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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/08/2026 · pág. 44

DOEAP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.729

Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Matrícula CBM/AP nº 691070

Unidade de atuação: CNCDO/CET-AP.

Atuação no suporte técnico-médico às atividades da CNCDO/CET-AP, especialmente na organização e acompanhamento dos fluxos assistenciais e ambulatoriais relacionados aos transplantes, articulação com serviços especializados e apoio técnico à estruturação e ao desenvolvimento das diferentes modalidades de transplantes de órgãos e tecidos no Estado do Amapá. A atuação prevista neste inciso compreenderá os processos relacionados aos transplantes de forma ampla, não se restringindo ao transplante renal, observadas as habilitações profissionais e institucionais e as normas do Sistema Nacional de Transplantes.

organização interna e designação funcional para atuação no âmbito da CNCDO/CET-AP e da OPO/AP, não implicando criação de cargos, funções, gratificações ou vantagens remuneratórias, alteração do vínculo funcional de origem ou ampliação das atribuições legalmente estabelecidas para os cargos e categorias profissionais dos designados.

Art. 4º A designação dos profissionais oriundos de outros órgãos da Administração Pública observará os atos de cessão, disponibilização ou autorização funcional já formalizados pelos respectivos órgãos de origem para atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA/AP, sem prejuízo da manutenção de seus vínculos funcionais originários.

VI - ULISSES GOMES GUIMARÃES NETO Matrícula nº 0114226-7-01

Unidade de atuação: CNCDO/CET-AP.

Atuação nas áreas de regulação, qualidade, gestão administrativa e educação permanente, incluindo organização e monitoramento de fluxos e indicadores, elaboração e acompanhamento de documentos técnicos, protocolos, Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs, processos administrativos, ações de capacitação e suporte aos processos de habilitação e qualificação da rede estadual de doação e transplantes, respeitadas as competências decisórias das autoridades e profissionais legalmente habilitados.

VII - AALINE ZORANE PICANÇO DOS SANTOS QUINTAS

Art. 5º As atividades técnicas, assistenciais, médico-assistenciais e regulatórias deverão observar as competências profissionais específicas, as habilitações institucionais aplicáveis, os protocolos técnicos do Ministério da Saúde, as normas dos respectivos conselhos profissionais e a regulamentação do Sistema Nacional de Transplantes - SNT.

Art. 6º Os profissionais designados deverão observar o dever de sigilo profissional e institucional, a legislação relativa à proteção de dados pessoais, especialmente quanto aos dados pessoais sensíveis, e os protocolos institucionais de segurança da informação aplicáveis aos potenciais doadores, doadores, receptores e demais usuários do Sistema Estadual de Transplantes.

Matrícula nº 1156780

Unidade de atuação: CNCDO/CET-AP.

Atuação em apoio administrativo, compreendendo organização documental, registros administrativos, tramitação e acompanhamento de processos e expedientes, organização de arquivos, apoio às comunicações institucionais e demais atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Central, respeitadas as competências técnicas e profissionais específicas.

VIII - KAMILA DOS SANTOS VIANA Matrícula nº 1159933

Unidade de atuação: CNCDO/CET-AP. Atuação em apoio administrativo, compreendendo organização documental, registros administrativos, tramitação e acompanhamento de processos e expedientes, organização de arquivos, apoio às comunicações institucionais e demais atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Central, respeitadas as competências técnicas e profissionais específicas.

Art. 2º Os profissionais designados atuarão de forma integrada, respeitadas suas atribuições específicas, vínculos funcionais, cargos, formações, habilitações e competências profissionais, visando assegurar a continuidade e a adequada execução das atividades de notificação, doação, captação, distribuição e transplantes de órgãos e tecidos no Estado do Amapá.

Art. 7º As atribuições previstas nesta Portaria poderão ser detalhadas e complementadas pelo Regimento Interno da CNCDO/CET-AP e da OPO/AP, por Procedimentos Operacionais Padronizados - POPs, fluxos institucionais e demais instrumentos técnicos e normativos aplicáveis, respeitadas as competências legalmente estabelecidas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de agosto de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde Protocolo 164925 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 011/2025 - NGC/SESA PROCESSO Nº 0002.2897.1851.0507/2026

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Contratada: ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato Emergencial no 011/2025-NGC/ SESA por mais 06 (seis) meses ou até a formalização de novo Processo Licitatório SIGA no 00033/SESA/2026, o que ocorrer primeiro, lotes 01,02,03,04,05,07,08,09,10 e 11. Fundamentação legal: Em conformidade com Termo de Dispensa nº 015/2024-A NL/CGC/SESA, com fundamento no processo nº 0002.2897.1851.0507/2026, SIGA nº 00049/SESA/2025, Parecer Jurídico nº 0540/2026 - GAB/PGE/AP, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A presente Portaria constitui instrumento de

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