DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.729
Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026
DIÁRIO OFICIAL
relacionados, como FISCAL TÉCNICO TITULAR, FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO, GESTOR TITULAR e GESTOR SUBSTITUTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 - SEINF/GEA, cujo objeto trata da aquisição e instalação de 02 (duas) cancelas automáticas para controle de acesso aos estacionamentos da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF - Empresa: SOLUÇÕES DIRETAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme descrito a seguir.
| PROCESSO ADMINIST |
RATIVO Nº 001/2026 - SEINF/GEA |
|---|---|
TITULAR |
ADAILSON OLIVEIRA BARTOLOMEU |
| FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO |
CLEODETH SENA MACEDO TRINDADE |
| GESTOR TITULAR | PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES |
| GESTOR SUBSTITUTO | SANDRO ROBERTO LOBATO DA SILVA |
Art. 2º - O prazo de atuação como fiscal técnico, se inicia com a emissão da Ordem de Serviço expedida pelo setor competente, se estendendo até a conclusão dos serviços, com a emissão de relatório conclusivo.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Macapá-AP, 27 de agosto de 2026. Odailson Picanço Benjamin Secretário de Estado da Infraestrutura
Protocolo 164824 PORTARIA ( P ) Nº 349/2026 - SEINFDetermina a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, nomeia Comissão e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200101.0077.2022.1642/2026 GAB - SEINF, e
CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos do Processo nº 0038.2897.2022.0152/2026 - GAB/ SEINF, especialmente aqueles relacionados ao Contrato nº 067/2024-SEINF/GEA, celebrado entre o Estado do Amapá, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINF, e a empresa OFICIAL SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 18.844.057/0001-32); CONSIDERANDO o conteúdo do PARECER JURÍDICO Nº 506/2026-PGE/AP que reconheceu e declarou a nulidade do Contrato nº 067/2024-SEINF/GEA, em razão da existência de vício insanável situado na origem do ajuste, conforme consignado no respectivo ato decisório e nos documentos que instruem os autos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao pronunciar a nulidade, a autoridade deve indicar os atos eivados de vícios insanáveis, tornando sem efeito os atos subsequentes
que deles dependam, e que a declaração de nulidade dá ensejo à apuração da responsabilidade de quem lhes tenha dado causa;
CONSIDERANDO , ainda, que o art. 148 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a declaração de nulidade do contrato opera retroativamente, impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o contrato deveria ordinariamente produzir e desconstituindo os já produzidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das penalidades cabíveis;
CONSIDERANDO que o art. 149 da Lei nº 14.133/2021 expressamente determina que, declarada a nulidade, deverá ser promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, observados os pressupostos legais pertinentes;
CONSIDERANDO que, conforme os elementos até então reunidos, há indícios que justificam a apuração da eventual responsabilidade administrativa da empresa OFICIAL SERVIÇOS LTDA pela ocorrência do vício que culminou na nulidade do Contrato nº 067/2024-SEINF/ GEA, especialmente quanto à possível ocorrência das condutas descritas nos incisos IX e X do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, consistentes, respectivamente, em fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
CONSIDERANDO , todavia, que a caracterização das referidas infrações exige apuração individualizada da conduta da pessoa jurídica, inclusive quanto à materialidade, autoria ou participação, elemento subjetivo quando juridicamente pertinente, nexo causal entre a atuação da empresa e o vício identificado, eventual benefício obtido e os prejuízos decorrentes para a Administração, não sendo suficiente, para fins de responsabilização, a mera constatação da nulidade do ajuste;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, bem como das disposições constantes dos arts. 5º, 155, 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO , por fim, que a instauração do procedimento constitui medida destinada justamente a esclarecer os fatos, individualizar responsabilidades e possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não importando, por si só, em antecipação de juízo quanto à responsabilidade ou à aplicação de penalidade;
RESOLVE:Art. 1º Autorizar a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR em face da empresa OFICIAL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.844.057/0001-32, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa pelos fatos relacionados à formação e à celebração do Contrato nº 067/2024-SEINF/GEA, cuja nulidade foi declarada em razão de vício insanável situado na origem do ajuste.
Art. 2º. Para apuração dos fatos, fica designada a Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo do exercício de suas respectivas funções:
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