ESTADO DO AMAPÁcomprobatória pertinente.
Não será considerado pedido de impugnação encaminhado exclusivamente por chat virtual, que poderá ser utilizado apenas para esclarecimento de dúvidas e orientação. A SEFAZ/AP apreciará a impugnação no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, observados os prazos e procedimentos do CGSN e a possibilidade de retificação da informação perante a RFB.
Fundamentação do procedimento: Instrução Normativa nº ___/2026 - GAB/SEFAZ e legislação indicada neste termo.
NOME DO RESPONSÁVEL: ___ CARGO: ___ MATRÍCULA:
_____ ___UNIDADE: Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES / SEFAZ/AP NÚMERO DO TERMO: ____
DATA DO REGISTRO: < > _//_
Protocolo 164800
ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000020/SEFAZAprova Regime Especial para a empresa NUTRIAMA LTDA, referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto n. 2.269/98 - RICMS;
Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Anexo III, do Decreto nº 2269/98 -RICMS,
Considerando que a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 11 de agosto de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilatação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;
Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente; Considerando as disposições do Parecer 2026.01.00.00156-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.3076282026-8;
Motivo: _ - ___
Descrição da irregularidade:
____ Fundamentação legal: ____
A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste termo, mediante processo físico no setor de Atendimento da SEFAZ/AP ou em unidade do Super Fácil, por requerimento dirigido à Gerência do Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES, assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal e acompanhado da documentação
D E C L A R A:Cláusula primeira - Autorizada à empresa NUTRIAMA LTDA, matriz, estabelecida na Rua Guanabara, 21, Bairro do Pacoval, CEP 68.908.360, Município de Macapá, CNPJ 34.927.582/0001-78, Inscrição Estadual n° 03.008.902-1, a recolher o ICMS - Substituição Tributária/Antecipação nas operações interestaduais até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.
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