DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Cláusula segunda - O desembaraço das mercadorias na barreira fiscal de entrada do Estado dar-se-á de forma prioritária mediante a simples verificação da regularidade do Regime Especial do contribuinte, ficando dispensada a apresentação física de guias de recolhimento para cada documento fiscal na fronteira.
Cláusula terceira - O contribuinte beneficiário ficará sujeito ao acompanhamento e ao monitoramento fiscal pela Secretaria de Estado da Fazenda durante a vigência do Regime Especial.
Cláusula quarta - Ficam estendidos os efeitos deste Regime Especial de procedimentos fiscais às suas filiais abaixo relacionadas, com os respectivos CNPJs e CADs-ICMS:
| I. CNPJ |
34.927.582/0002-59 | - CAD-ICMS |
|---|---|---|
| 03.030.540-3 | ||
| II. CNPJ |
34.927.582/0003-30 | - CAD-ICMS |
| 03.047.246-6 | ||
| III. CNPJ |
34.927.582/0004-10 | - CAD-ICMS |
| 03.053.759-2 | ||
| IV. CNPJ |
34.927.582/0005-00 | - CAD-ICMS |
| 03.076.654-0 |
||
| V. CNPJ |
34.927.582/0006-82 | - CAD-ICMS |
| 03.076.655-9 | ||
| VI. CNPJ |
34.927.582/0007-63 | - CAD-ICMS |
| 03.076.651-6 | ||
| VII. CNPJ |
34.927.582/0008-44 | - CAD-ICMS |
| 03.076.652-4 | ||
| VIII. CNPJ |
34.927.582/0009-25 | - CAD-ICMS |
| 03.076.650-8 | ||
| IX. CNPJ |
34.927.582/0010-69 | - CAD-ICMS |
| 03.076649-4 |
||
| X. CNPJ |
34.927.582/0011-40 | - CAD-ICMS |
| 03.077.338-5 |
||
| XI. CNPJ 03.086.778-9 |
34.927.582/0012-20 | - CAD-ICMS |
Cláusula quinta - O contribuinte deverá entregar mensalmente os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, observando a forma de escrituração prevista no Regulamento do ICMS, além do disposto no ATO COTEPE nº 044/2018, na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, e na Instrução Normativa nº 003/2017 que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do Amapá e demais atos normativos relativos a EFD.
Cláusula sexta - A presente concessão não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula sétima - O Regime Especial ora outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual; III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições; IV - ação fiscal proveniente de:
a) Falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documento fiscal; c) falta de recolhimento do ICMS.Cláusula oitava - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026, e vigência até 31 de dezembro de 2026.
Macapá, 28 de agosto de 2026. Jesus de Nazaré de Almeida Vidal Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164847
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2026A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda - Cofis/Sefaz, com base no Art. 179, da Lei 400/1997, intima o titular ou preposto da empresa abaixo relacionada a comparecer à Secretaria Adjunta da Receita/Sefaz, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Centro, Macapá-AP, para tomar ciência do Auto de Infração com base no art. 195, III da Lei 400/1997-CTAP. Trinta (30) dias após a publicação deste Edital considerar-se-á o sujeito passivo intimado.
AUTO DE INFRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 10900000.09.00000122/2026-73| CAD-ICMS | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 03.038873-2 | COMERCIAL COSTA LTDA |
Macapá-AP, 11 de agosto de 2025. JOÃO BITTENCOURT DA SILVA
Protocolo 164848
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Secretaria de Infraestrutura
PORTARIA ( P ) Nº 348/2026 - SEINFO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200101.0077.6251.0050/2026 NCC - SEINF, de 26 de agosto de 2026, Documento Nº 200101.0077.6251.0050/2026 GAB - SEINF, de 26 de agosto de 2026, Documento Nº 200101.0077.6251.0050/2026 NGP - SEINF, de 26 de agosto de 2026 e Documento Nº 200101.0077.6251.0050/2026 NCC - SEINF, de 27 de agosto de 2026.
RESOLVE:Art. 1º - Tornar pública a indicação dos servidores abaixo
I - superveniência de norma legal conflitante;
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